Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Menores de 18 anos não podem trabalhar em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Qualquer tipo de trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto se for como aprendiz, a partir dos 14 anos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Menores de 18 anos não podem trabalhar em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Qualquer tipo de trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto se for como aprendiz, a partir dos 14 anos.
Perguntas
O que é considerado trabalho noturno, perigoso ou insalubre?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Trabalho noturno é aquele feito à noite, geralmente depois das 10 horas da noite até as 5 da manhã. Trabalho perigoso é aquele em que a pessoa corre risco de se machucar ou até perder a vida, como mexer com eletricidade ou trabalhar em construções altas. Trabalho insalubre é aquele que faz mal à saúde, como mexer com produtos químicos ou trabalhar em lugares muito barulhentos. Menores de 18 anos não podem fazer nenhum desses tipos de trabalho.
Trabalho noturno é o serviço realizado durante a noite, normalmente entre 22h e 5h, quando o corpo humano está mais vulnerável ao cansaço e há mais riscos de acidentes. Trabalho perigoso é aquele que expõe o trabalhador a situações que podem causar acidentes graves, como eletricidade, explosivos ou grandes alturas. Já o trabalho insalubre é aquele em que a pessoa fica exposta a condições que podem prejudicar sua saúde, como poeira, produtos tóxicos ou ruídos altos. A lei proíbe que menores de 18 anos façam qualquer um desses trabalhos para proteger seu desenvolvimento físico e mental.
Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme o art. 73 da CLT. Trabalho perigoso é aquele definido nos termos do art. 193 da CLT, que expõe o trabalhador a riscos acentuados, como eletricidade, explosivos ou inflamáveis. Trabalho insalubre é aquele cuja natureza ou métodos de trabalho expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 189 da CLT. A Constituição Federal veda a menores de 18 anos o exercício de tais atividades.
Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, mormente à luz do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, veda-se, de forma categórica, o labor noturno, perigoso ou insalubre ao menor de dezoito anos. O labor noturno, ad litteram o disposto no art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreende-se aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia subsequente. O labor perigoso, ex vi do art. 193 da CLT, consubstancia-se nas atividades que, por sua natureza ou métodos, exponham o trabalhador a risco acentuado, a exemplo do contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade. Por seu turno, o labor insalubre, consoante art. 189 da CLT, é aquele em que o obreiro se vê submetido a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados em normatização específica. Destarte, a proibição constitucional visa resguardar o desenvolvimento biopsicossocial do menor, em consonância com os princípios basilares do Direito do Trabalho.
O que significa ser aprendiz e quais são as regras para essa condição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ser aprendiz significa que um jovem, a partir dos 14 anos, pode trabalhar, mas só se for em um programa especial de aprendizado. Esse programa mistura trabalho e estudo, para que ele aprenda uma profissão. Antes dos 14 anos, não pode trabalhar de jeito nenhum. Entre 14 e 16 anos, só pode trabalhar como aprendiz. E menores de 18 anos não podem trabalhar à noite, nem em lugares perigosos ou insalubres.
Ser aprendiz é quando um jovem, a partir dos 14 anos, pode começar a trabalhar, mas em uma situação especial: ele precisa estar em um programa de aprendizagem. Esses programas têm regras: o jovem trabalha e, ao mesmo tempo, estuda, aprendendo uma profissão. O objetivo é garantir que ele não abandone a escola e que o trabalho não prejudique sua saúde ou desenvolvimento. Antes dos 14 anos, o trabalho é proibido. Entre 14 e 16 anos, só pode trabalhar como aprendiz. Além disso, até os 18 anos, não pode trabalhar em atividades perigosas, insalubres ou à noite.
A condição de aprendiz, prevista no art. 7º, XXXIII, da CF/88, permite que adolescentes a partir de 14 anos exerçam atividade laboral, desde que vinculados a programa de aprendizagem, nos termos da legislação específica (Lei 10.097/2000). O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado e jornada compatível com a formação escolar. Menores de 16 anos não podem exercer qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. É vedado ao menor de 18 anos o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Consoante preceitua o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, veda-se, de forma peremptória, o labor noturno, perigoso ou insalubre ao menor de dezoito anos, bem como qualquer atividade laboral ao infante menor de dezesseis anos, salvo na qualidade sui generis de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade. O aprendiz, ex vi legis, é aquele que, mediante contrato especial de aprendizagem, celebra vínculo jurídico com entidade formadora e tomador de serviços, com vistas à formação técnico-profissional metódica, nos estritos termos da Lei nº 10.097/2000 e do Decreto nº 9.579/2018, observando-se, ainda, a proteção integral conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que existe uma diferença de idade para o trabalho comum e para o trabalho como aprendiz?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença de idade existe para proteger as crianças e adolescentes. Antes dos 16 anos, a pessoa ainda está crescendo e precisa estudar e se desenvolver. O trabalho de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, é diferente: serve para aprender uma profissão, com regras especiais para não atrapalhar os estudos nem prejudicar a saúde. Já o trabalho comum só pode ser feito a partir dos 16 anos, porque exige mais responsabilidade e pode ser mais pesado.
A lei faz essa diferença de idade para proteger o desenvolvimento físico, mental e educacional dos jovens. Até os 16 anos, a prioridade é garantir que eles estudem e tenham uma infância saudável. O trabalho como aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, é uma forma controlada de introduzir o adolescente ao mundo do trabalho, sempre com acompanhamento, horários reduzidos e atividades que não prejudiquem a escola. Já o trabalho comum, mais exigente e com menos proteção, só é permitido a partir dos 16 anos, quando o jovem já está mais maduro e preparado.
A distinção etária decorre da necessidade de proteção integral prevista no art. 227 da CF/88 e do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. O trabalho comum é vedado a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme art. 7º, XXXIII, da CF/88. O contrato de aprendizagem possui caráter educativo e visa à formação técnico-profissional, com jornada reduzida e proteção adicional, diferentemente do contrato de trabalho ordinário, que exige maior capacidade e responsabilidade do trabalhador.
A ratio legis da diferenciação etária para o labor comum e para o labor na condição de aprendiz encontra respaldo na doutrina da proteção integral insculpida no art. 227 da Constituição Federal, bem como nos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O labor na modalidade de aprendizagem, ex vi do art. 7º, XXXIII, da Carta Magna, constitui exceção à vedação geral do trabalho infantojuvenil, porquanto visa precipuamente à formação técnico-profissional metódica, sob condições especiais e tutela estatal, não se confundindo, destarte, com o labor ordinário, o qual demanda plena capacidade civil e maior robustez física e psíquica.