Esse trecho diz que a prefeitura pode atualizar o valor usado para calcular certos impostos, seguindo regras que já estão definidas em uma lei municipal. Isso significa que o valor base do imposto pode ser ajustado pelo prefeito, mas sempre de acordo com critérios previamente aprovados pelos vereadores.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a prefeitura pode atualizar o valor usado para calcular certos impostos, seguindo regras que já estão definidas em uma lei municipal. Isso significa que o valor base do imposto pode ser ajustado pelo prefeito, mas sempre de acordo com critérios previamente aprovados pelos vereadores.
Perguntas
O que é "base de cálculo" de um imposto?
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A "base de cálculo" de um imposto é o valor sobre o qual a prefeitura faz a conta para saber quanto você vai pagar de imposto. Por exemplo, se o imposto é sobre um imóvel, a base de cálculo pode ser o valor desse imóvel. O imposto é uma porcentagem desse valor.
A base de cálculo de um imposto é o valor que serve de referência para determinar quanto cada pessoa deve pagar. Pense assim: se você vai pagar um imposto sobre um imóvel, primeiro é preciso saber quanto esse imóvel vale. Esse valor é a base de cálculo. Depois, aplica-se uma porcentagem (a alíquota) sobre essa base para chegar ao valor do imposto. Por exemplo, se a base de cálculo é R$ 100.000 e a alíquota é 1%, o imposto será R$ 1.000.
Base de cálculo é o elemento quantitativo da hipótese de incidência tributária que serve de parâmetro para a aplicação da alíquota, resultando no valor devido a título de imposto. No caso de tributos municipais, a base de cálculo deve ser definida em lei e pode ser atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios previamente estabelecidos pelo legislador municipal.
A base de cálculo, ex vi legis, consubstancia-se no substrato econômico eleito pelo legislador como expressão da materialidade do fato gerador, sobre o qual incidirá a alíquota estipulada, resultando na quantificação pecuniária do tributo devido. Destarte, a atualização da base de cálculo, ad nutum do Poder Executivo, há de observar os critérios normativos delineados pela lex municipalis, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária e à segurança jurídica que dele emana.
Por que a atualização da base de cálculo precisa seguir critérios definidos em lei municipal?
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A atualização da base de cálculo precisa seguir regras já definidas em lei municipal para garantir que a prefeitura não mude os valores dos impostos de qualquer jeito. Assim, as pessoas sabem como e quando esses valores podem ser alterados, dando mais segurança e transparência para todos.
A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto é cobrado. Para evitar abusos e garantir justiça, a lei exige que qualquer mudança nesse valor siga critérios já aprovados pela Câmara de Vereadores, ou seja, esteja prevista em uma lei municipal. Isso impede que o prefeito decida sozinho aumentar impostos, protegendo o cidadão de surpresas e garantindo que tudo seja feito de forma transparente e previsível. Por exemplo, se a prefeitura quiser atualizar o valor do metro quadrado usado para calcular o IPTU, deve seguir exatamente o que está escrito na lei aprovada pelos vereadores.
A necessidade de observância a critérios definidos em lei municipal para a atualização da base de cálculo decorre do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/88. Tal exigência visa assegurar que a majoração indireta de tributos, por meio da atualização da base de cálculo, somente ocorra nos limites e condições previamente estabelecidos pelo legislador municipal, vedando aumentos arbitrários pelo Poder Executivo e garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
A imperatividade de que a atualização da base de cálculo obedeça a critérios delineados em lei municipal encontra respaldo no postulado da estrita legalidade tributária, consagrado no art. 150, inciso I, da Carta Magna. Tal desiderato visa coibir a potestade discricionária do Executivo na majoração ex lege da carga tributária, resguardando-se o princípio da reserva legal e a segurança jurídica dos administrados. Destarte, somente mediante parâmetros previamente estabelecidos pelo órgão legiferante local poderá o Executivo proceder à atualização, sob pena de nulidade do ato e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
O que significa "Poder Executivo" nesse contexto?
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No trecho, "Poder Executivo" quer dizer a prefeitura, ou seja, o prefeito e sua equipe. São eles que administram a cidade e cuidam das decisões do dia a dia, como atualizar valores de impostos, sempre seguindo as regras que os vereadores aprovaram.
Aqui, "Poder Executivo" se refere ao grupo que administra o município, liderado pelo prefeito. É o prefeito e sua equipe que têm a responsabilidade de executar as leis e cuidar da gestão da cidade. No caso do trecho, cabe ao prefeito (e seus secretários) atualizar a base de cálculo do imposto, mas sempre seguindo os critérios estabelecidos previamente em uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Ou seja, o prefeito pode fazer ajustes, mas não pode decidir sozinho como quiser; ele deve obedecer as regras já definidas.
No contexto apresentado, "Poder Executivo" refere-se ao órgão responsável pela administração municipal, chefiado pelo Prefeito, conforme disposto no art. 29 da CF/88. Compete ao Poder Executivo municipal proceder à atualização da base de cálculo do tributo, observando os critérios previamente fixados em lei municipal aprovada pelo Poder Legislativo local.
No presente excerto normativo, a expressão "Poder Executivo" alude à autoridade administrativa máxima do ente municipal, personificada na figura do Chefe do Executivo, qual seja, o Prefeito Municipal, e seus órgãos auxiliares. Cumpre-lhe, ex vi legis, proceder à atualização da base de cálculo tributária, adstrito, todavia, aos balizamentos e critérios previamente delineados pelo Poder Legislativo local, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária e à separação de poderes consagrada no ordenamento pátrio.