Esse trecho diz que certas regras sobre impostos dos estados e do Distrito Federal precisam ser detalhadas por uma lei complementar, que é um tipo especial de lei feita pelo Congresso Nacional. Ou seja, não basta uma lei comum: é necessário um processo legislativo mais rigoroso para definir esses detalhes.
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Esse trecho diz que certas regras sobre impostos dos estados e do Distrito Federal precisam ser detalhadas por uma lei complementar, que é um tipo especial de lei feita pelo Congresso Nacional. Ou seja, não basta uma lei comum: é necessário um processo legislativo mais rigoroso para definir esses detalhes.
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O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. Ou seja, quando a Constituição diz que algo deve ser definido por lei complementar, quer dizer que esse assunto é tão importante que precisa de regras mais cuidadosas.
A lei complementar é uma espécie de lei feita pelo Congresso Nacional para tratar de assuntos que a própria Constituição considera muito importantes ou complexos. Por isso, ela precisa de um processo de aprovação mais difícil: exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, enquanto uma lei comum precisa só da maioria dos presentes. Por exemplo, regras sobre impostos estaduais, como no trecho citado, só podem ser detalhadas por lei complementar. Assim, a lei complementar serve para dar mais segurança e estabilidade a temas sensíveis.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa destinada a regulamentar matérias reservadas expressamente pela Constituição Federal, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária pelo quórum qualificado e pelo objeto, sendo vedada a utilização de lei ordinária para tratar de matérias reservadas à lei complementar.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna, constitui espécie normativa sui generis, cuja feitura se subordina ao procedimento legislativo especialíssimo, demandando quorum de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Constituição Federal. Sua ratio reside na necessidade de conferir maior densidade normativa a temas de elevada relevância constitucional, sendo-lhe vedado o tratamento de matérias alheias àquelas expressamente reservadas pelo texto constitucional. Destarte, a lei complementar ostenta hierarquia superior à lei ordinária, conquanto ambas se situem no mesmo patamar infraconstitucional, distinguindo-se precipuamente pelo objeto e pelo rito procedimental.
Por que alguns assuntos precisam ser tratados por lei complementar e não por lei comum?
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Alguns assuntos precisam ser tratados por lei complementar porque são mais importantes ou complexos. A lei complementar é mais difícil de aprovar do que a lei comum, pois precisa de mais votos dos deputados e senadores. Isso serve para garantir que regras importantes, como as dos impostos, sejam bem discutidas e aprovadas por mais pessoas no Congresso.
A Constituição determina que certos temas, considerados mais delicados ou fundamentais para o funcionamento do país, só podem ser regulamentados por lei complementar. Isso acontece porque a lei complementar exige um processo de aprovação mais rigoroso: precisa do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, enquanto a lei comum precisa apenas da maioria simples dos presentes. Por exemplo, regras sobre impostos estaduais são muito importantes para o equilíbrio entre os estados, então a Constituição exige uma lei complementar para garantir mais debate e consenso antes de mudar essas regras.
A exigência de lei complementar para determinados assuntos decorre da necessidade de conferir maior estabilidade e segurança jurídica a matérias consideradas estruturantes pelo constituinte originário. A lei complementar possui quórum qualificado de aprovação (maioria absoluta), diferentemente da lei ordinária (maioria simples dos presentes), e destina-se a regulamentar temas de maior relevância, como normas gerais de direito tributário, conforme previsto no art. 146 da CF/88. Assim, a Constituição reserva à lei complementar a disciplina de matérias que demandam maior consenso legislativo e proteção contra alterações casuísticas.
A ratio subjacente à exigência de lei complementar para determinadas matérias, mormente aquelas de índole tributária, reside na necessidade de conferir-lhes maior densidade normativa e estabilidade institucional, em virtude de sua relevância sistêmica para o ordenamento jurídico pátrio. A lei complementar, ex vi do art. 69 da Magna Carta, reclama quórum de maioria absoluta para sua aprovação, distinguindo-se, destarte, da lei ordinária, cuja aprovação se perfaz por maioria simples dos presentes. Tal exigência visa obstar mutações legislativas precipitadas em temas de alta indagação, resguardando-se, assim, o equilíbrio federativo e a segurança jurídica, notadamente no que tange à repartição de competências tributárias delineada no art. 155 e correlatos dispositivos constitucionais.
Quem pode propor uma lei complementar?
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Uma lei complementar pode ser proposta por algumas pessoas ou grupos importantes do governo. Quem pode sugerir esse tipo de lei é o Presidente da República, qualquer deputado ou senador, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e também os cidadãos, por meio de um abaixo-assinado com bastante gente. Ou seja, não é qualquer pessoa sozinha que pode propor, mas sim quem tem um cargo importante ou um grupo grande de pessoas.
No Brasil, a lei complementar é um tipo de lei que serve para tratar de assuntos mais detalhados e importantes, como no caso de impostos. Para propor (ou seja, apresentar) um projeto de lei complementar, existem algumas pessoas e órgãos autorizados pela Constituição. Entre eles estão o Presidente da República, qualquer deputado federal ou senador, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e também os cidadãos, desde que apresentem um projeto com o apoio de, pelo menos, 1% dos eleitores do país, distribuídos em pelo menos cinco estados. Assim, a proposta pode vir tanto de autoridades quanto da população, mas sempre seguindo essas regras.
Nos termos do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, a iniciativa para propor projeto de lei complementar compete: a) a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; b) ao Presidente da República; c) ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e ao Procurador-Geral da República, nos casos previstos na Constituição; e d) aos cidadãos, mediante iniciativa popular, conforme requisitos do §2º do artigo 61. Ressalta-se que a iniciativa pode ser restrita em matérias específicas, conforme previsão constitucional.
Consoante o disposto no artigo 61, caput e §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propositura de projeto de lei complementar insere-se no âmbito da iniciativa legislativa, sendo atribuída, em regra, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Chefe do Poder Executivo, bem como, nos estritos limites constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e ao Procurador-Geral da República. Outrossim, a iniciativa popular, adstrita ao preenchimento dos requisitos quantitativos e distributivos estabelecidos no §2º do artigo 61 da Carta Magna, também se revela apta a deflagrar o processo legislativo atinente à espécie normativa em comento.