Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II:

Explicação

Este parágrafo fala sobre regras específicas do imposto municipal mencionado no inciso II do artigo, detalhando como ele deve ser aplicado ou cobrado. Ou seja, ele traz orientações extras sobre esse imposto, além do que já está no texto principal. Essas regras servem para deixar mais claro como o imposto deve funcionar na prática.
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