VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)(Produção de efeito)
O termo "(revogada)" indica que a parte da lei que existia nesse item foi oficialmente retirada e não tem mais validade. Ou seja, o conteúdo que estava nesse ponto não está mais em vigor e não deve ser aplicado.
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O termo "(revogada)" indica que a parte da lei que existia nesse item foi oficialmente retirada e não tem mais validade. Ou seja, o conteúdo que estava nesse ponto não está mais em vigor e não deve ser aplicado.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado?
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Juridiquês
Quando um artigo ou inciso é revogado, quer dizer que ele foi "apagado" da lei. Ele não vale mais. Mesmo que continue aparecendo no texto, com a palavra "(revogada)", aquilo que estava escrito ali não pode mais ser usado.
Revogar um artigo ou inciso significa que aquela parte da lei deixou de valer. É como se fosse uma regra que existia, mas foi cancelada. Por exemplo, imagine uma regra de um jogo que foi retirada porque não faz mais sentido. No texto da lei, às vezes aparece só a palavra "(revogada)" no lugar do texto antigo, para mostrar que ali existia uma regra, mas agora ela não serve mais. Assim, ninguém pode mais usar aquela regra revogada em processos ou decisões.
A revogação de um artigo ou inciso consiste na retirada de sua eficácia normativa, por meio de ato legislativo posterior, tornando-o inaplicável no ordenamento jurídico. O dispositivo revogado permanece no texto legal apenas para fins históricos ou de controle legislativo, mas não produz mais efeitos jurídicos.
A revogação, ex vi legis, de determinado artigo ou inciso implica a supressão de sua vigência e eficácia, em virtude de diploma normativo superveniente, nos termos do princípio da continuidade das normas jurídicas. O preceito revogado subsiste apenas como referência histórica, destituído de força cogente, não mais integrando o corpus normativo aplicável, consoante o disposto no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Por que uma parte de uma lei pode ser revogada?
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Juridiquês
Uma parte de uma lei pode ser revogada porque ela deixou de ser útil, necessária ou adequada. Às vezes, mudam as regras, a sociedade evolui ou surge uma nova lei que substitui a antiga. Quando isso acontece, o governo tira aquela parte da lei para que ela não seja mais usada.
Uma lei, ou parte dela, pode ser revogada quando não faz mais sentido mantê-la em vigor. Isso pode acontecer porque a realidade mudou, porque ela ficou desatualizada, ou porque uma nova lei foi criada para tratar daquele assunto de forma diferente. Por exemplo, imagine uma regra de trânsito que proíbe um tipo de veículo que não existe mais; ela pode ser revogada para que as leis fiquem mais claras e atualizadas. Assim, o sistema jurídico evita confusões e se adapta às necessidades da sociedade.
A revogação de dispositivos legais ocorre quando o legislador entende que determinada norma perdeu sua razão de ser, seja por obsolescência, superveniência de nova legislação sobre o tema, alteração de políticas públicas ou necessidade de adequação ao ordenamento jurídico vigente. A revogação pode ser expressa, quando a nova lei declara explicitamente a retirada da norma anterior, ou tácita, quando há incompatibilidade entre normas. O objetivo é manter o ordenamento jurídico coerente e atualizado.
A revogação de preceito normativo, nos estritos termos da hermenêutica jurídica, consubstancia-se no fenômeno pelo qual o legislador, ex voluntate, extingue a vigência de dispositivo legal, seja por meio de ab-rogação (revogação total) ou derrogação (revogação parcial), em virtude de superveniência de novel diploma legislativo, mutação do contexto fático-social, ou, ainda, por imperativo de adequação sistêmica ao arcabouço normativo pátrio. Tal supressão visa preservar a harmonia e a atualidade do ordenamento, evitando antinomias e assegurando a efetividade dos princípios constitucionais.