g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial (chamada lei complementar) deve definir como os Estados e o Distrito Federal vão decidir juntos sobre a criação, concessão ou retirada de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, não é cada Estado que decide sozinho: existe uma regra geral para isso. Assim, evita-se que cada lugar crie regras muito diferentes sobre descontos ou vantagens em impostos. Essas decisões precisam seguir o que essa lei complementar determinar.
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Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial (chamada lei complementar) deve definir como os Estados e o Distrito Federal vão decidir juntos sobre a criação, concessão ou retirada de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, não é cada Estado que decide sozinho: existe uma regra geral para isso. Assim, evita-se que cada lugar crie regras muito diferentes sobre descontos ou vantagens em impostos. Essas decisões precisam seguir o que essa lei complementar determinar.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais importante que uma lei comum porque precisa de mais votos dos deputados e senadores para ser aprovada. Enquanto uma lei comum trata de assuntos do dia a dia, a lei complementar serve para assuntos mais importantes e específicos, como regras sobre impostos entre os Estados.
A lei complementar é uma lei criada para complementar, ou seja, explicar e detalhar pontos da Constituição que precisam de mais regras para funcionar na prática. Para ser aprovada, ela precisa de um número maior de votos no Congresso (maioria absoluta), diferente da lei ordinária (ou comum), que precisa de menos votos (maioria simples). Por exemplo, no caso dos impostos dos Estados, a Constituição exige uma lei complementar para definir como os Estados vão conceder ou tirar benefícios fiscais. Isso garante que todos sigam as mesmas regras e evita confusão entre os Estados.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regular matérias expressamente reservadas pela Constituição, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 69, CF/88). Diferencia-se da lei ordinária, que versa sobre matérias gerais e é aprovada por maioria simples. No contexto do art. 155, §2º, XII, da CF/88, a lei complementar é o instrumento normativo adequado para disciplinar a concessão e revogação de benefícios fiscais pelos Estados e Distrito Federal.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69, ambos da Constituição da República, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum qualificado, qual seja, maioria absoluta das Casas do Congresso Nacional, destinando-se precipuamente à normatização de matérias cuja reserva constitucional restou expressa. Distingue-se, pois, da lei ordinária, que, embora igualmente infraconstitucional, submete-se a quórum de maioria simples e versa sobre matérias de competência residual. No âmbito do art. 155, §2º, XII, da CF/88, a lei complementar assume papel de lex specialis, vinculando os entes federativos à observância de critérios uniformes para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, obtemperando, destarte, à necessidade de harmonização federativa e à vedação ao desequilíbrio concorrencial.
O que são isenções, incentivos e benefícios fiscais?
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Isenções, incentivos e benefícios fiscais são formas de o governo dar descontos ou vantagens para pessoas ou empresas em relação aos impostos. Isenção é quando alguém não precisa pagar um imposto. Incentivo é quando o governo dá uma vantagem para estimular alguma atividade, como abrir uma empresa ou investir em algo importante. Benefício fiscal é qualquer ajuda que o governo dá para pagar menos imposto ou adiar o pagamento.
Isenções, incentivos e benefícios fiscais são mecanismos usados pelo governo para diminuir ou facilitar o pagamento de impostos em certas situações. A isenção acontece quando a lei permite que alguém não precise pagar determinado imposto, como uma empresa pequena que não paga um imposto específico. Incentivo fiscal é quando o governo oferece uma vantagem para estimular algum comportamento, como investir em energia limpa ou contratar mais funcionários. Já benefício fiscal é um termo mais amplo, incluindo qualquer tipo de vantagem, como desconto, redução na base de cálculo, adiamento do pagamento ou até devolução de parte do imposto. Esses instrumentos são usados para ajudar setores importantes, promover o desenvolvimento ou facilitar a vida de quem precisa.
Isenções, incentivos e benefícios fiscais são institutos jurídicos que visam reduzir, eliminar ou postergar o ônus tributário incidente sobre determinados contribuintes ou operações. Isenção é a exclusão legal do dever de pagar tributo em determinadas hipóteses previstas em lei. Incentivo fiscal consiste em medidas que visam estimular comportamentos ou atividades econômicas consideradas relevantes pelo Estado, geralmente mediante redução, suspensão ou diferimento do tributo. Benefício fiscal é o gênero que engloba todas as formas de tratamento tributário favorecido, incluindo isenções, anistias, remissões, reduções de alíquotas, créditos presumidos, entre outros.
As isenções, incentivos e benefícios fiscais consubstanciam-se em espécies de exoneração tributária, constituindo exceções à regra geral da incidência tributária, ex vi legis. A isenção, stricto sensu, configura-se como dispensa legal do pagamento do tributo devido, operando-se ex ante, por força de norma específica. Os incentivos fiscais, por sua vez, ostentam natureza teleológica, destinando-se a fomentar determinadas atividades econômicas ou sociais, mediante concessão de prerrogativas tributárias, tais quais reduções de alíquotas, créditos presumidos ou diferimentos. O benefício fiscal, lato sensu, abarca toda e qualquer mitigação do gravame tributário, seja por exclusão, suspensão, extinção ou postergação da obrigação tributária principal, constituindo, assim, gênero do qual isenções e incentivos são espécies.
Por que é importante que os Estados e o Distrito Federal decidam juntos sobre esses benefícios fiscais?
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É importante que os Estados e o Distrito Federal decidam juntos sobre esses benefícios fiscais para evitar confusão e competição desleal entre eles. Se cada um criasse suas próprias regras, poderia virar uma "guerra" de descontos, prejudicando o país inteiro. Decidindo juntos, as regras ficam mais justas e organizadas para todos.
A decisão conjunta entre Estados e Distrito Federal sobre benefícios fiscais é fundamental para garantir equilíbrio e justiça na cobrança de impostos. Imagine se cada Estado pudesse dar descontos ou vantagens fiscais sem conversar com os outros: alguns poderiam atrair mais empresas só por oferecerem mais benefícios, prejudicando os demais. Isso geraria uma "guerra fiscal", onde todos saem perdendo, inclusive a população, que pode ver menos investimentos em serviços públicos. Por isso, a Constituição exige que haja uma regra geral, aprovada por todos, para que as decisões sejam equilibradas e ninguém seja prejudicado.
A deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais é imprescindível para assegurar a uniformidade e a harmonia do sistema tributário nacional, prevenindo a chamada guerra fiscal. A exigência de lei complementar para disciplinar a concessão e revogação desses benefícios visa evitar desequilíbrios federativos e práticas que possam comprometer a arrecadação e a concorrência leal entre as unidades federativas, em consonância com o princípio da cooperação federativa previsto na Constituição.
A imperatividade de que os Estados-membros e o Distrito Federal deliberem conjuntamente acerca da concessão, manutenção ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, nos termos do art. 155, §2º, XII, "g", da Carta Magna, revela-se como corolário do desiderato de preservar a isonomia fiscal e a harmonia federativa, obstando a proliferação de odiosas práticas de guerra fiscal. Tal desiderato coaduna-se com o princípio da legalidade estrita e da necessidade de lei complementar para regular matéria de tamanha envergadura, evitando, destarte, a fragmentação normativa e a erosão da base tributária dos entes federados.
O que significa "deliberação dos Estados e do Distrito Federal" nesse contexto?
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"Deliberação dos Estados e do Distrito Federal" quer dizer que os governos dos Estados e do Distrito Federal precisam conversar e decidir juntos sobre dar ou tirar descontos e benefícios em impostos. Não pode cada um fazer do seu jeito sozinho; eles têm que seguir uma regra para decidir em grupo.
No contexto da Constituição, "deliberação dos Estados e do Distrito Federal" significa que essas unidades da federação precisam tomar decisões em conjunto quando se trata de conceder ou retirar isenções, incentivos e benefícios fiscais. Isso normalmente acontece em reuniões ou votações em um órgão específico, como o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Por exemplo, se um Estado quiser dar desconto em um imposto, ele precisa da aprovação dos outros Estados e do Distrito Federal, seguindo regras definidas por uma lei complementar. Assim, evita-se uma competição desleal entre eles.
A expressão "deliberação dos Estados e do Distrito Federal" refere-se ao processo decisório coletivo, previsto em lei complementar, pelo qual as unidades federativas, reunidas em órgão competente (geralmente o CONFAZ), aprovam, concedem ou revogam isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Tal deliberação pressupõe quórum qualificado e procedimento específico, impedindo decisões unilaterais e promovendo a uniformidade normativa.
A expressão "deliberação dos Estados e do Distrito Federal", inserta no bojo do art. 155, §2º, XII, alínea "g", da Constituição da República, consubstancia-se na necessidade de manifestação colegiada das unidades federativas, em consonância com os ditames da lei complementar, para a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais atinentes ao imposto de sua competência. Tal desiderato visa obstar a proliferação de benesses fiscais autônomas, resguardando a harmonia do pacto federativo e a isonomia tributária, mediante quorum e formalidades preconizados ex lege, notadamente no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.