III - não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que o novo imposto não será cobrado sobre produtos ou serviços exportados. Além disso, garante ao exportador o direito de manter e usar créditos fiscais obtidos ao comprar bens, direitos ou serviços usados nessas exportações. Isso ajuda a evitar que o exportador pague imposto duas vezes. O objetivo é incentivar as exportações brasileiras.
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Esse trecho diz que o novo imposto não será cobrado sobre produtos ou serviços exportados. Além disso, garante ao exportador o direito de manter e usar créditos fiscais obtidos ao comprar bens, direitos ou serviços usados nessas exportações. Isso ajuda a evitar que o exportador pague imposto duas vezes. O objetivo é incentivar as exportações brasileiras.
Perguntas
O que são créditos fiscais e como o exportador pode aproveitá-los?
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Créditos fiscais são como "pontos" que as empresas ganham quando pagam impostos na hora de comprar produtos, serviços ou direitos. O exportador pode usar esses créditos para abater ou descontar o valor de impostos que teria que pagar depois. Assim, ele não paga imposto duas vezes: nem quando compra, nem quando exporta. Isso deixa a exportação mais barata e competitiva.
Créditos fiscais são valores que as empresas acumulam quando pagam impostos na compra de bens, serviços ou direitos usados em sua atividade. No caso dos exportadores, a lei garante que eles possam guardar e usar esses créditos, mesmo que a exportação em si não tenha imposto. Por exemplo: imagine que uma empresa compra matéria-prima e paga imposto sobre isso. Quando ela exporta o produto final, não precisa pagar imposto de novo, e ainda pode usar o crédito do imposto pago na compra para abater outros impostos ou pedir reembolso. Isso evita a chamada "cumulatividade tributária", ou seja, que o imposto seja cobrado mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço.
Créditos fiscais correspondem ao direito do contribuinte de deduzir, compensar ou ressarcir valores de tributos incidentes sobre aquisições de bens, direitos ou serviços empregados em operações subsequentes, como a exportação. Conforme o dispositivo constitucional citado, ao exportador é assegurada a manutenção e o aproveitamento desses créditos, mesmo que a exportação seja operação imune ou não tributada, permitindo sua compensação com outros débitos fiscais ou eventual ressarcimento, conforme regulamentação infralegal.
Os créditos fiscais, ex vi do disposto no art. 156-A, § 1º, III, da Constituição Federal, consubstanciam-se no direito subjetivo do exportador à manutenção e fruição dos créditos tributários oriundos das operações pretéritas de aquisição de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, ainda que a operação de exportação seja albergada pela imunidade tributária. Tal prerrogativa visa a obstar a incidência em cascata do tributo, em observância ao princípio da neutralidade fiscal, facultando ao exportador a compensação ou ressarcimento dos créditos acumulados, nos termos da legislação complementar e regulamentar pertinente.
O que significa "bem material ou imaterial, inclusive direitos" nesse contexto?
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Quando a lei fala em "bem material ou imaterial, inclusive direitos", ela está dizendo que tanto coisas físicas (como máquinas, carros, mercadorias) quanto coisas que não podemos tocar (como programas de computador, marcas, patentes) e até direitos (como o direito de usar uma marca, de receber um pagamento) estão incluídos. Ou seja, tudo isso pode ser comprado ou vendido e faz parte do que a lei quer abranger.
No trecho, "bem material ou imaterial, inclusive direitos" significa que a lei está falando de tudo aquilo que pode ser comprado ou vendido por uma empresa: desde objetos físicos (como equipamentos e produtos), até coisas que não têm forma física, como softwares, patentes, ou até mesmo direitos (por exemplo, o direito de explorar uma marca ou receber um pagamento futuro). Assim, a lei quer garantir que, ao exportar, o empresário não seja prejudicado, independentemente do tipo de bem ou direito que tenha adquirido para realizar sua atividade.
A expressão "bem material ou imaterial, inclusive direitos" abrange, para fins tributários, tanto os bens corpóreos (tangíveis) quanto os incorpóreos (intangíveis), além de direitos de natureza patrimonial, tais como créditos, licenças, patentes e marcas. Portanto, o dispositivo garante ao exportador a manutenção e o aproveitamento de créditos fiscais relativos à aquisição de quaisquer desses elementos, desde que vinculados à operação de exportação.
A locução "bem material ou imaterial, inclusive direitos", constante do texto constitucional, reveste-se de amplitude máxima, compreendendo, sob o manto da principiologia tributária, não apenas os bens corpóreos, dotados de existência física, mas igualmente os bens incorpóreos, de natureza intangível, bem como os direitos patrimoniais lato sensu, a exemplo de créditos, concessões e demais espécies jurídicas. Destarte, o escopo normativo visa abarcar todo o espectro de elementos suscetíveis de apropriação econômica, resguardando ao exportador o direito à manutenção e ao aproveitamento dos créditos tributários correlatos, ex vi do princípio da não cumulatividade e da neutralidade fiscal, em consonância com o desiderato de fomento às exportações.
Por que é importante não cobrar imposto sobre exportações?
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Não cobrar imposto sobre exportações é importante porque ajuda as empresas brasileiras a venderem seus produtos para outros países a um preço melhor. Se o governo cobrasse imposto, os produtos ficariam mais caros lá fora, e seria mais difícil competir com empresas de outros países. Assim, sem o imposto, as exportações aumentam, as empresas crescem e geram mais empregos no Brasil.
A razão de não cobrar imposto sobre exportações é para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Imagine que uma empresa brasileira tenha que pagar imposto para vender seus produtos fora do país. Isso faria com que o preço final ficasse mais alto para quem compra lá fora, tornando nossos produtos menos atraentes. Ao isentar as exportações, o governo incentiva as empresas a exportarem mais, o que traz mais dinheiro para o país, gera empregos e movimenta a economia. Além disso, a lei garante que o exportador possa aproveitar créditos de impostos pagos na produção, evitando que pague imposto duas vezes pelo mesmo produto.
A não incidência de imposto sobre exportações visa preservar a competitividade dos produtos e serviços nacionais no mercado internacional, evitando a cumulatividade tributária e a chamada "exportação de tributos". Tal medida está alinhada ao princípio da neutralidade fiscal e ao objetivo de fomentar o setor exportador, contribuindo para o equilíbrio da balança comercial e o ingresso de divisas no país. A manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores asseguram que o exportador não suporte ônus tributário residual.
A exclusão da incidência tributária sobre as operações de exportação, consoante preceitua o texto constitucional, consubstancia a materialização do princípio da não-exportação de tributos, corolário do postulado da neutralidade fiscal. Tal desiderato visa obstar a repercussão econômica do gravame sobre o produto nacional destinado ao exterior, evitando, destarte, a perda de competitividade no cenário internacional e a indesejada cumulatividade. Outrossim, a manutenção e o aproveitamento dos créditos fiscais correlatos às operações antecedentes coadunam-se com a sistemática do creditamento, impedindo o fenômeno do bis in idem tributário e resguardando a higidez do ciclo exportador pátrio.
O que quer dizer "manutenção e o aproveitamento dos créditos"?
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Quando a lei fala em "manutenção e o aproveitamento dos créditos", quer dizer que, ao vender produtos para fora do Brasil, a empresa pode guardar e usar os valores de impostos que já pagou ao comprar mercadorias, serviços ou direitos usados nessas exportações. Assim, ela não perde dinheiro com impostos pagos antes e pode usar esse valor para abater outros impostos ou receber de volta.
A expressão "manutenção e o aproveitamento dos créditos" significa que, mesmo que a exportação não tenha imposto, o exportador pode guardar o valor dos impostos que pagou ao comprar produtos, serviços ou direitos necessários para produzir o que vai exportar. Por exemplo, se uma fábrica compra matéria-prima e paga imposto sobre isso, mas depois exporta o produto final (que não tem imposto), ela pode usar o imposto pago antes como um crédito. Esse crédito pode ser usado para pagar outros impostos ou até ser devolvido à empresa, evitando prejuízo e incentivando as exportações.
A expressão "manutenção e o aproveitamento dos créditos" refere-se ao direito do exportador de conservar e utilizar os créditos tributários decorrentes das operações de aquisição de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, ainda que a operação de exportação seja desonerada do imposto. Tal mecanismo visa assegurar a não cumulatividade e a neutralidade tributária, permitindo ao contribuinte compensar ou ressarcir os créditos apurados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
A locução "manutenção e o aproveitamento dos créditos", exarada no texto constitucional, consagra ao exportador a prerrogativa de conservar e deduzir, em operações ulteriores, os créditos tributários oriundos das aquisições de bens corpóreos ou incorpóreos, inclusive direitos, bem como de serviços, utilizados na consecução das operações de exportação, ex vi do princípio da não cumulatividade e da neutralidade fiscal. Tal previsão visa obstar a incidência em cascata do tributo, resguardando a competitividade do produto nacional no comércio internacional, em consonância com o desiderato de desoneração das exportações, nos termos do art. 156-A, §1º, III, da Carta Magna.