Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação do bem.

Explicação

Esse trecho quer dizer que, quando a lei fala de um imposto relacionado a um bem (como um imóvel), o município responsável por cobrar esse imposto é aquele onde o bem está localizado. Ou seja, não importa onde o dono do bem mora, mas sim onde o bem está situado.
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