Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Explicação

O artigo diz que qualquer pessoa tem o direito de se juntar ou criar sindicatos e associações profissionais, sem precisar de autorização do governo. Isso garante que trabalhadores possam se organizar para defender seus interesses coletivos.
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