O trecho diz que uma lei complementar vai detalhar como funcionará o imposto sobre bens e serviços mencionado. Ou seja, essa lei vai estabelecer as regras específicas sobre esse imposto, que será dividido entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O trecho diz que uma lei complementar vai detalhar como funcionará o imposto sobre bens e serviços mencionado. Ou seja, essa lei vai estabelecer as regras específicas sobre esse imposto, que será dividido entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais importante do que as leis comuns, porque precisa de mais votos para ser aprovada. No caso do trecho, essa lei vai dizer exatamente como o novo imposto vai funcionar.
A lei complementar é uma categoria especial de lei prevista na Constituição. Ela existe para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam de regras mais detalhadas ou específicas. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais votos do que uma lei comum. No contexto do artigo citado, a Constituição determina que só uma lei complementar pode criar e regulamentar esse novo imposto sobre bens e serviços, justamente porque ele envolve vários entes federativos (Estados, DF e Municípios) e precisa de regras bem claras e uniformes.
Lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas que a própria Carta Magna reserva a esse tipo legislativo, conforme disposto no art. 59, II, da CF/88. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se, assim, das leis ordinárias, que exigem maioria simples. No caso do art. 156-A, a instituição do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada depende de lei complementar, que definirá seus elementos essenciais.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de especialidade, sendo-lhe reservada a disciplina de matérias que a própria Constituição reputa de relevância e complexidade ímpar, a exigir quórum qualificado para sua aprovação, qual seja, o da maioria absoluta das Casas do Congresso Nacional, nos termos do art. 69 da Lex Fundamentalis. No caso sub examine, a instituição do imposto sobre bens e serviços de competência federativa compartilhada reclama, ab initio, a edição de lei complementar, a qual terá o condão de estabelecer os contornos normativos e operacionais do tributo, em estrita observância ao princípio da legalidade estrita tributária.
Por que uma lei complementar é necessária para tratar desse imposto?
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Uma lei complementar é necessária porque ela serve para explicar melhor e dar detalhes sobre assuntos importantes, como esse imposto que será cobrado por vários governos juntos (Estados, Municípios e Distrito Federal). A Constituição só fala de forma geral, então é preciso uma lei complementar para dizer exatamente como esse imposto vai funcionar, quem cobra, como é dividido, e assim por diante.
A Constituição Federal determina que, para criar e organizar certos impostos, é preciso uma lei complementar. Isso acontece porque esse tipo de imposto envolve vários entes (Estados, Municípios e Distrito Federal) e pode ser bastante complexo. A lei complementar funciona como uma "regra do jogo", trazendo detalhes sobre como o imposto será cobrado, quem terá direito a arrecadar, como será feita a divisão do dinheiro, entre outros pontos. Assim, evita-se confusão e conflitos entre os entes federativos, pois todos seguem as mesmas regras detalhadas por essa lei especial.
A exigência de lei complementar para disciplinar o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada decorre do art. 156-A da CF/88, que expressamente condiciona a instituição e regulamentação desse tributo à edição de lei complementar. Tal exigência visa assegurar uniformidade normativa, harmonização federativa e tratamento adequado das especificidades inerentes à competência tributária comum, conforme previsão constitucional. A lei complementar, nos termos do art. 146 da CF/88, é o instrumento adequado para estabelecer normas gerais em matéria tributária.
A ratio subjacente à necessidade de lei complementar para a instituição e regulação do imposto sobre bens e serviços, consoante o disposto no art. 156-A da Constituição da República, reside na busca pela harmonia federativa e pela uniformização normativa, ex vi do art. 146 da Carta Magna. A lei complementar, dotada de hierarquia normativa superior à lei ordinária, revela-se o instrumento idôneo para veicular normas gerais tributárias, mormente quando se cuida de tributo de competência compartilhada, cuja disciplina reclama precisão técnica e coerência sistêmica, a fim de obstar conflitos de competência e assegurar a segurança jurídica no pacto federativo.
O que significa "dispor sobre" em termos jurídicos?
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"Dispor sobre" quer dizer que a lei vai explicar, organizar e dizer como algo deve funcionar. No caso, a lei complementar vai dizer exatamente como será o imposto, quem vai cobrar, como vai ser pago, quem recebe o dinheiro, e assim por diante.
Quando a Constituição diz que uma lei complementar "disporá sobre" determinado assunto, isso significa que essa lei vai trazer todas as regras, detalhes e instruções sobre aquele tema. É como se a Constituição desse uma ideia geral e pedisse para outra lei explicar direitinho como tudo vai funcionar na prática. Por exemplo, no caso do imposto sobre bens e serviços, a lei complementar vai explicar quem deve pagar, como será cobrado, como o dinheiro será dividido entre os governos, etc.
No contexto jurídico, "dispor sobre" significa atribuir competência normativa à lei para regulamentar, disciplinar ou estabelecer os parâmetros e procedimentos relativos à matéria em questão. Assim, ao determinar que lei complementar "disporá sobre" determinado tema, a Constituição delega a essa espécie normativa a tarefa de definir os aspectos essenciais e operacionais do instituto jurídico referido.
A expressão "dispor sobre", no âmbito do Direito Constitucional pátrio, consubstancia a outorga de competência legislativa à lei infraconstitucional, notadamente à lei complementar, para delinear, regulamentar e estabelecer os contornos normativos do instituto jurídico em tela, ex vi do princípio da reserva legal qualificada. Destarte, incumbe à lei complementar, nos termos do art. 156-A da CF/88, precipuamente, a tarefa de densificar o comando constitucional, traçando as balizas e os critérios de incidência, arrecadação e partilha do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, em consonância com os ditames constitucionais e os princípios tributários aplicáveis.