Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Explicação

Esse trecho garante que homens e mulheres, pessoas de diferentes idades, cores ou estados civis não podem receber salários diferentes, ser impedidos de exercer funções ou ter critérios diferentes para serem contratados por esses motivos. O objetivo é evitar qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho. Assim, todos devem ter as mesmas oportunidades e direitos. Isso protege tanto trabalhadores urbanos quanto rurais.
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