O município pode cobrar um imposto maior de quem tem imóveis mais caros. Isso significa que o valor do imposto aumenta conforme o valor do imóvel. Essa forma de cobrança é chamada de progressividade. Assim, quem tem imóvel de maior valor paga mais imposto.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O município pode cobrar um imposto maior de quem tem imóveis mais caros. Isso significa que o valor do imposto aumenta conforme o valor do imóvel. Essa forma de cobrança é chamada de progressividade. Assim, quem tem imóvel de maior valor paga mais imposto.
Perguntas
O que significa "imposto progressivo"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Imposto progressivo é quando quem tem um imóvel mais caro paga mais imposto. Ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior será o imposto cobrado pela prefeitura.
Imposto progressivo significa que a taxa do imposto aumenta conforme o valor do imóvel. Por exemplo, se uma pessoa tem uma casa simples, ela paga menos imposto. Já quem tem uma mansão, paga mais. Isso é feito para que quem tem mais condições contribua mais, tornando a cobrança mais justa. É parecido com o imposto de renda, onde quem ganha mais paga uma porcentagem maior.
A progressividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, I, da CF/88, implica que as alíquotas do imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) são graduadas conforme o valor venal do imóvel. Assim, imóveis de maior valor são submetidos a alíquotas superiores, promovendo justiça fiscal e distribuição equitativa da carga tributária.
A progressividade do imposto, consoante preceitua o art. 156, §1º, inciso I, da Carta Magna, consubstancia-se na graduação das alíquotas do tributo ex vi do valor venal do bem imóvel, de sorte que a exação incide de forma escalonada, majorando-se à medida que se eleva o valor do imóvel. Tal desiderato visa prestigiar o princípio da capacidade contributiva, insculpido no art. 145, §1º, da Constituição Federal, promovendo, destarte, a justiça fiscal no âmbito da tributação municipal.
Para que serve a progressividade no valor do imposto sobre imóveis?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A progressividade serve para que quem tem um imóvel mais caro pague mais imposto. Ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior será o imposto cobrado. Isso faz com que pessoas com imóveis mais simples paguem menos e pessoas com imóveis mais valiosos paguem mais.
A progressividade no valor do imposto sobre imóveis significa que o valor do imposto aumenta conforme o valor do imóvel. Imagine duas casas: uma simples e uma mansão. Quem tem a mansão paga mais imposto do que quem tem a casa simples. Isso acontece porque a lei entende que quem tem um imóvel mais caro pode contribuir mais para a cidade. Assim, a cobrança é mais justa, já que leva em conta a capacidade de cada um.
A progressividade no valor do imposto sobre imóveis, prevista no art. 156, § 1º, inciso I, da CF/88, visa adequar a carga tributária à capacidade contributiva do proprietário. Assim, imóveis de maior valor estão sujeitos a alíquotas superiores, promovendo justiça fiscal e distribuição equitativa do ônus tributário entre os contribuintes.
A progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ex vi do art. 156, § 1º, inciso I, da Carta Magna, consubstancia instrumento de efetivação do princípio da capacidade contributiva, corolário do postulado da justiça fiscal. Tal mecanismo permite a incidência de alíquotas graduais, de acordo com o valor venal do imóvel, de sorte a onerar de modo mais gravoso os titulares de bens de maior expressão econômica, em consonância com os cânones da equidade tributária e da isonomia fiscal.
Como o município define o valor do imóvel para calcular o imposto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O município calcula o valor do imóvel usando uma tabela própria, chamada de "planta de valores". Eles olham onde o imóvel está localizado, o tamanho, o tipo de construção e outros detalhes. Com base nisso, eles dizem quanto o imóvel vale para cobrar o imposto. Esse valor pode ser diferente do preço de venda do imóvel.
O município define o valor do imóvel para calcular o imposto usando critérios próprios, normalmente estabelecidos em uma tabela chamada "planta genérica de valores". Essa tabela leva em conta fatores como localização do imóvel, tamanho do terreno, área construída, padrão da construção e o uso do imóvel (residencial, comercial, etc). Por exemplo, um apartamento no centro da cidade geralmente tem valor maior do que uma casa na periferia, mesmo que tenham o mesmo tamanho. Com base nesses critérios, o município atribui um valor ao imóvel, que serve de base para calcular o imposto devido.
O valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo para o imposto municipal, é definido pelo Poder Executivo municipal, geralmente por meio de lei específica que institui a planta genérica de valores. Essa planta considera critérios objetivos, como localização, metragem, destinação e padrão construtivo do imóvel. O valor venal apurado serve de parâmetro para a aplicação da alíquota progressiva prevista na legislação tributária municipal.
Consoante dicção do art. 156 da Constituição Federal, a definição do valor venal do imóvel, para fins de incidência do imposto municipal, opera-se ex vi legis, mediante a instituição, pelo ente municipal, de planta genérica de valores, a qual consubstancia-se em instrumento normativo que, sopesando critérios como localização, destinação, metragem e padrão edificatório, atribui valor fiscal ao bem imóvel. Tal valor, por sua vez, constitui a base de cálculo sobre a qual incidirá a exação tributária, observando-se a progressividade adrede prevista no diploma legal municipal, em consonância com o permissivo constitucional.
Esse tipo de progressividade vale para todos os tipos de imóveis?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Não, essa progressividade não vale para todos os tipos de imóveis. Ela se aplica só aos imóveis urbanos, como casas, apartamentos e terrenos localizados dentro das cidades. Imóveis rurais, por exemplo, não entram nessa regra.
A progressividade mencionada no trecho da Constituição refere-se ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é um imposto municipal cobrado sobre imóveis urbanos. Isso significa que a cobrança progressiva, ou seja, o aumento do imposto conforme o valor do imóvel, vale apenas para propriedades localizadas em áreas urbanas dos municípios. Imóveis rurais, como fazendas e sítios fora da área urbana, não estão sujeitos a essa progressividade do IPTU, pois são tributados por outro imposto, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
A progressividade prevista no art. 156, § 1º, inciso I, da CF/88, aplica-se exclusivamente ao IPTU, incidente sobre imóveis urbanos. Imóveis rurais não estão sujeitos à progressividade do IPTU, sendo tributados pelo ITR, cuja sistemática de cálculo obedece a critérios próprios previstos em legislação federal. Portanto, a progressividade em razão do valor do imóvel não alcança todos os tipos de imóveis, mas apenas os urbanos, sujeitos ao IPTU.
Consoante o disposto no artigo 156, § 1º, inciso I, da Constituição da República, a progressividade ad valorem do imposto municipal incide, precipuamente, sobre bens imóveis urbanos, objeto da exação denominada IPTU. Destarte, a ratio legis circunscreve-se ao âmbito da propriedade urbana, exsurgindo daí a inaplicabilidade da progressividade aos imóveis rurais, os quais se submetem ao regime tributário do ITR, de competência da União, ex vi do artigo 153, VI, da Carta Magna. Destarte, a progressividade ora analisada não ostenta caráter universal para todos os imóveis, mas tão somente para aqueles inseridos no perímetro urbano municipal.