Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Explicação

O artigo diz que é responsabilidade dos municípios criar e cobrar certos tipos de impostos. Ou seja, cada cidade tem o poder de decidir sobre alguns tributos que serão cobrados das pessoas e empresas dentro do seu território.
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