Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
XII - cabe à lei complementar:
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir as regras de como o imposto pode ser compensado, ou seja, como o valor pago em uma etapa pode ser usado para abater o valor devido em outra. Isso é importante para evitar que o mesmo imposto seja cobrado mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço. O objetivo é tornar o sistema mais justo e evitar cobranças duplicadas.
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Perguntas Frequentes

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