b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Explicação
O Senado Federal pode estabelecer um limite máximo para a alíquota (percentual do imposto) cobrada em certas operações, quando há um conflito entre Estados sobre esse imposto. Essa decisão só pode ser tomada se for proposta pela maioria absoluta dos senadores e aprovada por dois terços deles.
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O Senado Federal pode estabelecer um limite máximo para a alíquota (percentual do imposto) cobrada em certas operações, quando há um conflito entre Estados sobre esse imposto. Essa decisão só pode ser tomada se for proposta pela maioria absoluta dos senadores e aprovada por dois terços deles.
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O que significa "alíquota máxima" nesse contexto?
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"Alíquota máxima" quer dizer o maior valor que pode ser cobrado de imposto em uma situação. É como um teto: ninguém pode cobrar mais do que esse limite. No trecho da lei, isso serve para evitar que um Estado cobre um imposto muito alto e crie problemas com outros Estados.
No contexto do imposto estadual, "alíquota máxima" significa o valor percentual mais alto que pode ser cobrado sobre determinada operação. Imagine que cada Estado possa escolher quanto cobrar de imposto, mas, se houver briga entre eles (por exemplo, um Estado começa a cobrar muito mais que os outros), o Senado pode intervir e dizer: "A partir de agora, ninguém pode cobrar mais do que X%". Assim, a alíquota máxima é esse limite superior, para evitar abusos e conflitos.
"Alíquota máxima", no contexto do art. 155, §2º, V, b, da CF/88, refere-se ao percentual máximo que pode ser fixado para a cobrança do imposto estadual em determinadas operações, por deliberação do Senado Federal, visando dirimir conflitos de interesse entre entes federativos. Trata-se de um limite superior, de observância obrigatória, que impede que os Estados ultrapassem tal percentual na fixação de suas alíquotas.
A expressão "alíquota máxima", consoante o disposto no art. 155, §2º, V, b, da Constituição Federal, consubstancia-se na fixação, ad referendum do Senado Federal, de um quantum ad valorem intransponível, a ser observado pelos entes subnacionais no exercício de sua competência tributária residual, mormente quando se vislumbra o surgimento de litígios federativos atinentes à exação em comento. Tal providência, de natureza excepcional e caráter vinculante, visa resguardar a harmonia federativa e a isonomia fiscal intersubjetiva, ex vi do princípio do pacto federativo.
Por que é necessário que dois terços dos senadores aprovem essa resolução?
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É preciso que dois terços dos senadores concordem porque essa decisão é muito importante e pode afetar todos os Estados do Brasil. Então, exige-se um número maior de votos para garantir que a maioria dos representantes dos Estados realmente apoie a medida, evitando decisões apressadas ou injustas.
A exigência de aprovação por dois terços dos senadores serve para dar mais segurança e legitimidade à decisão do Senado, já que ela pode interferir diretamente nos interesses dos Estados. Como o Senado representa os Estados, quando se trata de resolver conflitos entre eles, é importante que uma grande maioria dos senadores concorde com a solução proposta. Isso evita que decisões tão relevantes sejam tomadas por um grupo pequeno e garante que a resolução tenha amplo apoio.
A exigência de quórum qualificado de dois terços dos membros do Senado Federal para aprovação da resolução decorre da necessidade de conferir maior legitimidade e estabilidade às decisões que impactam diretamente a autonomia tributária dos Estados. Trata-se de medida excepcional, destinada a solucionar conflitos federativos, razão pela qual o constituinte originário impôs uma maioria reforçada, evitando deliberações precipitadas ou casuísticas.
A ratio legis subjacente à imposição do quórum qualificado de dois terços dos membros do Senado Federal para a aprovação da resolução que fixa alíquotas máximas, ex vi do art. 155, § 2º, V, "b", da Constituição Federal, reside na salvaguarda do pacto federativo e na preservação da autonomia dos entes subnacionais. Tal requisito visa obstar deliberações temerárias, garantindo que apenas mediante consenso substancial da Casa revisora, órgão de representação dos Estados-membros, possa haver ingerência em matéria de competência tributária estadual, em consonância com os cânones do federalismo cooperativo.
O que caracteriza um "conflito específico que envolva interesse de Estados"?
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Um "conflito específico que envolva interesse de Estados" acontece quando dois ou mais Estados brigam ou discordam sobre como cobrar um imposto, ou sobre quem tem direito de cobrar mais ou menos. Por exemplo, se um Estado quer cobrar uma taxa maior e outro acha injusto, isso pode causar problemas entre eles. Nesses casos, o Senado pode intervir para resolver a briga, colocando um limite máximo para a taxa que pode ser cobrada, para que todos sigam a mesma regra.
Um "conflito específico que envolva interesse de Estados" ocorre quando há uma disputa concreta entre dois ou mais Estados sobre a cobrança de impostos, especialmente sobre as alíquotas (percentuais) desses impostos. Por exemplo, imagine que o Estado A e o Estado B discordam sobre quem deve cobrar o imposto em uma venda feita entre eles, ou um deles começa a cobrar uma alíquota muito maior, prejudicando o outro. Esse tipo de situação pode gerar competição desleal ou prejudicar o equilíbrio entre os Estados. Quando isso acontece, o Senado Federal pode intervir para definir um limite máximo para essas alíquotas, ajudando a resolver o problema e garantir uma convivência mais justa entre os Estados.
O "conflito específico que envolva interesse de Estados", nos termos do art. 155, §2º, V, b, da CF/88, caracteriza-se pela existência de uma controvérsia concreta e delimitada entre entes federativos estaduais acerca da fixação de alíquotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que possa gerar desequilíbrio federativo, concorrência fiscal predatória ou prejuízo à arrecadação de determinado Estado. Nessas hipóteses, o Senado Federal, mediante resolução aprovada por quórum qualificado, pode fixar alíquotas máximas para dirimir o conflito.
O denominado "conflito específico que envolva interesse de Estados", consoante dicção do art. 155, §2º, inciso V, alínea "b", da Constituição da República, consubstancia-se na ocorrência de dissídio federativo concreto, atinente à fixação de alíquotas do ICMS, cuja irresolução possa acarretar desequilíbrio na pactuação federativa, ensejando, por conseguinte, a intervenção do Senado Federal, ex vi de sua competência constitucional, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovação por dois terços de seus membros, ad referendum do princípio do federalismo cooperativo e da harmonia entre os entes federados.
O que é uma "resolução de iniciativa da maioria absoluta"?
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Uma "resolução de iniciativa da maioria absoluta" quer dizer que, para começar a discutir e votar essa decisão no Senado, mais da metade de todos os senadores precisam querer propor essa ideia. Não basta só um grupo pequeno querer. Depois, para a decisão valer, ainda precisa que dois terços dos senadores concordem com ela.
No Senado, algumas decisões importantes só podem ser tomadas se um número grande de senadores concordar desde o início. "Iniciativa da maioria absoluta" significa que mais da metade de todos os senadores (não só dos que estão presentes, mas do total de 81) precisa propor a resolução. Por exemplo, se são 81 senadores, pelo menos 41 precisam apoiar a ideia para que ela comece a ser discutida. Só depois disso é que a proposta vai para votação, e aí precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. Isso serve para garantir que decisões importantes tenham amplo apoio.
A expressão "resolução de iniciativa da maioria absoluta" refere-se à exigência de que a proposição da resolução, no âmbito do Senado Federal, deve ser subscrita por pelo menos a maioria absoluta de seus membros (ou seja, 41 dos 81 senadores), independentemente do quórum presente à sessão. Após a admissibilidade da iniciativa, a aprovação da resolução requer o voto favorável de dois terços dos senadores, conforme previsto no dispositivo constitucional citado.
A locução "resolução de iniciativa da maioria absoluta", inserta no texto constitucional, consubstancia a necessidade de que a propositura da resolução, no âmbito do Senado Federal, seja subscrita por, no mínimo, a maioria absoluta dos membros daquela Augusta Casa Legislativa, qual seja, mais da metade do total de seus integrantes, ex vi do art. 47 da CF/88. Tal exigência visa conferir legitimidade e representatividade à iniciativa, antecedendo ao crivo do quórum qualificado de dois terços para sua aprovação, em consonância com o princípio da colegialidade e da rigidez procedimental nas deliberações de relevante interesse federativo.