IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que o novo imposto não pode ser incluído no cálculo dele mesmo e nem no cálculo de outros tributos específicos citados. Ou seja, ao calcular esses impostos e contribuições, o valor desse novo imposto não entra na conta. Isso evita que um imposto aumente o valor do outro de forma indireta. O objetivo é impedir a chamada "cobrança em cascata".
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o novo imposto não pode ser incluído no cálculo dele mesmo e nem no cálculo de outros tributos específicos citados. Ou seja, ao calcular esses impostos e contribuições, o valor desse novo imposto não entra na conta. Isso evita que um imposto aumente o valor do outro de forma indireta. O objetivo é impedir a chamada "cobrança em cascata".
Perguntas
O que significa "não integrar sua própria base de cálculo"?
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Isso quer dizer que, quando forem calcular o valor do imposto, não vão somar o próprio valor desse imposto na conta. Ou seja, o imposto não entra na própria conta. Também não vai entrar na conta de outros impostos citados na lei. Assim, você não paga imposto em cima de imposto.
Quando a lei diz que o imposto "não integrará sua própria base de cálculo", significa que, ao calcular quanto você deve pagar desse imposto, o valor do próprio imposto não entra na conta. Imagine que você está calculando um imposto sobre uma venda: você só considera o valor da venda, sem somar o imposto que será cobrado. Isso evita que o imposto seja cobrado sobre ele mesmo, o que aumentaria o valor final a pagar. O mesmo vale para outros tributos citados: o valor desse imposto novo não será incluído no cálculo deles, impedindo a chamada "cobrança em cascata", onde um imposto acaba aumentando o valor do outro.
A expressão "não integrará sua própria base de cálculo" significa que o montante do imposto referido não será incluído no valor utilizado para apuração da base de cálculo desse mesmo tributo, tampouco dos demais tributos elencados no dispositivo legal. Dessa forma, evita-se a incidência do imposto sobre ele mesmo ou sobre outros tributos, afastando a cumulatividade tributária e resguardando o princípio da neutralidade fiscal.
A assertiva de que determinado tributo "não integrará sua própria base de cálculo" consubstancia a vedação à inclusão do quantum devido a título do referido imposto no cômputo da base de cálculo tanto do próprio tributo quanto dos demais tributos arrolados no preceito normativo. Tal disposição visa obstar a incidência em cascata, preservando a higidez do princípio da não-cumulatividade e evitando o bis in idem fiscal, em estrita observância aos cânones constitucionais tributários e à ratio essendi do sistema tributário nacional.
O que é "base de cálculo" em um imposto?
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A "base de cálculo" de um imposto é o valor sobre o qual o imposto será cobrado. Por exemplo, se você compra um produto por 100 reais e o imposto é calculado sobre esse valor, então 100 reais é a base de cálculo. O imposto vai ser um percentual desse valor.
Base de cálculo é o valor que serve de referência para calcular quanto de imposto você deve pagar. Imagine que você vai pagar um imposto sobre um produto. Se o produto custa 100 reais e o imposto é de 10%, você vai pagar 10 reais de imposto, porque a base de cálculo é 100 reais. Em outros casos, a base de cálculo pode ser a renda, o patrimônio ou outro valor definido por lei. É como a "base" sobre a qual se aplica a "conta" do imposto.
Base de cálculo é o elemento quantitativo da hipótese de incidência tributária, definido em lei, sobre o qual se aplica a alíquota para apuração do valor devido a título de imposto. Constitui o parâmetro econômico ou financeiro utilizado para mensurar a obrigação tributária principal.
A base de cálculo, ex vi legis, consubstancia-se no substrato econômico eleito pelo legislador como suporte fático da exação tributária, sendo o quantum sobre o qual incidirá a alíquota prevista no diploma normativo pertinente, para fins de quantificação pecuniária do tributo devido. Trata-se, pois, de elemento essencial da regra-matriz de incidência tributária, cuja definição encontra-se jungida ao princípio da legalidade estrita, nos termos do art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
O que é a "cobrança em cascata" mencionada na explicação?
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A "cobrança em cascata" acontece quando um imposto é cobrado em cima de outro imposto, ou seja, um imposto entra no preço e, na próxima etapa, outro imposto é cobrado em cima desse valor já com imposto. Isso faz com que o preço final fique mais caro para o consumidor, porque os impostos vão se somando uns aos outros, como se fossem camadas.
A chamada "cobrança em cascata" acontece quando um imposto é calculado sobre um valor que já inclui outro imposto. Imagine uma fábrica que vende um produto para uma loja e paga imposto sobre essa venda. Depois, a loja vende para o consumidor e paga imposto de novo, mas agora o imposto é calculado sobre o preço que já inclui o imposto anterior. Assim, o imposto vai sendo cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção e venda, como uma cascata que vai aumentando. Isso faz com que o produto fique mais caro no final, porque os impostos vão se acumulando.
A "cobrança em cascata" consiste na incidência de tributos sobre bases de cálculo que já incluem tributos anteriormente cobrados em etapas anteriores da cadeia produtiva ou comercial. Tal prática resulta em tributação cumulativa, elevando artificialmente a carga tributária incidente sobre bens e serviços, em afronta ao princípio da não cumulatividade.
A denominada "cobrança em cascata" configura-se como fenômeno tributário pelo qual se verifica a incidência sucessiva de exações sobre bases de cálculo que já contemplam tributos anteriormente exigidos, ensejando, destarte, a cumulatividade indevida e a majoração progressiva do quantum tributário ao longo das operações subsequentes. Tal prática é repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio, notadamente à luz do princípio da não cumulatividade, que visa obstar o bis in idem fiscal e garantir a neutralidade tributária nas operações econômicas.
Por que é importante evitar que um imposto componha a base de outro?
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É importante evitar que um imposto faça parte do cálculo de outro porque, se isso acontecer, acabamos pagando imposto sobre imposto. Isso faz com que o valor final fique maior do que deveria, tornando tudo mais caro para as pessoas e empresas. Assim, a lei quer evitar que os impostos se somem de forma injusta.
Evitar que um imposto componha a base de cálculo de outro é importante para impedir a chamada "cobrança em cascata". Imagine que você compra um produto e paga um imposto sobre ele. Se, ao calcular outro imposto, o valor do primeiro for incluído, você estará pagando imposto sobre imposto. Isso faz com que o preço final aumente sem necessidade, prejudicando consumidores e empresas. Por isso, as leis buscam separar as bases de cálculo, para que cada imposto incida apenas sobre o valor real da operação, tornando o sistema mais justo e transparente.
A vedação à inclusão de um tributo na base de cálculo de outro visa evitar a incidência em cascata, que resulta na cumulatividade e elevação artificial da carga tributária. Tal prática afronta os princípios da capacidade contributiva e da neutralidade tributária, além de comprometer a transparência e a justiça fiscal. Ao excluir o imposto da base de cálculo de outros tributos, assegura-se que cada exação incida apenas sobre a materialidade respectiva, prevenindo a sobreposição de incidências tributárias.
A ratio essendi da vedação à inclusão de tributo em sua própria base de cálculo, bem como na de outros tributos, reside na necessidade de obstar a nefasta prática da incidência em cascata, que conduz à cumulatividade tributária e à hipertrofia da carga fiscal, em afronta aos cânones da capacidade contributiva e da neutralidade fiscal. Tal desiderato encontra guarida no postulado da estrita legalidade tributária e visa preservar a higidez do sistema, evitando que a exação se torne confiscatória ou desproporcional, em manifesta consonância com os princípios informadores do Direito Tributário pátrio.