Esse trecho diz que existe um imposto que os Estados e o Distrito Federal cobram sobre a propriedade de veículos, como carros, motos, barcos e aviões, mas existem algumas exceções. Ou seja, nem todos os veículos pagam esse imposto, pois alguns são excluídos por lei.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que existe um imposto que os Estados e o Distrito Federal cobram sobre a propriedade de veículos, como carros, motos, barcos e aviões, mas existem algumas exceções. Ou seja, nem todos os veículos pagam esse imposto, pois alguns são excluídos por lei.
Perguntas
O que significa "veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos" nesse contexto?
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No trecho, "veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos" quer dizer todos os tipos de veículos que se movem sozinhos (não precisam ser puxados ou empurrados) e que andam na terra (como carros e motos), na água (como barcos e lanchas) e no ar (como aviões e helicópteros).
A expressão "veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos" abrange todos os meios de transporte que possuem motor próprio e podem circular por terra, água ou ar. Por exemplo: carros, caminhões e motos são veículos automotores terrestres; barcos, lanchas e jet skis são aquáticos; aviões e helicópteros são aéreos. O objetivo é deixar claro que o imposto pode ser cobrado sobre qualquer veículo com motor, independentemente do meio em que ele se locomove.
A expressão "veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos", no contexto do art. 155, § 6º, inciso III, da CF/88, refere-se a todos os bens móveis dotados de propulsão própria (motor) e aptos à circulação em meios terrestres, aquáticos ou aéreos. Incluem-se, portanto, automóveis, motocicletas, embarcações e aeronaves, excetuando-se aqueles expressamente excluídos pela legislação.
No escólio do art. 155, § 6º, inciso III, da Magna Carta, a locução "veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos" consubstancia-se na abrangência de todos os bens móveis providos de força motriz autônoma, aptos à circulação nos respectivos meios físico-espaciais, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos, salvo as exceções adrede delineadas pelo legislador infraconstitucional. Tal exegese visa conferir amplitude ao fato gerador do tributo, resguardando, todavia, hipóteses de exclusão previstas ex lege.
Por que alguns veículos são excetuados desse imposto?
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Alguns veículos não pagam esse imposto porque a lei entende que eles têm uma função especial ou importante para a sociedade. Por exemplo, veículos de bombeiros, ambulâncias ou de pessoas com deficiência podem ser isentos para ajudar quem mais precisa ou para prestar serviços essenciais.
A lei exclui certos veículos do imposto porque reconhece que eles cumprem papéis importantes ou precisam de proteção especial. Por exemplo, veículos usados por órgãos públicos, ambulâncias, carros de bombeiros ou veículos adaptados para pessoas com deficiência podem ser isentos. Isso acontece porque o objetivo desses veículos não é o lucro, mas sim servir à sociedade ou garantir direitos fundamentais. Assim, a lei cria essas exceções para favorecer quem presta serviços essenciais ou necessita de apoio.
A exclusão de determinados veículos da incidência do imposto decorre de previsão legal, que visa resguardar interesses públicos relevantes ou garantir direitos fundamentais. As hipóteses de isenção ou não incidência abrangem, em regra, veículos de entidades públicas, de representação diplomática, de pessoas com deficiência, dentre outros, conforme disciplinado em legislação específica, com o intuito de evitar a oneração de atividades essenciais ou protegidas constitucionalmente.
A ratio essendi das exceções à incidência tributária sobre determinados veículos automotores reside na necessidade de resguardar valores caros ao ordenamento jurídico pátrio, tais como o interesse público, a dignidade da pessoa humana e a efetividade de direitos fundamentais. Destarte, a exclusão de tais veículos, consoante previsão legal expressa, consubstancia-se em medida de política fiscal que visa obviar a incidência do tributo sobre bens afetados a finalidades públicas, assistenciais ou de proteção a minorias, em estrita observância aos princípios constitucionais da isonomia e da seletividade tributária.
O que quer dizer "incidirá sobre a propriedade"?
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Quando a lei diz "incidirá sobre a propriedade", quer dizer que o imposto é cobrado porque a pessoa é dona de um veículo, como um carro, moto, barco ou avião. Ou seja, só por ter esse bem no seu nome, você já precisa pagar o imposto.
A expressão "incidirá sobre a propriedade" significa que o imposto é cobrado pelo simples fato de alguém ser proprietário de um veículo, como um carro, moto, barco ou avião. Não importa se você usa muito ou pouco o veículo, ou se ele está parado na garagem; o que importa é o fato de ser dono. Por exemplo, se você tem um carro registrado em seu nome, você deve pagar o imposto correspondente, mesmo que não use o carro.
A expressão "incidirá sobre a propriedade" indica que a hipótese de incidência do tributo é a titularidade do bem, no caso, veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Ou seja, o fato gerador do imposto é a propriedade do veículo, independentemente de sua utilização ou localização, ressalvadas as exceções legais.
A locução "incidirá sobre a propriedade" consubstancia a delimitação da hipótese de incidência tributária, estabelecendo que o fato gerador do imposto em comento é a titularidade dominial de veículos automotores, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos, ex vi legis. Assim, o gravame tributário adere à propriedade em si, independentemente do uso, fruição ou disposição do bem, consoante o disposto no art. 155, III, da Constituição da República, ressalvadas as excludentes expressamente previstas no diploma legal.
Como é definida a exceção para certos veículos?
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A lei diz que os Estados podem cobrar imposto sobre veículos, como carros, barcos e aviões. Mas ela também fala que alguns veículos não precisam pagar esse imposto. Esses veículos que não pagam são chamados de exceções. A própria lei vai dizer quais são eles, normalmente porque têm uma função especial ou são usados por certas pessoas ou entidades.
Na Constituição, existe um imposto chamado IPVA, que os Estados cobram sobre a propriedade de veículos. No entanto, nem todos os veículos precisam pagar esse imposto. A lei traz exceções, ou seja, casos em que o imposto não é cobrado. Por exemplo, veículos de instituições filantrópicas, veículos oficiais do governo, ou veículos adaptados para pessoas com deficiência podem ser isentos. Essas exceções estão detalhadas na própria lei ou em normas específicas, para garantir que certos veículos, por sua finalidade ou por quem os utiliza, não sejam tributados.
A exceção à incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, prevista no art. 155, § 6º, inciso III, da CF/88, é definida por meio de exclusões expressas no texto constitucional e em legislação infraconstitucional. Tais exceções abrangem veículos que, em razão de sua destinação, titularidade ou finalidade, são expressamente excluídos da base de cálculo do imposto, a exemplo de veículos pertencentes a entidades filantrópicas, órgãos públicos ou pessoas com deficiência, conforme regulamentação específica.
A ratio essendi da exceção à incidência tributária sobre determinados veículos automotores, consoante o disposto no art. 155, § 6º, inciso III, da Carta Magna de 1988, consiste na expressa exclusão, ex vi legis, de determinadas espécies de veículos do campo de incidência do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores. Tal exclusão, delineada pelo legislador constituinte e, subsequentemente, pelo legislador ordinário, visa resguardar interesses públicos e sociais, notadamente em face da natureza da destinação, titularidade ou função precípua do bem, em consonância com os princípios maiores do Direito Tributário pátrio, notadamente o princípio da legalidade estrita e da tipicidade cerrada.