Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Explicação

O trecho diz que, além da possibilidade de aumentar o imposto com o tempo (como já está previsto em outro artigo), o imposto citado no inciso I pode ter outras regras específicas. Ou seja, ele pode ser ajustado de outras formas além da progressividade no tempo.
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