Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;

Explicação

Esse trecho diz que os municípios têm o direito de cobrar um imposto sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos e terrenos. Esse imposto é conhecido como IPTU. Ele é uma das formas de arrecadação de dinheiro para a prefeitura. O valor arrecadado pode ser usado para serviços públicos, como limpeza, iluminação e manutenção das ruas.
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