O trecho "não incidirá" quer dizer que determinada cobrança de imposto não será feita em certas situações previstas em lei. Ou seja, existem casos em que a lei proíbe que o imposto seja aplicado, mesmo que normalmente ele exista. Isso serve para proteger algumas situações ou pessoas de serem taxadas injustamente. Essas exceções estão detalhadas em outros pontos da lei.
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O trecho "não incidirá" quer dizer que determinada cobrança de imposto não será feita em certas situações previstas em lei. Ou seja, existem casos em que a lei proíbe que o imposto seja aplicado, mesmo que normalmente ele exista. Isso serve para proteger algumas situações ou pessoas de serem taxadas injustamente. Essas exceções estão detalhadas em outros pontos da lei.
Perguntas
O que significa a expressão "incidir" em termos jurídicos?
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A palavra "incidir", nesse caso, quer dizer "cair sobre" ou "ser cobrado". Quando a lei diz que o imposto "não incidirá", significa que ele não vai ser cobrado em certas situações. Ou seja, existem casos em que a pessoa ou empresa não precisa pagar aquele imposto.
No Direito, especialmente na área tributária, "incidir" significa que uma regra, como a cobrança de um imposto, vai ser aplicada sobre determinada situação. Por exemplo, se a lei diz que o imposto "incide" sobre a venda de carros, toda vez que alguém vender um carro, terá que pagar o imposto. Se a lei diz que "não incidirá", ela está criando uma exceção: em alguns casos, mesmo que normalmente o imposto exista, ele não será cobrado. Isso protege certas pessoas ou situações, como quando livros não pagam imposto para incentivar a leitura.
No contexto jurídico-tributário, "incidir" refere-se à aplicação da hipótese de incidência tributária sobre um fato gerador, ensejando a obrigação de pagar o tributo. Assim, ao dispor que o imposto "não incidirá", a norma constitucional está estabelecendo hipótese de não incidência, ou seja, situações em que, mesmo ocorrendo o fato gerador, não se constitui a obrigação tributária.
A expressão "incidir", no âmbito jurídico, especialmente em matéria tributária, reporta-se à subsunção do fato à hipótese de incidência prevista em lei, culminando na consequente obrigação tributária ex lege. Quando o texto constitucional assevera que determinado imposto "não incidirá", está a delinear excludente de incidência, consagrando, pois, hipótese de não incidência tributária, donde inexiste o nascimento da obrigação ex lege, ainda que verificado o evento que, em tese, configuraria o fato gerador. Trata-se, pois, de exceção expressa à regra matriz de incidência, em consonância com os princípios basilares do sistema tributário pátrio.
Por que a lei prevê situações em que o imposto "não incidirá"?
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A lei diz que o imposto "não incidirá" em algumas situações para evitar que certas pessoas ou atividades sejam cobradas injustamente. É como se a lei dissesse: "Nesses casos aqui, não pode cobrar imposto." Isso serve para proteger quem precisa ou para incentivar coisas boas para a sociedade.
A expressão "não incidirá" significa que, em determinadas situações, a lei impede que o imposto seja cobrado, mesmo que normalmente ele exista. Isso acontece porque o legislador entende que, em certos casos, seria injusto ou prejudicial cobrar o imposto. Por exemplo, pode ser para proteger produtos essenciais, ajudar pessoas mais vulneráveis ou incentivar atividades importantes para o país, como educação ou saúde. Assim, a lei cria exceções para garantir justiça e equilíbrio na cobrança de impostos.
A previsão legal de hipóteses em que o imposto "não incidirá" decorre da necessidade de delimitar o campo de incidência tributária, excluindo determinadas situações do alcance do fato gerador. Tais exceções visam atender princípios constitucionais, como a seletividade, a essencialidade e a justiça fiscal, bem como proteger interesses sociais ou econômicos específicos, conforme expressamente previsto na norma constitucional ou infraconstitucional.
A ratio essendi da previsão normativa segundo a qual o imposto "non incidirá" em determinadas hipóteses reside na necessidade de se estabelecer balizas negativas à competência tributária dos entes federativos, em consonância com os postulados maiores do sistema constitucional tributário, notadamente os princípios da capacidade contributiva, isonomia e seletividade. Tais exclusões do campo de incidência tributária constituem verdadeiras imunidades ou não incidências, operando ex vi legis, com o escopo de salvaguardar valores tidos por fundamentais ao Estado Democrático de Direito, evitando, destarte, a tributação de situações reputadas incompatíveis com os desígnios constitucionais.
Como são escolhidas as situações em que o imposto não deve ser cobrado?
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As situações em que o imposto não deve ser cobrado são escolhidas pelos próprios legisladores, ou seja, pelas pessoas que fazem as leis. Eles analisam quais casos precisam ser protegidos ou não devem pagar imposto por algum motivo especial, como ajudar certas pessoas ou incentivar algo importante. Essas situações ficam escritas na lei, dizendo claramente quando o imposto não será cobrado.
As situações em que o imposto não será cobrado são definidas pelo próprio texto da lei, geralmente por meio de exceções chamadas de "imunidades" ou "não incidências". Os legisladores, ao escreverem a Constituição ou outras leis, analisam quais atividades, pessoas ou bens merecem um tratamento diferenciado, seja para proteger direitos fundamentais, incentivar setores econômicos ou evitar injustiças. Por exemplo, a Constituição pode dizer que livros não pagam certos impostos para incentivar a educação. Assim, cada exceção é pensada e escrita de forma clara, para que todos saibam quando o imposto não deve ser cobrado.
As hipóteses de não incidência tributária são estabelecidas pelo legislador constitucional ou infraconstitucional, que delimita, de forma expressa, as situações em que determinado imposto não poderá ser exigido. Tais situações constam no texto legal, seja por meio de imunidades tributárias (previstas na Constituição), seja por exclusão do campo de incidência do tributo. Assim, a definição das hipóteses de não incidência decorre de opção política do legislador, visando tutelar interesses específicos, e deve ser interpretada restritivamente.
As excludentes de incidência tributária, notadamente as denominadas imunidades, consubstanciam-se em limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas ex vi legis pelo constituinte originário ou derivado, e, por vezes, pelo legislador ordinário, a fim de resguardar valores de índole superior, tais como liberdade de expressão, educação, ou outros interesses públicos relevantes. Tais hipóteses são delineadas de forma taxativa no texto constitucional ou legal, não comportando interpretação extensiva, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, consagrado no artigo 150, inciso I, da Carta Magna.