Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 4º
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Explicação

O parágrafo 4º do artigo 156 da Constituição trata de regras específicas sobre como os municípios podem cobrar o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), especialmente quando há herança ou doação, e também sobre situações em que a lei federal pode limitar a cobrança desse imposto para evitar cobranças duplas ou conflitos entre municípios.
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