Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 5º Lei complementar disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
a) a sua forma de cálculo;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O trecho fala que a lei complementar vai definir como calcular a parte do imposto que cabe a cada um, ou seja, qual será o método usado para dividir o dinheiro arrecadado entre os envolvidos. Isso garante que todos saibam exatamente como será feita essa divisão. Assim, evita dúvidas ou conflitos sobre o valor que cada um deve receber.
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