e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode determinar que certos serviços e produtos, além dos já citados em outra parte da lei, não sejam cobrados imposto estadual quando forem exportados para outros países. Ou seja, é uma possibilidade de isenção de imposto para exportações específicas, dependendo do que a lei complementar definir.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode determinar que certos serviços e produtos, além dos já citados em outra parte da lei, não sejam cobrados imposto estadual quando forem exportados para outros países. Ou seja, é uma possibilidade de isenção de imposto para exportações específicas, dependendo do que a lei complementar definir.
Perguntas
O que é uma lei complementar e qual sua função nesse caso?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei, mais importante do que as leis comuns. Ela serve para explicar melhor ou detalhar pontos da Constituição. No caso desse trecho, a lei complementar pode decidir quais serviços e produtos exportados para outros países não vão pagar imposto estadual. Ou seja, ela pode aumentar a lista de coisas que ficam livres desse imposto quando são exportadas.
A lei complementar é uma lei que tem um papel diferente das leis comuns: ela serve para regulamentar ou detalhar assuntos que a própria Constituição manda. Só pode ser aprovada se mais da metade dos deputados e senadores concordarem. No trecho citado, a Constituição diz que uma lei complementar pode ampliar a lista de serviços e produtos que, ao serem exportados, não precisam pagar imposto estadual (ICMS). Por exemplo, se a Constituição já isenta a exportação de soja, a lei complementar pode incluir também a exportação de milho ou de serviços de tecnologia, se assim decidir.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, possui hierarquia intermediária entre a Constituição e as leis ordinárias, sendo exigida para matérias expressamente determinadas pela Constituição. No contexto do art. 155, §2º, XII, da CF/88, a função da lei complementar é disciplinar hipóteses de exclusão da incidência do ICMS sobre exportações de serviços e outros produtos, além daqueles já mencionados no inciso X, "a", do referido artigo. Portanto, a lei complementar tem competência para ampliar o rol de operações de exportação imunes ao ICMS.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, reveste-se de natureza normativa sui generis, ostentando função integrativa e regulamentadora de preceitos constitucionais cuja eficácia resta condicionada à sua edição, nos termos do princípio da reserva de lei complementar. No caso sub examine, a ratio legis do art. 155, §2º, XII, da Carta Magna, atribui à legislação complementar a competência para excepcionar, de forma ampliativa, a incidência do ICMS sobre a exportação de serviços e demais produtos, para além dos já contemplados no inciso X, "a", consagrando, destarte, a imunidade tributária aduaneira por meio de comando normativo infraconstitucional de hierarquia superior à lei ordinária.
O que significa "incidência do imposto" nas exportações?
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"Incidência do imposto" quer dizer quando o imposto é cobrado. No caso das exportações, significa se o governo vai ou não cobrar imposto sobre produtos ou serviços que são vendidos para fora do Brasil. Se a lei diz para "excluir da incidência", é porque ela permite que não seja cobrado imposto nessas exportações.
Quando falamos em "incidência do imposto", estamos nos referindo ao momento ou à situação em que a lei determina que um imposto deve ser cobrado. No contexto das exportações, isso significa analisar se, ao vender produtos ou serviços para outros países, o imposto estadual (como o ICMS) deve ser aplicado ou não. O trecho da lei permite que uma lei complementar defina que certos produtos e serviços, ao serem exportados, não sofram essa cobrança de imposto, incentivando as exportações brasileiras. Por exemplo, se uma empresa vende café para o exterior, a lei pode dizer que não precisa pagar imposto estadual sobre essa venda.
A expressão "incidência do imposto" refere-se à hipótese de incidência tributária, ou seja, ao fato gerador que enseja a obrigação de recolhimento do tributo. No contexto das exportações, trata-se da possibilidade de afastar a incidência do imposto estadual (ICMS) sobre operações de exportação de determinados serviços e produtos, conforme autorização de lei complementar, ampliando o rol de hipóteses de não incidência tributária para além daquelas já previstas constitucionalmente.
A locução "incidência do imposto", no escopo do Direito Tributário pátrio, consubstancia-se na materialização do fato gerador, ensejando a obrigação ex lege do contribuinte em adimplir o tributo correspondente. No que tange às exportações, a exclusão da incidência, consoante previsão constitucional e mediante autorização de lei complementar, opera-se como excludente da hipótese de incidência, afastando a exação tributária sobre determinados serviços e produtos destinados ao exterior, em consonância com o princípio da não-cumulatividade e da desoneração das exportações, visando fomentar o comércio internacional e resguardar a competitividade do produto nacional no mercado global.
Por que pode ser importante excluir certos serviços e produtos do imposto nas exportações?
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Excluir alguns serviços e produtos do imposto quando são exportados é importante para ajudar as empresas brasileiras a venderem mais para outros países. Sem o imposto, os produtos ficam mais baratos e competitivos lá fora. Isso pode trazer mais dinheiro para o Brasil, gerar empregos e fazer a economia crescer.
A exclusão de certos serviços e produtos do imposto nas exportações serve para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Se o exportador tivesse que pagar impostos estaduais sobre o que vende para fora do país, o preço dos produtos aumentaria, dificultando a venda no exterior. Ao isentar essas exportações, o governo incentiva as empresas a exportarem mais, o que pode gerar mais empregos, aumentar a produção e trazer mais dinheiro para o país. Por exemplo, se uma empresa brasileira exporta suco de laranja e não paga imposto estadual sobre essa exportação, ela pode oferecer um preço melhor para compradores estrangeiros.
A exclusão de determinados serviços e produtos da incidência do imposto estadual nas exportações visa evitar a cumulatividade tributária e garantir a neutralidade fiscal das operações de exportação. Tal medida busca preservar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no mercado internacional, em consonância com o princípio da não exportação de tributos (tax free exports), previsto no ordenamento jurídico nacional e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A ratio essendi da exclusão de certos serviços e produtos da incidência do imposto estadual nas operações de exportação reside na necessidade de observância ao princípio da extrafiscalidade e da não exportação de tributos, corolários do sistema constitucional tributário pátrio. Tal prerrogativa, conferida à lei complementar ex vi do art. 155, §2º, XII, "e", da Magna Carta, visa resguardar a competitividade do produto nacional no comércio internacional, evitando-se o fenômeno da exportação de carga tributária embutida, em consonância com o postulado do destination principle e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
O que são "serviços e outros produtos além dos mencionados"?
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"Serviços e outros produtos além dos mencionados" quer dizer que, além dos itens já citados antes na lei, existem outros tipos de serviços e produtos que também podem ser incluídos nessa regra. Ou seja, a lei permite que mais coisas, além das já listadas, possam ficar livres do imposto quando forem vendidas para fora do país, se uma outra lei decidir assim.
Quando a Constituição fala em "serviços e outros produtos além dos mencionados", ela está dizendo que, além daqueles produtos ou serviços que já foram especificamente citados em outra parte da lei, é possível que outros também sejam incluídos na lista de isenções de imposto sobre exportação. Por exemplo, se a lei já fala que exportar café não paga imposto, mas não fala nada sobre exportar soja, uma lei complementar pode decidir que a soja também não vai pagar imposto quando for exportada. Isso vale tanto para produtos quanto para serviços, ampliando as possibilidades de isenção tributária para exportações.
A expressão "serviços e outros produtos além dos mencionados" refere-se à autorização conferida à lei complementar para estender a exclusão da incidência do ICMS nas exportações a outros serviços e mercadorias não expressamente elencados no inciso X, alínea "a", do § 2º do art. 155 da CF/88. Trata-se de cláusula de extensão, permitindo que a lei complementar defina outros bens e serviços a serem beneficiados com a não incidência do imposto estadual nas operações de exportação, além daqueles já previstos constitucionalmente.
A locução "serviços e outros produtos além dos mencionados" consubstancia-se em cláusula de abertura normativa, conferindo à lei complementar a prerrogativa de ampliar o rol de hipóteses de exclusão da incidência do ICMS nas operações de exportação para o exterior, transcendendo os limites taxativos estabelecidos no inciso X, alínea "a", do § 2º do art. 155 da Carta Magna. Trata-se de autorização legislativa para que, ad futurum, outros serviços e mercadorias, não contemplados expressis verbis no texto constitucional, possam ser albergados pela não incidência tributária, ex vi do princípio da seletividade e da extrafiscalidade inerentes ao sistema tributário nacional.