Esse trecho indica que o imposto citado no inciso III do artigo 155 tem regras ou condições específicas, que serão detalhadas nos próximos parágrafos da lei. Ele serve como introdução para explicar como esse imposto deve funcionar.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho indica que o imposto citado no inciso III do artigo 155 tem regras ou condições específicas, que serão detalhadas nos próximos parágrafos da lei. Ele serve como introdução para explicar como esse imposto deve funcionar.
Perguntas
O que é o "inciso III" mencionado nesse parágrafo?
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O "inciso III" é uma parte do artigo 155 da Constituição que lista quais impostos os Estados podem criar. No caso, o inciso III fala do imposto que os Estados cobram quando alguém herda bens (como dinheiro ou imóveis) ou recebe uma doação. Esse imposto é conhecido como ITCMD.
O "inciso III" mencionado nesse parágrafo se refere a um item específico do artigo 155 da Constituição Federal. Esse artigo determina quais impostos os Estados e o Distrito Federal podem criar. O inciso III trata do imposto sobre a transmissão de bens por herança ou doação, chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ou seja, sempre que alguém recebe um bem por herança ou doação, esse imposto pode ser cobrado pelo Estado.
O "inciso III" citado refere-se ao artigo 155, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). O parágrafo mencionado regula aspectos específicos desse tributo.
O "inciso III" aludido no § 6º do artigo 155 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reporta-se ao dispositivo que outorga competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, consagrado como ITCMD. Tal exegese se faz necessária para a correta hermenêutica do sistema tributário nacional, mormente no que tange à repartição constitucional de competências tributárias delineadas no texto magno.
Que tipo de regras ou condições podem ser detalhadas para um imposto?
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A lei diz que o imposto citado pode ter regras sobre como ele deve ser cobrado, quem deve pagar, quando deve ser pago e em quais situações ele se aplica. Essas regras servem para deixar claro como o imposto funciona e evitar dúvidas ou injustiças.
No caso do imposto mencionado, a Constituição permite que sejam detalhadas regras como: quem está obrigado a pagar, quais produtos ou situações estão sujeitos ao imposto, quais são as alíquotas (percentuais) aplicadas, se existem isenções (ou seja, casos em que não precisa pagar), como será feita a cobrança e até mesmo como o dinheiro arrecadado deve ser usado. Por exemplo, pode-se definir que certas mercadorias têm uma alíquota maior ou menor, ou que determinados grupos têm direito à isenção.
O § 6º do art. 155 da CF/88 permite que sejam estabelecidas normas específicas acerca do imposto previsto no inciso III, especialmente quanto à definição do fato gerador, base de cálculo, alíquotas, hipóteses de isenção, não incidência, substituição tributária, repartição de receitas e eventuais limitações constitucionais ao poder de tributar, observando-se os princípios constitucionais tributários.
Nos termos do § 6º do artigo 155 da Magna Carta, exsurge a possibilidade de o legislador infraconstitucional delinear, com acuidade, as balizas normativas atinentes ao imposto previsto no inciso III, precipuamente no que tange à delimitação do seu fato gerador, à fixação de alíquotas ad valorem ou específicas, à estipulação de hipóteses de isenção ou imunidade, à disciplina da substituição tributária, bem como à partilha federativa das receitas, tudo em estrita observância aos cânones constitucionais e aos princípios reitores do direito tributário pátrio, notadamente os da legalidade, anterioridade e isonomia.