Cada governo (Estado, Município e Distrito Federal) vai definir, por meio de uma lei própria, qual será a porcentagem (alíquota) do imposto que será cobrada em seu território. Isso garante que cada lugar possa ajustar o valor do imposto conforme suas necessidades locais.
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Cada governo (Estado, Município e Distrito Federal) vai definir, por meio de uma lei própria, qual será a porcentagem (alíquota) do imposto que será cobrada em seu território. Isso garante que cada lugar possa ajustar o valor do imposto conforme suas necessidades locais.
Perguntas
O que significa "alíquota" nesse contexto?
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Alíquota, nesse caso, é a porcentagem do imposto que cada governo vai cobrar. Por exemplo, se a alíquota for 5%, significa que, de tudo o que for vendido, 5% vai para o governo como imposto. Cada lugar pode escolher qual será essa porcentagem.
Aqui, "alíquota" quer dizer a taxa, em forma de porcentagem, que será aplicada sobre o valor de bens ou serviços para calcular quanto de imposto deve ser pago. Por exemplo, se você compra um produto de R$ 100 e a alíquota do imposto é 10%, você pagará R$ 10 de imposto. A lei diz que cada Estado, Município ou o Distrito Federal pode escolher, por meio de uma lei própria, qual será essa porcentagem, de acordo com as necessidades locais.
No contexto apresentado, "alíquota" refere-se ao percentual fixado por cada ente federativo, mediante lei específica, que incidirá sobre a base de cálculo do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada. Trata-se do elemento quantitativo da obrigação tributária, determinando o montante do tributo devido em relação ao valor da operação tributada.
A expressão "alíquota", na dicção do dispositivo legal em comento, consubstancia-se no percentual normativamente estabelecido por cada ente federativo, ex vi de lei específica, a ser aplicado sobre a respectiva base de cálculo do tributo, para fins de quantificação da exação. Trata-se, pois, do elemento ad mensuram da obrigação tributária, cuja fixação insere-se no âmbito da competência legislativa de cada Estado, Distrito Federal e Município, em consonância com o princípio federativo e a autonomia tributária consagrada na Carta Magna.
O que é uma "lei específica" e como ela é criada?
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Uma "lei específica" é uma lei feita só para tratar de um assunto bem definido, como decidir o valor de um imposto em um lugar. Ela é criada quando os políticos daquele Estado, Município ou do Distrito Federal se reúnem, discutem e aprovam uma lei só para definir, por exemplo, a porcentagem do imposto que vai ser cobrada ali. Depois, essa lei precisa ser publicada para começar a valer.
No Direito, uma "lei específica" é uma norma criada para tratar de um tema determinado, sem misturar outros assuntos. No caso do trecho, cada governo local (Estado, Município ou Distrito Federal) tem que aprovar uma lei que trate só da alíquota do imposto, ou seja, da porcentagem que será cobrada. Essa lei é criada pelo processo legislativo: alguém propõe o projeto de lei, ele é discutido e votado na Câmara dos Vereadores (no caso dos municípios) ou na Assembleia Legislativa (nos Estados), e depois sancionado pelo prefeito ou governador. Assim, cada lugar pode adaptar o imposto à sua realidade.
Lei específica, conforme o contexto constitucional, é aquela editada com o objetivo de disciplinar matéria determinada, sem abranger temas diversos. No caso do art. 156-A, §1º, V, da CF/88, exige-se que a fixação da alíquota do imposto de competência compartilhada seja realizada por meio de lei editada pelo respectivo ente federativo, observando o devido processo legislativo previsto na Constituição e nas leis orgânicas locais. Tal lei deve limitar-se à definição da alíquota, sem tratar de outros assuntos estranhos à matéria.
A expressão "lei específica", consoante a hermenêutica constitucional, refere-se àquela espécie normativa que, por imperativo do princípio da especialidade, destina-se à regulamentação de matéria singular, vedada a inserção de temas heterogêneos, em observância ao postulado da unicidade temática. In casu, o comando insculpido no art. 156-A, §1º, V, da Carta Magna, impõe a cada ente federativo o dever de editar diploma legal autônomo, adrede voltado à fixação da alíquota do imposto sobre bens e serviços, mediante regular tramitação legislativa, ex vi do princípio da legalidade estrita tributária. Destarte, a lei específica consubstancia-se em instrumento normativo de conteúdo delimitado, cuja gênese decorre do rito procedimental ordinário ou especial, a depender das balizas regimentais do ente federado.
Por que cada ente federativo pode ter uma alíquota diferente?
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Cada governo (como Estado, Município ou Distrito Federal) pode escolher uma porcentagem diferente para o imposto porque cada lugar tem necessidades e situações diferentes. Assim, eles podem decidir quanto precisam arrecadar para cuidar das despesas e serviços da sua região.
Cada ente federativo - ou seja, cada Estado, Município e o Distrito Federal - tem autonomia para definir sua própria alíquota porque as realidades locais são diferentes. Por exemplo, um Estado pode precisar de mais dinheiro para investir em saúde, enquanto outro pode ter menos despesas. Ao permitir que cada um fixe sua alíquota por lei, a Constituição garante que cada governo possa ajustar a cobrança de impostos conforme suas necessidades e prioridades locais, tornando a administração mais eficiente e adequada à população de cada região.
A possibilidade de cada ente federativo fixar alíquotas próprias decorre da autonomia tributária conferida pela Constituição Federal, que permite a adequação da carga tributária às peculiaridades econômicas, sociais e orçamentárias de cada Estado, Município e do Distrito Federal. Tal prerrogativa visa respeitar o pacto federativo, possibilitando que cada ente legisle sobre sua receita tributária conforme suas necessidades, mediante lei específica.
A ratio essendi da prerrogativa conferida a cada ente federativo para fixar alíquotas próprias, nos termos do art. 156-A, §1º, V, da Constituição da República, reside na consagração do princípio federativo e da autonomia financeira dos entes subnacionais. Tal faculdade normativa, exarada mediante lei específica, propicia a adequação da exação fiscal às idiossincrasias socioeconômicas e às demandas peculiares de cada circunscrição territorial, em estrita observância ao postulado da descentralização administrativa e ao desiderato de efetivação do federalismo fiscal.