XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Se um Estado, Município ou o Distrito Federal não definir sua própria alíquota do imposto, será aplicada a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal. Essa alíquota de referência será definida conforme regras de uma lei complementar. O objetivo é garantir que sempre exista uma alíquota válida para o imposto, mesmo que o ente federativo não tenha feito sua própria escolha.
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Se um Estado, Município ou o Distrito Federal não definir sua própria alíquota do imposto, será aplicada a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal. Essa alíquota de referência será definida conforme regras de uma lei complementar. O objetivo é garantir que sempre exista uma alíquota válida para o imposto, mesmo que o ente federativo não tenha feito sua própria escolha.
Perguntas
O que é uma alíquota de referência?
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A alíquota de referência é um valor padrão de imposto que o Senado Federal define. Se um Estado, Município ou o Distrito Federal não escolher qual será o valor do imposto, esse valor padrão será usado automaticamente. Assim, nunca fica sem um valor para cobrar o imposto.
A alíquota de referência funciona como um valor "base" do imposto, decidido pelo Senado Federal. Imagine que cada Estado ou Município pode escolher quanto vai cobrar de imposto, mas, se eles não decidirem, existe um valor já pronto para ser usado, que é a alíquota de referência. Isso evita confusão e garante que sempre haverá um valor definido para o imposto, mesmo se o governo local não tomar uma decisão.
A alíquota de referência, nos termos do art. 156-A, §1º, XII, da CF/88, consiste em um percentual fixado pelo Senado Federal, mediante resolução, para aplicação do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, quando o ente federativo não estabelecer alíquota própria. Tal definição observará os parâmetros estabelecidos em lei complementar, garantindo a aplicação uniforme do tributo na ausência de deliberação local.
A denominada alíquota de referência, ex vi do disposto no art. 156-A, §1º, inciso XII, da Constituição Federal, consubstancia-se em quantum ad valorem estabelecido, por meio de resolução do Senado Federal, ad referendum de lei complementar, a ser aplicado subsidiariamente na hipótese de inércia do ente federativo quanto à fixação de alíquota própria do imposto sobre bens e serviços. Tal mecanismo visa assegurar a efetividade arrecadatória e a harmonização federativa, obstando lacunas normativas e promovendo a segurança jurídica no âmbito tributário.
Para que serve a resolução do Senado Federal nesse processo?
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A resolução do Senado Federal serve para definir um valor padrão do imposto quando o Estado, Município ou Distrito Federal não escolher o seu próprio valor. Assim, ninguém fica sem saber quanto deve pagar de imposto, mesmo que o governo local não tenha decidido isso.
A resolução do Senado Federal tem a função de estabelecer uma alíquota de referência para o imposto sobre bens e serviços. Imagine que cada Estado, Município ou o Distrito Federal pode decidir qual será o percentual desse imposto em seu território. Porém, se algum deles não fizer essa escolha, a regra do Senado entra em ação: a alíquota definida pelo Senado será usada automaticamente. Isso evita confusões e garante que sempre exista um valor válido para cobrar o imposto, mantendo a arrecadação e a organização do sistema tributário.
A resolução do Senado Federal, nos termos do dispositivo constitucional, tem a finalidade de fixar uma alíquota de referência do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, a ser aplicada subsidiariamente nos casos em que o ente federativo não estabelecer sua própria alíquota. Tal medida visa assegurar a aplicação uniforme do tributo, evitando lacunas normativas e garantindo a efetividade da arrecadação tributária conforme os parâmetros da lei complementar.
A resolução emanada do Senado Federal, consoante o preceito constitucional insculpido no art. 156-A, §1º, XII, da Carta Magna, ostenta a natureza de ato normativo de caráter supletivo, destinado a fixar ex lege a alíquota de referência do imposto sobre bens e serviços de competência concorrente, ad referendum da legislação complementar. Tal providência visa obstar a ocorrência de hiatos normativos, de sorte que, in casu, ausente a fixação da alíquota pelo ente federativo competente, incidirá, ope legis, a alíquota referencial, exarada pelo Senado Federal, em estrita observância ao princípio da legalidade e à harmonia federativa.
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para detalhar e explicar melhor pontos importantes da Constituição. Ela é feita quando a Constituição diz que certos assuntos precisam ser tratados de forma mais detalhada. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum.
A lei complementar é uma espécie de lei que existe para complementar, ou seja, explicar e organizar melhor o que está escrito na Constituição. A Constituição, que é a lei mais importante do país, às vezes deixa algumas regras em aberto, esperando que outra lei traga mais detalhes. Quando isso acontece, ela pede uma "lei complementar". Para aprovar uma lei complementar, é preciso que a maioria absoluta dos deputados e senadores concorde, o que é mais difícil do que aprovar uma lei comum. Por exemplo, no caso dos impostos, a Constituição manda que uma lei complementar explique como eles funcionarão em detalhes.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias cuja disciplina exige quorum qualificado para aprovação, nos termos do art. 69 da CF/88, ou seja, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Sua função é complementar dispositivos constitucionais, especialmente quando expressamente exigida pela Constituição, diferenciando-se da lei ordinária pelo objeto e pelo processo legislativo.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa dotada de hierarquia intermediária entre a Constituição e a legislação ordinária, vocacionada precipuamente à integração normativa do texto constitucional, especialmente quando este condicionalmente remete a sua disciplina ulterior ("norma de eficácia limitada"). Sua aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Magna, distinguindo-se, destarte, da legislação ordinária não apenas pelo rito procedimental, mas, sobretudo, pela matéria reservada a seu campo de incidência, nos casos expressis verbis consignados pela Lex Fundamentalis.
O que significa "ente federativo" nesse contexto?
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"Ente federativo" aqui quer dizer cada um dos governos que fazem parte do Brasil: o governo federal, os governos dos Estados, o Distrito Federal e os governos dos Municípios. No trecho, está falando dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que são responsáveis por decidir certas regras em seus territórios.
No contexto da Constituição, "ente federativo" é como chamamos cada um dos diferentes governos que compõem o Brasil: União (governo federal), Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada um tem seus próprios direitos e deveres. No trecho citado, a palavra se refere especialmente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pois são eles que podem escolher a alíquota do imposto. Se algum deles não escolher, vale a regra geral definida pelo Senado Federal. É como se cada cidade ou estado pudesse escolher uma taxa, mas, se não escolher, uma taxa padrão será aplicada.
No contexto do artigo 156-A da Constituição Federal, "ente federativo" refere-se a cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da Federação brasileira, a saber: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Especificamente, no âmbito do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, o termo abrange Estados, Distrito Federal e Municípios, que detêm competência tributária para instituir e regulamentar o tributo em seus respectivos territórios.
No presente contexto constitucional, a expressão "ente federativo" consubstancia-se na designação das pessoas jurídicas de direito público interno que compõem a Federação brasileira, a saber: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, cada qual dotado de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos do pacto federativo consagrado pela Carta Magna de 1988. No caso sub examine, a referência dirige-se precipuamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, enquanto titulares da competência tributária para a instituição do imposto sobre bens e serviços, ex vi do art. 156-A da Constituição, restando-lhes a prerrogativa de fixação de alíquotas próprias, sob pena de incidência da alíquota de referência fixada pelo Senado Federal, ad referendum de lei complementar.