X - não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que não será permitido dar descontos, incentivos ou benefícios fiscais sobre esse imposto, nem criar regimes de cobrança diferentes ou especiais, a não ser nos casos que a própria Constituição permitir. Isso serve para evitar que haja privilégios para alguns e garantir igualdade na cobrança do imposto.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não será permitido dar descontos, incentivos ou benefícios fiscais sobre esse imposto, nem criar regimes de cobrança diferentes ou especiais, a não ser nos casos que a própria Constituição permitir. Isso serve para evitar que haja privilégios para alguns e garantir igualdade na cobrança do imposto.
Perguntas
O que são incentivos e benefícios fiscais mencionados nesse trecho?
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Incentivos e benefícios fiscais são formas de dar descontos ou vantagens para quem paga impostos. Por exemplo, o governo pode deixar alguém pagar menos imposto ou até não pagar nada por um tempo. Esses incentivos servem para ajudar empresas ou pessoas em certas situações, mas, nesse caso, a lei está dizendo que não pode dar essas vantagens para esse imposto, a não ser quando a própria Constituição permitir.
Incentivos e benefícios fiscais são mecanismos usados pelo governo para estimular certas atividades econômicas ou ajudar determinados setores. Por exemplo, uma empresa pode receber um desconto no valor do imposto que deve pagar, ou até mesmo ficar isenta de pagar por um período. Isso é feito para incentivar investimentos, gerar empregos ou promover o desenvolvimento de regiões menos favorecidas. No trecho citado, a Constituição está dizendo que, para esse imposto novo sobre bens e serviços, não será permitido dar esses descontos ou vantagens, nem criar regras especiais de cobrança, salvo se a própria Constituição autorizar. Isso busca garantir que todos paguem o imposto de forma igual, sem privilégios.
Incentivos e benefícios fiscais referem-se a medidas que reduzem, isentam ou facilitam o cumprimento de obrigações tributárias, seja por meio de redução de alíquotas, isenções, créditos presumidos, moratórias, remissões, ou regimes diferenciados de apuração e recolhimento do tributo. No contexto do art. 156-A, §1º, X, da CF/88, tais mecanismos não poderão ser concedidos em relação ao imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, salvo nas hipóteses expressamente previstas na própria Constituição, a fim de preservar a neutralidade e a uniformidade da tributação.
Os incentivos e benefícios fiscais, hodiernamente compreendidos como instrumentos de mitigação do ônus tributário, consubstanciam-se em abrandamentos, isenções, anistias, remissões, moratórias, reduções de base de cálculo ou alíquotas, bem como quaisquer outros expedientes que, direta ou indiretamente, propiciem tratamento tributário favorecido aos contribuintes. In casu, o dispositivo constitucional em comento veda a concessão de tais benesses, seja por via legislativa ordinária ou infraconstitucional, concernentes ao imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais expressamente delineadas no texto constitucional, em obséquio ao princípio da neutralidade e à isonomia fiscal.
Por que a Constituição permite exceções para alguns casos?
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A Constituição permite exceções porque, às vezes, é preciso abrir algumas brechas para situações especiais. Por exemplo, pode ser importante dar um benefício para uma área importante, como saúde ou educação, ou para ajudar quem mais precisa. Assim, a regra geral é não dar vantagens, mas a própria Constituição já prevê alguns casos em que isso é permitido, para garantir justiça e atender necessidades do país.
A Constituição estabelece regras para garantir que todos sejam tratados de forma igual, especialmente em relação aos impostos. No entanto, ela também entende que existem situações específicas em que é necessário abrir exceções. Por exemplo, pode ser importante incentivar o desenvolvimento de uma região pobre ou apoiar setores estratégicos, como saúde ou educação. Por isso, a Constituição já prevê, em seu próprio texto, alguns casos em que benefícios ou incentivos podem ser concedidos. Essas exceções são cuidadosamente escolhidas para atender ao interesse público, sem comprometer a igualdade que a regra geral busca proteger.
A Constituição Federal veda, como regra, a concessão de incentivos, benefícios fiscais ou regimes diferenciados relativos ao imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo próprio texto constitucional. Tais exceções visam atender a situações específicas de relevante interesse público, previamente delimitadas, conferindo segurança jurídica e previsibilidade ao sistema tributário, sem comprometer os princípios da isonomia e da neutralidade fiscal.
A ratio subjacente à permissão de exceções, ex vi do texto constitucional, reside na necessidade de harmonizar o princípio da isonomia tributária com a realização de valores superiores consagrados pela própria Carta Magna. Destarte, a vedação genérica à concessão de incentivos e benefícios fiscais, bem como à instituição de regimes diferenciados, comporta mitigação apenas nas hipóteses taxativamente previstas no diploma maior, em homenagem ao postulado da legalidade estrita e à supremacia do interesse público. Tais exceções, de lege lata, constituem verdadeiras cláusulas de salvaguarda, aptas a permitir a concretização de políticas públicas de relevante interesse nacional, sem olvidar a observância dos cânones constitucionais que informam o sistema tributário pátrio.
O que significa "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação"?
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"Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" são formas especiais de cobrar impostos que tratam algumas pessoas ou empresas de maneira diferente das outras. Por exemplo, pode ser cobrar menos imposto, dar descontos, ou criar regras especiais para certos grupos. A lei diz que, nesse caso, não pode fazer isso, a não ser quando a própria Constituição permitir.
Quando a lei fala em "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação", está se referindo a situações em que o governo cria regras especiais para cobrar impostos. Isso pode significar, por exemplo, cobrar menos imposto de certos setores, dar descontos para algumas empresas ou criar condições especiais para determinados grupos. A intenção dessa regra é evitar que existam privilégios injustos e garantir que todos paguem o imposto de maneira igual, exceto nos casos em que a própria Constituição autoriza um tratamento diferente.
"Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" referem-se a modalidades de tratamento fiscal que se afastam do regime geral aplicável ao tributo, conferindo benefícios, reduções, isenções, alíquotas diferenciadas ou condições especiais de apuração e recolhimento do imposto a determinados contribuintes, setores ou operações. O dispositivo constitucional veda a concessão desses regimes, salvo nas hipóteses expressamente previstas na própria Constituição.
Os "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" consubstanciam-se em arranjos normativos que, por força de disposição legal ou infralegal, instituem exceções ao regime tributário ordinário, propiciando, a determinados sujeitos passivos ou operações, tratamento fiscal mais benéfico, seja mediante redução de base de cálculo, concessão de isenções, alíquotas privilegiadas ou condições especiais de apuração e recolhimento do tributo. Ex vi do preceito constitucional em comento, vedam-se tais benesses, salvo quando expressamente ressalvadas pela própria Carta Magna, em homenagem aos princípios da isonomia e da neutralidade fiscal.