Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Explicação

O município pode cobrar um imposto maior de quem tem imóveis mais caros. Isso significa que o valor do imposto aumenta conforme o valor do imóvel. Essa forma de cobrança é chamada de progressividade. Assim, quem tem imóvel de maior valor paga mais imposto.
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