Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 5º Lei complementar disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei vai definir como e em quanto tempo o contribuinte poderá receber de volta créditos acumulados de imposto. Ou seja, se alguém pagar mais imposto do que deveria, a lei vai explicar como será feito esse ressarcimento.
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