§ 3º Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode escolher quem será o responsável por pagar o imposto, incluindo pessoas que participam da operação de alguma forma, como realizando, executando ou pagando, mesmo que morem fora do Brasil. Ou seja, não precisa ser só quem compra ou vende; qualquer pessoa envolvida pode ser obrigada a pagar o imposto, até estrangeiros.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode escolher quem será o responsável por pagar o imposto, incluindo pessoas que participam da operação de alguma forma, como realizando, executando ou pagando, mesmo que morem fora do Brasil. Ou seja, não precisa ser só quem compra ou vende; qualquer pessoa envolvida pode ser obrigada a pagar o imposto, até estrangeiros.
Perguntas
O que significa "sujeito passivo do imposto"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Sujeito passivo do imposto" é quem tem que pagar o imposto para o governo. Ou seja, é a pessoa ou empresa que fica responsável por entregar o dinheiro do imposto. Não importa se ela mora no Brasil ou em outro país; se ela participou da operação de alguma forma, pode ser escolhida para pagar.
No Direito, quando falamos em "sujeito passivo do imposto", estamos nos referindo à pessoa ou empresa que tem a obrigação de pagar o imposto ao governo. Imagine uma venda: normalmente, quem compra ou quem vende pode ser escolhido para pagar o imposto. Mas, de acordo com o trecho da lei, uma lei complementar pode decidir que qualquer pessoa envolvida na operação - mesmo alguém que só ajudou a pagar ou que mora fora do Brasil - pode ser escolhida como responsável por pagar esse imposto.
O sujeito passivo do imposto é o contribuinte ou responsável legalmente indicado como obrigado ao recolhimento do tributo perante o Fisco. Conforme o § 3º do art. 156-A da CF/88, a lei complementar pode atribuir a condição de sujeito passivo a qualquer pessoa que concorra para a realização, execução ou pagamento da operação tributada, inclusive se domiciliada no exterior.
O vocábulo "sujeito passivo do imposto" designa, à luz do Direito Tributário pátrio, o ente - pessoa física ou jurídica - a quem a legislação atribui o dever jurídico de adimplir a obrigação tributária principal, consubstanciada no recolhimento do quantum devido ao Erário. Ex vi do § 3º do art. 156-A da Constituição Federal, a lei complementar detém a potestade de eleger, como sujeito passivo, qualquer indivíduo ou entidade que, de algum modo, concorra para a realização, execução ou adimplemento da operação tributável, ainda que se encontre domiciliado fora dos lindes territoriais nacionais.
Por que uma pessoa que mora fora do Brasil pode ser escolhida para pagar o imposto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma pessoa que mora fora do Brasil pode ser escolhida para pagar o imposto porque, às vezes, ela participa de alguma parte importante da operação, como pagar, fazer ou organizar a compra ou serviço. A lei permite isso para garantir que o imposto seja cobrado de quem realmente está envolvido, mesmo que essa pessoa não more no Brasil.
A lei permite que uma pessoa que mora fora do Brasil seja escolhida para pagar o imposto porque, em algumas situações, ela pode ser fundamental para que a operação aconteça. Por exemplo, imagine uma empresa estrangeira que paga por um serviço feito no Brasil: mesmo estando fora do país, ela está ligada diretamente à operação. Assim, para evitar que o imposto deixe de ser pago por causa da distância ou da residência, a lei diz que qualquer pessoa envolvida pode ser responsabilizada, inclusive quem mora no exterior.
O dispositivo autoriza que a lei complementar defina como sujeito passivo do imposto qualquer pessoa que concorra para a realização, execução ou pagamento da operação, independentemente de sua residência ou domicílio no exterior. Tal previsão visa garantir a efetividade da arrecadação tributária, especialmente em operações internacionais, atribuindo responsabilidade tributária a qualquer agente que participe do fato gerador, ainda que não residente no território nacional.
Ex vi do § 3º do art. 156-A da Constituição Federal, outorga-se à lei complementar a faculdade de eleger, como sujeito passivo do tributo, aquele que, de qualquer modo, concorra para a realização, execução ou adimplemento da operação tributada, ainda que se encontre domiciliado ou residente fora dos lindes pátrios. Tal disposição visa obstar eventuais evasões fiscais e assegurar a eficácia da exação tributária, permitindo a responsabilização de agentes exógenos ao território nacional, nos moldes do princípio da capacidade contributiva e da solidariedade tributária, consoante os cânones do direito tributário pátrio.
O que é uma "lei complementar" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "lei complementar" é um tipo de lei mais importante que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor e detalhar regras que estão na Constituição. No caso desse trecho, a lei complementar vai dizer exatamente quem pode ser obrigado a pagar o imposto, seguindo o que a Constituição permite.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista pela própria Constituição para tratar de assuntos que precisam de mais detalhes ou regras específicas. Ela é diferente da lei ordinária porque precisa de mais votos para ser aprovada no Congresso (maioria absoluta) e só pode ser usada em situações que a Constituição manda. No exemplo do trecho, a Constituição diz que uma lei complementar vai definir quem pode ser considerado responsável pelo pagamento do imposto - não só quem vende ou compra, mas também quem participa da operação, até mesmo pessoas de fora do Brasil.
Lei complementar é uma espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente indicadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 69 da CF/88. No contexto apresentado, a lei complementar terá competência para definir o sujeito passivo do imposto sobre bens e serviços, inclusive pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior que concorram para a operação tributada.
A lei complementar, ex vi do artigo 59, inciso II, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a legislação ordinária, destinada precipuamente à regulamentação de matérias taxativamente arroladas no texto constitucional, carecedoras de disciplina mais acurada e pormenorizada. Sua aprovação demanda o quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da Constituição Federal. No presente contexto, a lei complementar ostenta a competência para delinear, com precisão, o sujeito passivo do novel imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, podendo, inclusive, alcançar pessoas naturais ou jurídicas que, de qualquer modo, concorram para a materialização do fato gerador, ainda que domiciliadas ou residentes no exterior, em consonância com o permissivo constitucional.
O que quer dizer "concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O trecho quer dizer que, para cobrar o imposto, o governo pode escolher não só quem compra ou vende, mas qualquer pessoa que ajude a fazer a operação acontecer, seja organizando, fazendo o serviço ou até pagando por ele. Mesmo quem mora fora do Brasil pode ser escolhido para pagar esse imposto, se participar de alguma dessas formas.
Quando a lei fala em "concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação", ela está dizendo que não é só quem vende ou compra que pode ser responsabilizado pelo imposto. Qualquer pessoa que participe de alguma maneira importante na operação - seja ajudando a organizar, executando o serviço, ou pagando por ele - pode ser escolhida como responsável pelo pagamento do imposto. Por exemplo, se uma empresa estrangeira paga por um serviço feito no Brasil, ela pode ser obrigada a pagar o imposto, mesmo não estando aqui. A ideia é garantir que o governo consiga cobrar o imposto de quem realmente participa da operação, mesmo que essa pessoa esteja fora do país.
A expressão "concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação" abrange qualquer pessoa física ou jurídica que, de algum modo, participe do fato gerador do imposto, seja promovendo, intermediando, executando ou financiando a operação tributável. A lei complementar poderá, portanto, atribuir a condição de sujeito passivo a tais pessoas, independentemente de sua residência ou domicílio, desde que haja participação relevante na operação que enseja a incidência tributária.
A locução "concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação" denota a possibilidade de atribuição da sujeição passiva tributária àqueles que, de forma direta ou indireta, participem do iter negocial que configura o fato gerador do imposto, seja mediante a promoção, implementação, execução material ou satisfação pecuniária da obrigação principal. Tal previsão, em consonância com o princípio da capacidade contributiva e o postulado da efetividade fiscal, autoriza a lei complementar a eleger, como sujeito passivo, qualquer interveniente relevante na operação, ainda que domiciliado no exterior, ex vi do art. 156-A, §3º, da Constituição Federal.