Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Explicação

Esse trecho garante que trabalhadores avulsos, que são aqueles contratados para serviços temporários ou sem vínculo fixo com uma empresa, tenham os mesmos direitos que os trabalhadores permanentes, que têm carteira assinada. Assim, ambos devem receber os mesmos benefícios e proteções previstos na lei.
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