Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Explicação
Esse trecho garante que trabalhadores avulsos, que são aqueles contratados para serviços temporários ou sem vínculo fixo com uma empresa, tenham os mesmos direitos que os trabalhadores permanentes, que têm carteira assinada. Assim, ambos devem receber os mesmos benefícios e proteções previstos na lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que trabalhadores avulsos, que são aqueles contratados para serviços temporários ou sem vínculo fixo com uma empresa, tenham os mesmos direitos que os trabalhadores permanentes, que têm carteira assinada. Assim, ambos devem receber os mesmos benefícios e proteções previstos na lei.
Perguntas
O que significa trabalhador avulso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Trabalhador avulso é a pessoa que faz trabalhos para várias empresas, mas não tem carteira assinada por nenhuma delas. Ele é chamado para fazer serviços temporários ou por um tempo curto, como carregar mercadorias em portos. Mesmo sem ser funcionário fixo de uma empresa, ele tem direitos iguais aos trabalhadores com carteira assinada.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços para diferentes empresas, sem ter um contrato fixo com nenhuma delas. Por exemplo, imagine um trabalhador que ajuda a descarregar navios em um porto: ele pode ser chamado por várias empresas, conforme a necessidade, e não tem vínculo permanente com nenhuma. A Constituição garante que, mesmo assim, ele deve ter os mesmos direitos trabalhistas que alguém que trabalha registrado em uma empresa, como férias, 13º salário e outros benefícios.
Trabalhador avulso é o indivíduo que presta serviços de natureza urbana ou rural, de forma não contínua, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo geralmente intermediado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIV, assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
O labor avulso, consoante a dicção do art. 7º, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, refere-se ao labor prestado por pessoa física a diversas empresas, sem a formação do liame empregatício, usualmente mediante intermediação de entidade sindical ou órgão gestor de mão de obra, notadamente em setores portuários e correlatos. Ressalte-se que a Carta Magna, em sua sapiência, equipara, para fins de direitos sociais, o trabalhador avulso ao empregado celetista, resguardando-lhe a paridade de direitos e garantias.
Quais são exemplos de direitos garantidos para ambos os tipos de trabalhadores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Alguns exemplos de direitos que tanto o trabalhador fixo (com carteira assinada) quanto o avulso (que trabalha sem vínculo fixo para uma empresa) têm são: receber pelo menos um salário mínimo, ter férias, receber 13º salário, ter descanso semanal, receber adicional por trabalho noturno, ter proteção contra acidentes de trabalho e poder se aposentar pelo INSS.
Tanto o trabalhador permanente quanto o avulso têm acesso a direitos básicos previstos na Constituição. Por exemplo, ambos têm direito ao salário mínimo, férias anuais com um terço a mais do salário, 13º salário, descanso semanal remunerado, proteção contra despedida sem justa causa, adicional de férias, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e licença-paternidade. Isso significa que, mesmo que o trabalhador avulso não tenha vínculo direto com uma empresa, ele não fica desprotegido e recebe os mesmos benefícios essenciais que um empregado formal.
Nos termos do art. 7º, XXXIV, da CF/88, a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos abrange, exemplificativamente: salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, repouso semanal remunerado, férias anuais acrescidas de um terço, licença-maternidade e paternidade, proteção do salário, FGTS, seguro-desemprego, adicional de insalubridade, entre outros previstos no referido artigo.
À luz do preceito constitucional insculpido no art. 7º, inciso XXXIV, da Carta Magna de 1988, resta consagrada a paridade de direitos entre o laborista adstrito a vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, de modo que ambos fazem jus, inter alia, às garantias fundamentais tais como: salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, repouso semanal remunerado, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e paternidade, dentre outros consectários legais, ex vi legis. Assim, vige o princípio da isonomia material, fulcrado na proteção social do labor, independentemente da natureza do vínculo jurídico.
Por que é importante garantir igualdade de direitos entre trabalhadores permanentes e avulsos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante garantir igualdade de direitos porque, assim, todos os trabalhadores são tratados de forma justa, recebendo os mesmos benefícios e proteção, mesmo que trabalhem de maneiras diferentes. Isso evita que um grupo seja prejudicado só porque não tem um contrato fixo, e ajuda a melhorar a vida de todos os trabalhadores.
A igualdade de direitos entre trabalhadores permanentes e avulsos é fundamental para evitar discriminação no ambiente de trabalho. Imagine duas pessoas fazendo o mesmo serviço: uma com contrato fixo e outra chamada só quando precisa. Se só a primeira tivesse direitos como férias, 13º salário ou proteção em caso de acidente, a segunda estaria em desvantagem, mesmo realizando o mesmo trabalho. Por isso, a lei garante que ambos tenham acesso aos mesmos benefícios, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.
A equiparação de direitos entre trabalhadores permanentes e avulsos visa assegurar isonomia material, evitando tratamento discriminatório em razão da natureza do vínculo laboral. Tal previsão constitucional busca garantir que ambos os trabalhadores usufruam dos mesmos direitos trabalhistas, como remuneração, férias, 13º salário, FGTS, proteção previdenciária, entre outros, independentemente da forma de contratação, promovendo a efetividade dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF/88.
A consagração da igualdade de direitos entre o laborista detentor de vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, nos termos do inciso XXXIV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, revela a preocupação do constituinte originário com a concretização do princípio da isonomia, ex vi do art. 5º, caput, da Magna Carta. Tal desiderato visa obstar qualquer odiosa discriminação in pejus entre categorias laborais, assegurando, mutatis mutandis, a fruição dos direitos sociais e garantias fundamentais, em observância ao postulado da dignidade da pessoa humana e à função social do trabalho, pilares do Estado Democrático de Direito.