Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

Explicação

Este trecho diz que, em uma situação específica mencionada anteriormente (inciso XII, alínea h), devem ser seguidas certas regras. Ou seja, ele indica que há orientações especiais para esse caso, que serão detalhadas a seguir no texto.
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