VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)(Produção de efeito)
O termo "(revogada)" indica que o item "b" foi retirado do texto da lei e não está mais em vigor. Ou seja, ele existia antes, mas atualmente não produz mais efeitos legais.
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Explicação
O termo "(revogada)" indica que o item "b" foi retirado do texto da lei e não está mais em vigor. Ou seja, ele existia antes, mas atualmente não produz mais efeitos legais.
Perguntas
O que leva um trecho de uma lei a ser revogado?
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Um trecho de uma lei é revogado quando ele deixa de valer, ou seja, quando não faz mais parte das regras que todos devem seguir. Isso acontece porque uma nova lei, ou uma mudança na lei, decide que aquele pedaço não serve mais ou precisa ser trocado. Assim, o que estava escrito ali não tem mais efeito.
Um trecho de uma lei é revogado quando o legislador entende que ele não deve mais existir ou ser aplicado. Isso pode acontecer porque a regra ficou antiga, foi substituída por outra melhor, ou porque não faz mais sentido no contexto atual. Por exemplo, imagine uma lei que falava sobre um imposto que não existe mais; manter esse trecho só causaria confusão. Então, ao revogar, o legislador deixa claro que aquela parte não vale mais, tornando a lei mais atualizada e adequada à realidade.
A revogação de um trecho de lei ocorre por meio de ato normativo posterior, de igual ou superior hierarquia, que expressa ou tacitamente retira a vigência do dispositivo anterior. Tal revogação pode ser expressa, quando o novo texto legal indica explicitamente quais dispositivos estão sendo revogados, ou tácita, quando há incompatibilidade entre as normas. O objetivo é adequar o ordenamento jurídico às novas necessidades sociais, políticas ou econômicas.
A revogação de determinado preceito normativo, in casu, de um inciso ou alínea de dispositivo constitucional, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação, exarada por diploma legal superveniente, de igual ou superior hierarquia, que, de maneira expressa (revogatio expressa) ou tácita (revogatio tacita), extirpa do ordenamento jurídico a eficácia normativa do texto pretérito. Tal fenômeno decorre do postulado da mutabilidade legislativa, em consonância com as vicissitudes sociais e os reclamos do Estado Democrático de Direito, sendo consectário da supremacia da lei posterior e da necessidade de atualização do corpus iuris.
Como posso saber qual era o conteúdo original do item revogado?
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Para saber o que estava escrito no item que foi revogado, você pode procurar versões antigas da lei. Existem sites e livros que mostram como era o texto antes da mudança. Assim, você consegue ver exatamente o que foi retirado.
Quando um item de uma lei é revogado, ele deixa de valer, mas o texto antigo ainda pode ser consultado. Para isso, você pode acessar versões anteriores da Constituição em sites oficiais, como o do Planalto, ou em bancos de dados jurídicos. Esses lugares costumam ter um histórico das alterações feitas. Por exemplo, você pode pesquisar por "versão anterior do artigo 155, §2º, item b" para encontrar o texto original antes da revogação.
Para identificar o conteúdo original de um dispositivo revogado, recomenda-se consultar repositórios oficiais de legislação, como o Portal da Legislação (Planalto) ou o site do Senado Federal, que disponibilizam versões históricas da Constituição. Também é possível analisar as exposições de motivos e os textos legais anteriores à emenda ou lei que promoveu a revogação, a fim de verificar o teor do item revogado.
Para deslindar o conteúdo pretérito do dispositivo ora revogado, impende ao intérprete valer-se de fontes fidedignas, tais como os compêndios legislativos oficiais, notadamente o sítio eletrônico da Presidência da República (www.planalto.gov.br), onde se acham arquivadas as redações pretéritas da Constituição Federal. Ademais, é de bom alvitre consultar os anais legislativos e as exposições de motivos atinentes à emenda constitucional que ensejou a revogação, ex vi do princípio da publicidade e da segurança jurídica.