Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
XII - cabe à lei complementar:
b) dispor sobre substituição tributária;

Explicação

A lei complementar é responsável por definir regras sobre a substituição tributária, que é um mecanismo em que a obrigação de pagar um imposto é transferida de quem realiza a operação para outro contribuinte, geralmente antes do produto chegar ao consumidor final. Isso facilita a arrecadação e o controle dos impostos pelos governos estaduais.
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