O parágrafo 4º do artigo 156 da Constituição trata de regras específicas sobre como os municípios podem cobrar o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), especialmente quando há herança ou doação, e também sobre situações em que a lei federal pode limitar a cobrança desse imposto para evitar cobranças duplas ou conflitos entre municípios.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O parágrafo 4º do artigo 156 da Constituição trata de regras específicas sobre como os municípios podem cobrar o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), especialmente quando há herança ou doação, e também sobre situações em que a lei federal pode limitar a cobrança desse imposto para evitar cobranças duplas ou conflitos entre municípios.
Perguntas
O que é o ITBI e em quais situações ele é cobrado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O ITBI é um imposto que a prefeitura cobra quando alguém compra ou recebe um imóvel, como uma casa ou um apartamento. Ou seja, sempre que um imóvel muda de dono por venda, troca ou doação, é preciso pagar esse imposto. Mas, quando o imóvel passa para alguém por herança, esse imposto não é cobrado; nesse caso, existe outro imposto diferente.
O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal. Ele é cobrado toda vez que uma pessoa compra, recebe por doação ou troca um imóvel (como uma casa, terreno ou apartamento). Por exemplo, se você comprar um apartamento, terá que pagar o ITBI para a prefeitura da cidade onde o imóvel está. No entanto, se você receber um imóvel por herança, o ITBI não é cobrado; nesse caso, quem incide é o ITCMD, um imposto estadual. A lei também diz que, para evitar que dois municípios cobrem o imposto ao mesmo tempo, pode haver regras federais que limitam a cobrança do ITBI.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo de competência municipal, previsto no art. 156, II, da CF/88. Ele incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos relativos a tais bens. O imposto não incide sobre a transmissão causa mortis (herança) ou doação, situações em que é devido o ITCMD, de competência estadual. O § 4º do art. 156 prevê que lei federal pode estabelecer limitações para evitar conflitos de competência e bitributação entre municípios.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ex vi do artigo 156, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em exação de índole municipal, cuja hipótese de incidência reside na transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, excetuados os gravames de garantia. Ressalte-se que a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos subsumem-se à competência tributária estadual, consoante o disposto no artigo 155, inciso I, da Carta Magna, sujeitando-se ao ITCMD. O parágrafo 4º do artigo 156, por sua vez, autoriza a legislação federal a estabelecer normas gerais, com vistas a obstar conflitos de competência e a bitributação, resguardando, assim, a harmonia federativa no âmbito da tributação imobiliária.
Por que pode haver conflito de competência entre municípios na cobrança do ITBI?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Pode haver briga entre cidades para decidir quem tem o direito de cobrar o ITBI porque, às vezes, um imóvel ou uma herança pode envolver mais de um município. Por exemplo, o imóvel pode estar em uma cidade, mas a pessoa que recebe pode morar em outra. A lei tenta evitar que as duas cidades cobrem o mesmo imposto, mas, às vezes, elas não concordam sobre quem deve receber. Por isso, pode acontecer esse conflito.
O conflito de competência entre municípios na cobrança do ITBI acontece porque esse imposto é cobrado quando alguém compra, recebe por herança ou ganha um imóvel. Às vezes, a situação envolve mais de um município, como quando o imóvel está em um local, mas a pessoa envolvida mora em outro, ou o imóvel está em área que pertence a mais de uma cidade. A Constituição prevê regras para evitar que dois municípios cobrem o mesmo imposto, mas, na prática, pode haver dúvida sobre qual cidade tem o direito de cobrar. Por isso, surgem conflitos de competência, que precisam ser resolvidos para garantir que o imposto seja cobrado apenas uma vez, pelo município correto.
O conflito de competência entre municípios na cobrança do ITBI decorre da possibilidade de dúvidas quanto à localização do imóvel objeto da transmissão, especialmente em casos de imóveis situados em áreas limítrofes ou de transmissão por sucessão causa mortis ou doação. O art. 156, §4º, da CF/88, ao remeter à lei federal a definição de normas gerais para evitar a bitributação, reconhece a possibilidade de sobreposição de competências municipais, ensejando conflitos que demandam solução administrativa ou judicial para determinar o ente competente para a exação.
O conflito de competência intermunicipal na exação do ITBI emerge, precipuamente, ex vi do disposto no art. 156, §4º, da Carta Magna, quando, ante a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, ou ainda em hipóteses de sucessão causa mortis e doação, verifica-se a possibilidade de superposição de pretensões tributárias por parte de entes municipais diversos. Tal situação, notadamente em áreas limítrofes ou de jurisdição controvertida, enseja litígios de competência, cuja solução demanda a aplicação de normas gerais federais, exaradas com o desiderato de obstar a bitributação e resguardar a segurança jurídica no âmbito do Sistema Tributário Nacional.
O que significa "limitação constitucional ao poder de tributar" mencionada nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Limitação constitucional ao poder de tributar" quer dizer que a Constituição coloca regras para impedir que o governo cobre impostos de qualquer jeito. Ou seja, existem limites e condições que o governo precisa seguir antes de cobrar impostos das pessoas. Isso serve para proteger os cidadãos de cobranças injustas ou exageradas.
Quando falamos em "limitação constitucional ao poder de tributar", estamos nos referindo às regras que a própria Constituição impõe para evitar abusos na cobrança de impostos. O Estado tem o direito de cobrar tributos, mas não pode fazer isso de forma ilimitada ou arbitrária. Por exemplo, a Constituição diz quais impostos cada ente (União, Estado, Município) pode criar, estabelece situações em que não se pode cobrar imposto (como sobre templos religiosos), e define como e quando esses impostos podem ser cobrados. Assim, essas limitações servem como uma proteção para o cidadão, garantindo que a cobrança de impostos seja justa e dentro da lei.
A expressão "limitação constitucional ao poder de tributar" refere-se ao conjunto de restrições impostas pela Constituição Federal aos entes federativos no exercício da competência tributária. Tais limitações incluem princípios constitucionais tributários (legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, etc.), imunidades e vedações expressas, que visam disciplinar e restringir o poder estatal de instituir e exigir tributos, assegurando direitos e garantias ao contribuinte.
A locução "limitação constitucional ao poder de tributar" consubstancia o arcabouço normativo delineado pelo Texto Magno, que, em prol da segurança jurídica e do resguardo das liberdades públicas, impõe balizas intransponíveis ao exercício da competência tributária pelos entes federativos. Tais limitações, de índole principiológica e imunizante, encontram-se positivadas nos arts. 150 a 152 da Constituição da República, abrangendo preceitos como a legalidade estrita, a anterioridade, a vedação ao confisco, a uniformidade, dentre outros, constituindo-se em verdadeiros freios ao ímpeto arrecadatório do Estado, sob pena de violação do pacto federativo e dos direitos fundamentais do contribuinte.
Como a lei federal pode interferir na cobrança do ITBI pelos municípios?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei federal pode criar regras para evitar que os municípios cobrem o ITBI mais de uma vez sobre o mesmo imóvel ou em situações em que não seria justo cobrar. Por exemplo, se uma pessoa herda um imóvel, a lei federal pode dizer que o ITBI não deve ser cobrado nesse caso, ou definir quem deve cobrar quando o imóvel fica em cidades diferentes. Assim, a lei federal ajuda a organizar e limitar como os municípios cobram esse imposto.
A Constituição permite que os municípios cobrem o ITBI, que é o imposto sobre a transmissão de imóveis. No entanto, para evitar problemas como cobranças duplicadas ou disputas entre cidades, o parágrafo 4º do artigo 156 autoriza que uma lei federal estabeleça regras gerais sobre como e quando esse imposto pode ser cobrado. Por exemplo, se uma pessoa recebe um imóvel de herança, a lei federal pode dizer que, nesse caso, o imposto municipal não se aplica, pois já existe outro imposto estadual (ITCMD) para heranças. Além disso, se um imóvel está localizado em mais de um município, a lei federal pode definir qual cidade tem o direito de cobrar o imposto. Dessa forma, a lei federal organiza e limita a atuação dos municípios para evitar conflitos e injustiças.
Nos termos do art. 156, § 4º, da CF/88, a lei federal pode estabelecer normas gerais que restrinjam a competência dos municípios para a cobrança do ITBI, especialmente para evitar a bitributação ou conflitos de competência entre entes municipais. A lei federal pode dispor sobre hipóteses de incidência, imunidades e delimitar a competência ativa, sobretudo em situações de transmissão de bens imóveis localizados em diferentes municípios ou em casos de transmissão causa mortis e doação, que são de competência tributária estadual (ITCMD).
Ex vi do § 4º do art. 156 da Constituição da República, a lei federal, enquanto veículo normativo de normas gerais, detém a potestade de restringir a exação do ITBI pelos entes municipais, mormente para obstar a duplicidade de exigência tributária (bitributação) ou dirimir conflitos de competência intermunicipais. Tal diploma normativo pode, outrossim, delimitar as hipóteses de incidência e imunidade, notadamente nas transmissões causa mortis e doações, cuja competência exacional é reservada aos Estados-membros, ex vi do art. 155, I, da Carta Magna, restando vedada a incidência do ITBI nessas hipóteses, sob pena de violação ao pacto federativo e ao princípio da legalidade tributária.