Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Explicação

Os municípios não podem cobrar imposto sobre serviços que são prestados para fora do Brasil, ou seja, exportados. Isso significa que, se uma empresa ou pessoa presta um serviço para alguém no exterior, não precisa pagar esse imposto municipal sobre essa operação.
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