O trecho diz que, sobre o imposto citado no inciso III do artigo, é necessário que uma lei complementar defina regras específicas sobre esse imposto. Ou seja, não basta uma lei comum; precisa ser uma lei complementar, que tem um processo de aprovação mais rigoroso.
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Explicação
O trecho diz que, sobre o imposto citado no inciso III do artigo, é necessário que uma lei complementar defina regras específicas sobre esse imposto. Ou seja, não basta uma lei comum; precisa ser uma lei complementar, que tem um processo de aprovação mais rigoroso.
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O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar ou explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. Ou seja, é uma lei "especial", usada para assuntos importantes que a Constituição manda.
Lei complementar é uma espécie de lei criada para tratar de temas que a própria Constituição exige que sejam regulamentados de forma mais detalhada. Diferente das leis ordinárias, que são aprovadas por maioria simples, a lei complementar precisa de maioria absoluta dos votos dos parlamentares para ser aprovada. Por exemplo, se a Constituição diz que um imposto só pode ser regulamentado por lei complementar, isso significa que não basta uma lei comum: é preciso uma lei mais robusta, com mais debate e apoio no Congresso, garantindo maior segurança e estabilidade às regras criadas.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a disciplinar matérias reservadas expressamente pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa respectiva, conforme art. 69 da CF. Distingue-se da lei ordinária pelo quórum de aprovação e pelo objeto restrito, não havendo hierarquia entre ambas, mas sim campo material de incidência próprio.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de estatura intermediária, adstrita à regulação de matérias cujo tratamento a própria Lex Fundamentalis reserva a tal instrumento legislativo, exigindo, para sua aprovação, o quórum qualificado da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa do Parlamento, nos termos do art. 69 da Constituição. Ressalte-se que, hodiernamente, não se cogita de hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, mas sim de competência material delimitada pela Constituição, sendo certo que a lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal.
Por que algumas regras precisam ser definidas por lei complementar e não por lei comum?
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Algumas regras precisam ser feitas por lei complementar porque são mais importantes ou complicadas. A lei complementar é mais difícil de aprovar e exige mais cuidado dos políticos. Isso serve para garantir que as regras mais importantes sejam bem pensadas e discutidas antes de virar lei. Assim, evita mudanças rápidas em assuntos sérios.
A lei complementar é um tipo de lei que exige um processo de aprovação mais rigoroso do que uma lei comum: precisa de mais votos no Congresso e mais debate. Por isso, a Constituição determina que certos assuntos mais complexos ou delicados, que afetam muita gente ou mexem com regras fundamentais (como impostos), só podem ser tratados por lei complementar. Isso garante que essas regras sejam feitas com mais cautela, evitando decisões apressadas ou mudanças frequentes. Por exemplo, definir como um imposto municipal vai funcionar é algo importante demais para ser mudado facilmente.
A exigência de lei complementar para determinadas matérias decorre do princípio da reserva de lei complementar, previsto na Constituição Federal. A lei complementar possui quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta) e destina-se a disciplinar temas que exigem maior estabilidade e consenso, como normas gerais de direito tributário. Assim, a Constituição reserva à lei complementar o tratamento de matérias estruturantes do sistema tributário, como a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes de determinados impostos, limitando a atuação do legislador ordinário.
A ratio subjacente à exigência de lei complementar para determinadas matérias, notadamente aquelas de envergadura estrutural no ordenamento jurídico-tributário pátrio, reside na necessidade de conferir maior rigidez e estabilidade normativa, em consonância com o princípio da reserva de lei complementar. Tal instrumento legislativo, ex vi do art. 59, II, da Constituição Federal, demanda quórum de maioria absoluta para sua aprovação, o que obsta alterações casuísticas e voláteis por meio de legislação ordinária. Destarte, a lex complementaris revela-se como verdadeiro vetusto baluarte de segurança jurídica, resguardando matérias fulcrais, v.g., normas gerais tributárias, de inovações intempestivas e de eventuais arroubos legislativos.
O que significa "inciso III do caput deste artigo"?
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Quando a lei fala "inciso III do caput deste artigo", ela está dizendo para olhar a terceira parte da lista principal desse artigo. O "caput" é o começo do artigo, onde está a lista dos impostos. O "inciso III" é o terceiro item dessa lista. Então, é só procurar o artigo 156, ver a lista que aparece logo no início e achar o número 3.
Vamos por partes: "caput" é uma palavra em latim que significa "cabeça" ou "início". No Direito, ela indica o texto principal do artigo, antes de qualquer parágrafo ou inciso. Já "inciso III" quer dizer o terceiro item numerado dentro desse texto principal. Portanto, "inciso III do caput deste artigo" se refere ao terceiro item listado logo no início do artigo 156 da Constituição, antes dos parágrafos. Por exemplo, se o artigo 156 diz que os municípios podem criar três tipos de impostos, o inciso III será o terceiro dessa lista.
A expressão "inciso III do caput deste artigo" refere-se ao terceiro inciso constante do texto principal (caput) do artigo 156 da Constituição Federal de 1988. O caput é a parte inicial do artigo, à qual se seguem os incisos numerados em algarismos romanos. Portanto, trata-se do imposto previsto no inciso III do caput do artigo 156, que, conforme o texto constitucional, corresponde ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A locução "inciso III do caput deste artigo" denota, em hermenêutica jurídica, a remissão ao terceiro inciso do preâmbulo normativo do artigo em apreço, ou seja, à terceira alínea do caput do artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Cumpre salientar que o caput consubstancia a disposição inaugural do artigo, ao passo que os incisos, enumerados em algarismos romanos, especificam os comandos normativos ali insertos. Destarte, o inciso III do caput do artigo 156 refere-se, in casu, ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência municipal, ex vi do texto constitucional.