I - reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração e aos valores decorrentes do cumprimento do § 5º, VIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O trecho diz que o Comitê Gestor do novo imposto vai guardar uma parte do dinheiro arrecadado para cobrir créditos que as empresas ainda não conseguiram usar ou receber de volta ao final do período de apuração. Isso garante que quem tem direito a esses valores possa recebê-los depois. Também inclui valores ligados a regras específicas citadas em outro item da lei.
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O trecho diz que o Comitê Gestor do novo imposto vai guardar uma parte do dinheiro arrecadado para cobrir créditos que as empresas ainda não conseguiram usar ou receber de volta ao final do período de apuração. Isso garante que quem tem direito a esses valores possa recebê-los depois. Também inclui valores ligados a regras específicas citadas em outro item da lei.
Perguntas
O que são créditos do imposto não compensados pelos contribuintes?
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Créditos do imposto não compensados são valores que as empresas têm direito a usar para pagar menos imposto, mas que ainda não conseguiram usar. Por exemplo, se uma empresa pagou imposto a mais do que devia, ela pode usar esse valor para abater de impostos futuros. Se ela não conseguiu fazer isso ainda, esse valor fica guardado como um "crédito" que ela pode usar depois ou pedir de volta.
Créditos do imposto não compensados são valores que as empresas acumularam porque pagaram imposto em etapas anteriores da produção ou da venda, mas ainda não conseguiram usar esses créditos para abater do imposto devido nas etapas seguintes. Por exemplo, imagine que uma fábrica comprou matéria-prima e pagou imposto sobre ela. Quando vender o produto final, ela pode descontar esse imposto já pago do que deve ao governo. Se, por algum motivo, ela não conseguiu descontar tudo, esse valor fica como um crédito a ser compensado no futuro ou a ser ressarcido. O trecho da lei garante que esses créditos não se percam e possam ser usados ou devolvidos depois.
Créditos do imposto não compensados correspondem aos valores de créditos fiscais acumulados pelos contribuintes, referentes ao imposto incidente sobre operações anteriores, que não foram utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto no período de apuração. Tais créditos permanecem registrados até que possam ser compensados em períodos subsequentes ou ressarcidos, conforme previsão legal. O dispositivo legal busca assegurar a retenção de recursos necessários para garantir a restituição ou compensação desses créditos aos contribuintes.
Os créditos do imposto não compensados pelos contribuintes, ex vi legis, referem-se àqueles valores creditórios oriundos da não cumulatividade tributária, que, porventura, não lograram ser deduzidos dos débitos fiscais no interregno do período de apuração respectivo, restando, pois, pendentes de compensação ou ressarcimento ulterior. Tal previsão visa resguardar o direito creditório do contribuinte, evitando o enriquecimento ilícito do Fisco e assegurando a observância do princípio da estrita legalidade tributária, nos moldes do art. 156-A, §4º, da Constituição Federal, e demais normas infraconstitucionais correlatas.
Para que serve a retenção desses valores pelo Comitê Gestor?
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O Comitê Gestor guarda uma parte do dinheiro arrecadado para garantir que as empresas recebam de volta o que têm direito, caso ainda não tenham conseguido usar ou receber esses valores. Assim, ninguém fica sem receber o que é devido.
O objetivo da retenção desses valores pelo Comitê Gestor é garantir que empresas que acumularam créditos do imposto, mas ainda não conseguiram usar ou receber esse dinheiro de volta, possam ser ressarcidas no futuro. Imagine que uma empresa tem direito a receber um valor, mas isso ainda não aconteceu até o final do período de apuração. O Comitê separa esse dinheiro para que, quando a empresa pedir, o valor esteja disponível. Assim, o sistema é mais justo e evita que empresas fiquem no prejuízo.
A retenção dos valores pelo Comitê Gestor visa assegurar a disponibilidade de recursos para o ressarcimento ou compensação de créditos acumulados do imposto pelos contribuintes, não utilizados ou não restituídos ao término de cada período de apuração, bem como para o cumprimento de obrigações específicas previstas em lei. Tal medida previne desequilíbrios financeiros e garante a efetividade dos direitos creditórios dos contribuintes.
A ratio essendi da retenção pecuniária perpetrada pelo Comitê Gestor reside na salvaguarda do erário destinado à satisfação de créditos tributários acumulados, não compensados ou ressarcidos ex tempore pelos contribuintes, consoante preceitua o inciso I do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal. Tal mecanismo visa obstar eventuais desequilíbrios na distribuição do produto arrecadado, resguardando, ad futurum, o direito creditório dos sujeitos passivos, em estrita observância ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.
O que é considerado "período de apuração" nesse contexto?
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O "período de apuração" é o tempo que o governo usa para calcular quanto imposto cada empresa deve pagar ou tem direito a receber de volta. Normalmente, esse período é de um mês, mas pode ser diferente dependendo da lei. No fim desse tempo, o governo faz as contas para ver se a empresa tem créditos ou débitos de imposto.
No contexto da lei, "período de apuração" significa o intervalo de tempo definido para calcular e verificar quanto imposto uma empresa deve pagar ou tem direito a receber de volta (créditos). Geralmente, esse período é mensal, ou seja, a cada mês as empresas somam tudo o que venderam, compraram e os impostos envolvidos, para saber se precisam pagar mais imposto ou se têm créditos a compensar. Por exemplo, se uma empresa vendeu e pagou impostos sobre suas compras em janeiro, no fim de janeiro ela faz a apuração para ver o saldo do imposto naquele mês.
O "período de apuração" refere-se ao intervalo temporal previamente estabelecido pela legislação tributária para que o contribuinte apure o montante devido ou o saldo credor referente ao imposto sobre bens e serviços (IBS). Em regra, tal período é mensal, salvo disposição em contrário da legislação específica. Ao término de cada período de apuração, verifica-se o saldo entre débitos e créditos fiscais, para fins de compensação ou ressarcimento.
O vocábulo "período de apuração", no escopo da novel legislação tributária atinente ao Imposto sobre Bens e Serviços, consubstancia-se no lapso temporal fixado ex lege para o cômputo dos débitos e créditos tributários, culminando na verificação do saldo a ser recolhido ou ressarcido ao erário. Ordinariamente, tal interregno coincide com o mês civil, salvo disposição normativa em sentido diverso, de modo que, ao termo ad quem do referido período, opera-se a apuração exata das obrigações tributárias acessórias e principais, em estrita observância ao princípio da legalidade e à sistemática da não-cumulatividade.
O que significa "ressarcidos ao final de cada período de apuração"?
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A frase "ressarcidos ao final de cada período de apuração" quer dizer que, no fim de cada tempo determinado para calcular os impostos (por exemplo, todo mês), o governo verifica se as empresas ainda têm valores de imposto para receber de volta. Se elas ainda não receberam esse dinheiro, esses valores ficam separados para que possam ser pagos depois.
Quando a lei fala em "ressarcidos ao final de cada período de apuração", está se referindo ao processo em que, ao final de um prazo (geralmente mensal ou trimestral), o governo verifica se as empresas têm créditos de imposto que ainda não foram devolvidos (ressarcidos). Por exemplo: se uma empresa pagou mais imposto do que devia, ela tem direito a receber esse valor de volta. Se esse pagamento não foi feito até o fim do período de apuração, o valor fica registrado para ser pago depois. O objetivo é garantir que esses créditos sejam, de fato, devolvidos às empresas.
"Ressarcidos ao final de cada período de apuração" significa que, ao término de cada intervalo fixado para apuração do imposto (mensal, trimestral, etc.), os créditos acumulados referentes ao imposto, que não tenham sido objeto de compensação ou restituição aos contribuintes, deverão ser identificados e considerados para fins de eventual ressarcimento futuro. O dispositivo assegura que tais créditos não sejam esquecidos ou perdidos, permanecendo disponíveis para ressarcimento posterior.
A expressão "ressarcidos ao final de cada período de apuração" consubstancia a obrigatoriedade de, ao término de cada interregno temporal destinado à apuração tributária, proceder-se à verificação dos créditos tributários acumulados e não compensados pelos contribuintes, os quais não tenham sido objeto de ressarcimento até então. Tais valores, ex vi legis, deverão ser destacados e resguardados pelo Comitê Gestor, a fim de assegurar a ulterior restitutio in integrum aos sujeitos passivos, em consonância com o princípio da não-cumulatividade e da vedação ao enriquecimento ilícito do Fisco.