Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IV -
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Explicação

O trecho "IV -" indica que haveria um quarto item na lista dos impostos municipais, mas ele está em branco, ou seja, não existe um imposto previsto nesse inciso. Isso significa que, atualmente, a Constituição não atribui nenhum imposto aos municípios sob esse número. O espaço pode ser usado futuramente se houver alguma alteração na lei. Portanto, não há conteúdo específico a ser explicado nesse inciso.
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