O trecho diz que, para decidir como dividir o dinheiro arrecadado com o imposto, existe um Comitê Gestor responsável por essa tarefa. Esse comitê vai organizar e determinar as regras para a distribuição dos valores entre os entes envolvidos.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, para decidir como dividir o dinheiro arrecadado com o imposto, existe um Comitê Gestor responsável por essa tarefa. Esse comitê vai organizar e determinar as regras para a distribuição dos valores entre os entes envolvidos.
Perguntas
O que é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um grupo formado por representantes dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Ele serve para organizar e decidir como o dinheiro arrecadado com esse imposto será dividido entre esses governos. Ou seja, é quem cuida para que cada um receba sua parte do dinheiro.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é uma espécie de conselho formado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Imagine que o imposto é como um grande bolo de dinheiro arrecadado em todo o país. O papel desse comitê é definir, de maneira organizada e justa, como esse bolo será repartido entre os diferentes governos locais. Assim, o comitê cria regras e acompanha a distribuição para garantir que todos recebam corretamente sua parte.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, previsto no art. 156-A da Constituição Federal, é o órgão colegiado responsável pela administração, regulamentação e operacionalização do IBS, especialmente no que tange à distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Suas atribuições e composição serão definidas por lei complementar, observando o princípio da competência compartilhada.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi do art. 156-A da Carta Magna, revela-se como órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, incumbido de dirimir questões atinentes à repartição do produto arrecadatório do tributo em comento, cuja competência é compartilhada inter subiectos federativos. Tal ente, de conformidade com os ditames da lex complementaris, exercerá funções de regência, supervisão e disciplinamento das normas de distribuição, em consonância com os princípios federativos e da legalidade estrita, exarando deliberações vinculantes aos entes subnacionais.
Para que serve a distribuição do produto da arrecadação do imposto?
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A distribuição do dinheiro arrecadado com o imposto serve para garantir que todos os governos envolvidos (Estados, Municípios e o Distrito Federal) recebam uma parte desse dinheiro. Assim, cada um pode usar o valor recebido para cuidar dos serviços e necessidades da sua região.
A distribuição do produto da arrecadação do imposto é importante porque o dinheiro arrecadado não fica todo com quem cobrou o imposto. Como esse imposto é compartilhado entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, é preciso definir quanto cada um vai receber. O Comitê Gestor é quem organiza essa divisão, garantindo que todos recebam uma parte justa, de acordo com regras previamente estabelecidas. Isso ajuda a manter o equilíbrio financeiro entre as diferentes regiões do país.
A distribuição do produto da arrecadação do imposto visa assegurar a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos competentes, conforme critérios definidos em lei complementar. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é responsável por operacionalizar e regulamentar essa divisão, garantindo a observância do pacto federativo e a autonomia financeira dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A ratio essendi da distribuição do produto da arrecadação do imposto reside na necessidade de efetivar o princípio federativo, consagrado no magno texto constitucional, mediante a repartição equânime dos ingressos tributários entre os entes subnacionais. Compete ao Comitê Gestor, ex vi legis, delinear os critérios e procedimentos para tal partilha, em consonância com os ditames da lei complementar instituidora e em observância à autonomia político-administrativa dos Estados, Distrito Federal e Municípios, exarando, destarte, a harmonia e o equilíbrio federativo preconizados pela Constituição da República.
Quem participa desse Comitê Gestor?
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O Comitê Gestor é formado por pessoas que representam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Eles se reúnem para decidir juntos como o dinheiro do imposto vai ser dividido entre todos.
O Comitê Gestor, mencionado nesse trecho da lei, é composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que cada um desses grupos escolhe pessoas para participar do comitê. O objetivo é garantir que todos os envolvidos na arrecadação do imposto tenham voz na hora de decidir como o dinheiro será distribuído. Por exemplo, imagine uma comissão formada por membros de diferentes departamentos de uma empresa para decidir juntos como dividir um prêmio: é parecido com o que acontece aqui.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, conforme previsto no art. 156-A da CF/88, é composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A composição, o funcionamento e as competências específicas desse órgão colegiado serão definidos em lei complementar, conforme remete o texto constitucional.
O aludido Comitê Gestor, nos termos do § 4º do art. 156-A da Constituição Federal, ostenta natureza colegiada e paritária, sendo integrado por representantes dos entes federativos subnacionais, a saber: Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua constituição, atribuições e modus operandi restarão delineados em diploma de lei complementar, ex vi do preceito constitucional, a fim de assegurar a participação equânime dos referidos entes na deliberação acerca da distribuição do produto arrecadatório do novel imposto sobre bens e serviços, em consonância com os princípios do federalismo cooperativo.