Esse trecho diz que aeronaves usadas na agricultura e aquelas de empresas certificadas para prestar serviços aéreos a outras pessoas não pagam o imposto sobre veículos automotores (IPVA). Ou seja, esses tipos de aeronaves são isentos desse imposto estadual.
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Esse trecho diz que aeronaves usadas na agricultura e aquelas de empresas certificadas para prestar serviços aéreos a outras pessoas não pagam o imposto sobre veículos automotores (IPVA). Ou seja, esses tipos de aeronaves são isentos desse imposto estadual.
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O que é considerado uma aeronave agrícola?
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Uma aeronave agrícola é um avião ou helicóptero usado para ajudar no trabalho do campo, como jogar sementes, fertilizantes ou agrotóxicos nas plantações. Ou seja, são aeronaves feitas especialmente para ajudar na agricultura.
Aeronave agrícola é um termo usado para descrever aviões ou helicópteros que têm a função principal de auxiliar nas atividades do campo. Por exemplo, elas podem ser usadas para espalhar fertilizantes, sementes ou defensivos agrícolas (como agrotóxicos) sobre as plantações. Esses veículos são adaptados ou fabricados especialmente para esse tipo de trabalho, sendo diferentes dos aviões comuns, que transportam pessoas ou cargas em geral. Assim, quando a lei fala em "aeronaves agrícolas", está se referindo a esses veículos aéreos que prestam serviços diretamente ligados à agricultura.
Aeronave agrícola, para fins legais, é aquela destinada à execução de atividades de aviação agrícola, conforme definido pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137 da ANAC. Trata-se de aeronave homologada e registrada para operações como pulverização, dispersão de fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas ou outras substâncias sobre áreas rurais, bem como outras atividades correlatas previstas em regulamentação específica.
A expressão "aeronave agrícola" deve ser compreendida, no âmbito jurídico, como aquela que, nos termos do art. 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e das normas infralegais expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ostenta certificação específica para o desempenho de operações de aviação agrícola, compreendendo, inter alia, a aplicação aérea de defensivos, fertilizantes, sementes e demais insumos sobre áreas cultiváveis, ex vi do disposto no RBAC 137. Tais aeronaves, por força de sua destinação precípua e certificação, encontram-se albergadas pela hipótese de exclusão tributária prevista no art. 155, § 6º, III, da Constituição Federal, não se sujeitando, pois, à exação do IPVA.
O que significa "operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros"?
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Um "operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros" é uma empresa ou pessoa que tem uma autorização oficial para usar aviões ou helicópteros para trabalhar para outras pessoas ou empresas. Por exemplo, pode ser uma empresa que faz voos de táxi aéreo, transporte de cargas ou passageiros, e que recebeu um documento do governo dizendo que ela pode fazer esse tipo de serviço.
Quando a lei fala em "operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros", está se referindo a empresas ou pessoas que têm uma licença especial do governo para usar aeronaves em atividades comerciais, ou seja, para transportar pessoas ou coisas para outros, mediante pagamento. Por exemplo, uma companhia de táxi aéreo, uma empresa que faz transporte de carga por avião, ou que faz voos panorâmicos para turistas. Para fazer esse tipo de serviço, não basta só ter o avião: é preciso ter uma autorização formal, chamada de "certificação", geralmente concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Assim, só quem tem essa autorização pode prestar esses serviços para outras pessoas.
"Operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros" refere-se à pessoa jurídica ou física que possui Certificado de Operador Aéreo (COA) expedido pela autoridade aeronáutica competente, autorizando a exploração comercial de serviços aéreos, tais como transporte de passageiros, cargas ou serviços especializados, mediante remuneração, para contratantes distintos do próprio operador.
Entende-se por "operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros" aquele ente, pessoa física ou jurídica, devidamente investido de autorização estatal, consubstanciada em Certificado de Operador Aéreo (COA) exarado pela autoridade aeronáutica competente, nos termos da legislação pátria e dos regulamentos da ANAC, habilitado à exploração de serviços aéreos remunerados em benefício de terceiros, seja no transporte de passageiros, cargas ou na execução de serviços especializados, ex vi legis.