Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

Explicação

O trecho diz que, sobre o imposto citado no inciso III do artigo, é necessário que uma lei complementar defina regras específicas sobre esse imposto. Ou seja, não basta uma lei comum; precisa ser uma lei complementar, que tem um processo de aprovação mais rigoroso.
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