O trecho diz que, sempre que for possível, o valor do imposto deve aparecer de forma separada e clara na nota fiscal ou outro documento que comprove a compra ou serviço. Isso facilita para o consumidor saber exatamente quanto está pagando de imposto em cada operação.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, sempre que for possível, o valor do imposto deve aparecer de forma separada e clara na nota fiscal ou outro documento que comprove a compra ou serviço. Isso facilita para o consumidor saber exatamente quanto está pagando de imposto em cada operação.
Perguntas
O que significa "documento fiscal" nesse contexto?
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"Documento fiscal" é o papel ou comprovante que você recebe quando compra um produto ou serviço, como a nota fiscal. Ele serve para mostrar e registrar a compra, o valor pago e os impostos cobrados. Ou seja, é o comprovante oficial da compra.
No contexto da lei, "documento fiscal" é qualquer comprovante oficial que registra uma operação de compra ou prestação de serviço, como a nota fiscal, cupom fiscal, recibo ou fatura. Esses documentos são emitidos para formalizar a transação e informar ao consumidor e ao governo os detalhes da operação, incluindo o valor do imposto cobrado. Por exemplo, quando você compra um produto em uma loja, recebe uma nota fiscal que mostra quanto pagou pelo produto e quanto foi de imposto.
No presente contexto, "documento fiscal" refere-se ao instrumento formal, emitido por sujeito passivo da obrigação tributária, destinado a registrar operações de circulação de bens ou prestação de serviços, para fins de controle fiscal e arrecadação tributária. Exemplos incluem nota fiscal, cupom fiscal, fatura e recibo, desde que reconhecidos pela legislação tributária aplicável.
No escopo da legislação tributária pátria, "documento fiscal" consubstancia-se no instrumento público ou particular, revestido das formalidades legais, cuja emissão é exigida ad solemnitatem para fins de comprovação de operações mercantis ou de prestação de serviços, servindo de suporte à fiscalização tributária e à aferição do quantum debeatur do tributo incidente. Trata-se, pois, de documento hábil, ex vi legis, para a demonstração da ocorrência do fato gerador e respectiva apuração do montante tributável, a exemplo da nota fiscal, do cupom fiscal e congêneres, consoante preconizam os ditames do Direito Tributário brasileiro.
Por que o valor do imposto deve ser informado de forma específica?
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O valor do imposto deve ser mostrado separado na nota fiscal para que a pessoa saiba exatamente quanto está pagando de imposto em cada compra. Assim, fica fácil entender o que é o preço do produto e o que é o imposto.
Informar o valor do imposto de forma específica na nota fiscal serve para dar mais transparência ao consumidor. Imagine que você compra um produto por R$ 100,00. Se na nota fiscal aparecer que R$ 15,00 desse valor são impostos, você entende melhor para onde está indo o seu dinheiro. Isso ajuda as pessoas a perceberem quanto pagam de impostos em cada compra e a cobrar mais responsabilidade dos governos sobre como esse dinheiro é usado.
A exigência de que o valor do imposto seja informado de forma específica no documento fiscal decorre do princípio da transparência tributária. Tal medida visa permitir ao contribuinte a identificação clara do montante incidente sobre a operação, facilitando o controle social e o exercício da cidadania fiscal, em consonância com o disposto no art. 156-A, §1º, XIII, da CF/88.
A ratio essendi da previsão constitucional que impõe a discriminação específica do quantum tributário no documento fiscal reside na observância do postulado da transparência e da publicidade, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato visa propiciar ao administrado plena ciência acerca da exação incidente sobre a operação, permitindo o exercício do controle social e a efetivação do princípio da cidadania fiscal, ex vi do art. 156-A, §1º, XIII, da Carta Magna.
O que quer dizer "sempre que possível" nesse trecho?
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A expressão "sempre que possível" quer dizer que, quando der para fazer, o valor do imposto deve ser mostrado de forma clara na nota fiscal. Se não for possível por algum motivo, não é obrigatório mostrar. Ou seja, só mostra quando for viável.
"Sempre que possível" significa que a lei pede para mostrar o valor do imposto de forma separada e clara na nota fiscal, mas entende que pode haver situações em que isso não é viável. Por exemplo, se o sistema da empresa não permite essa separação ou se há limitações técnicas, a obrigação não é absoluta. Assim, a regra é mostrar, mas há uma flexibilidade caso existam obstáculos práticos.
A expressão "sempre que possível" confere à obrigação de destacar o valor do imposto no documento fiscal um caráter relativo, condicionando seu cumprimento à viabilidade técnica ou operacional. Dessa forma, a exigência não é absoluta, admitindo exceções quando houver impossibilidade justificada de informar o valor de maneira específica.
A locução "sempre que possível", inserta no texto legal, consubstancia cláusula de atenuação da obrigatoriedade, conferindo-lhe natureza condicionada à factibilidade concreta do caso sub judice. Destarte, a exação da informação do valor do imposto no documento fiscal subsume-se ao princípio da razoabilidade, restando mitigada ante circunstâncias impeditivas ou obstativas, ex vi do brocardo impossibilium nulla obligatio est.