a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
Explicação
O trecho diz que o Senado Federal pode decidir, se quiser, fixar um valor mínimo para a alíquota (percentual do imposto) cobrada em operações dentro do próprio Estado. Para isso, é preciso que pelo menos um terço dos senadores proponha a ideia e que a maioria absoluta aprove. Isso serve para evitar que os Estados cobrem alíquotas muito baixas e prejudiquem a arrecadação. A decisão é tomada por meio de uma resolução do Senado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Senado Federal pode decidir, se quiser, fixar um valor mínimo para a alíquota (percentual do imposto) cobrada em operações dentro do próprio Estado. Para isso, é preciso que pelo menos um terço dos senadores proponha a ideia e que a maioria absoluta aprove. Isso serve para evitar que os Estados cobrem alíquotas muito baixas e prejudiquem a arrecadação. A decisão é tomada por meio de uma resolução do Senado.
Perguntas
O que significa "alíquota mínima" em operações internas?
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"Alíquota mínima" é o menor valor de porcentagem de imposto que pode ser cobrado em vendas feitas dentro do próprio Estado. Isso significa que existe um limite: o Estado não pode cobrar menos do que esse valor quando alguém compra ou vende algo dentro dele.
No contexto das operações internas, "alíquota mínima" significa o menor percentual de imposto que um Estado pode cobrar sobre certas operações feitas dentro do seu próprio território, como a venda de mercadorias. Imagine que o Senado decide que a alíquota mínima é de 10%. Isso quer dizer que nenhum Estado pode cobrar menos do que 10% de imposto nessas operações. Isso serve para evitar que um Estado tente atrair empresas ou consumidores cobrando impostos muito baixos, prejudicando os outros Estados.
"Alíquota mínima" em operações internas refere-se ao percentual mínimo de incidência do imposto estadual (como o ICMS) que pode ser exigido nas operações realizadas dentro do território do próprio Estado. Nos termos do art. 155, §2º, V, da CF/88, o Senado Federal possui competência para, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer tais alíquotas mínimas, visando uniformizar e evitar a guerra fiscal entre entes federados.
A expressão "alíquota mínima" nas operações internas, ex vi do art. 155, §2º, V, da Constituição da República, consubstancia o quantum ad valorem mínimo que poderá ser exigido a título de exação tributária pelos entes estaduais em operações ocorridas intra muros, ou seja, no âmbito de sua própria circunscrição territorial. Tal fixação, a ser efetivada mediante resolução do Senado Federal, visa obstar práticas deletérias de guerra fiscal, resguardando o equilíbrio federativo e a isonomia tributária intersubjetiva, nos estritos termos da hermenêutica constitucional.
Para que serve uma "resolução" do Senado Federal?
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Uma "resolução" do Senado Federal serve como uma decisão oficial que todos os Estados precisam seguir. No caso desse trecho, ela é usada para definir o valor mais baixo que os Estados podem cobrar de imposto em certas situações. Assim, nenhum Estado pode cobrar menos do que esse valor decidido pelo Senado.
A resolução do Senado Federal é um tipo de decisão que tem força obrigatória para todos os Estados. Imagine que cada Estado pode escolher quanto cobrar de imposto, mas, se o Senado perceber que algum Estado está cobrando um valor muito baixo e isso pode prejudicar outros Estados ou o país, ele pode criar uma regra dizendo: "ninguém pode cobrar menos do que este valor aqui". Essa regra é a resolução. Para ela ser aprovada, precisa que pelo menos um terço dos senadores proponha e que a maioria absoluta concorde. Assim, o Senado ajuda a manter um equilíbrio entre os Estados na cobrança de impostos.
A resolução do Senado Federal, prevista no art. 155, §2º, V, da CF/88, constitui ato normativo destinado a estabelecer alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas, mediante iniciativa de um terço e aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado. Esse instrumento visa harmonizar a política fiscal dos entes federativos, prevenindo a guerra fiscal entre Estados e Distrito Federal, e possui eficácia vinculante para todos os entes subnacionais.
A resolução emanada do Senado Federal, ex vi do art. 155, §2º, V, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie normativa de competência exclusiva daquela Casa Legislativa, com o desiderato de fixar alíquotas mínimas nas operações internas atinentes ao ICMS, mediante iniciativa de um terço e aprovação pela maioria absoluta dos seus membros. Tal ato normativo, de natureza infraconstitucional e eficácia erga omnes, visa obstar práticas deletérias de guerra fiscal intersubjetiva federativa, preservando o equilíbrio arrecadatório e a isonomia tributária no concerto federativo pátrio.
O que é considerado "maioria absoluta" dos membros do Senado?
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A "maioria absoluta" do Senado significa que, para aprovar algo, é preciso que mais da metade do total de senadores concorde, mesmo que nem todos estejam presentes na votação. Como o Senado tem 81 senadores, a maioria absoluta é 41 votos (porque 41 é mais da metade de 81).
Quando a lei fala em "maioria absoluta dos membros do Senado", ela está dizendo que, para aprovar uma decisão, é necessário o voto favorável de mais da metade do total de senadores, e não apenas dos que estiverem presentes na sessão. O Senado tem 81 membros, então a maioria absoluta é 41 senadores (81 dividido por 2, mais 1). Por exemplo, mesmo que só 50 senadores estejam presentes, ainda assim serão necessários 41 votos para aprovar a medida, pois o cálculo é feito sobre o total de senadores.
A maioria absoluta dos membros do Senado Federal corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de senadores, independentemente do quórum presente à sessão. Considerando que o Senado é composto por 81 membros, a maioria absoluta é de 41 votos favoráveis, conforme o disposto no art. 47 da Constituição Federal.
Com efeito, a expressão "maioria absoluta" dos membros do Senado Federal, consoante exegese do art. 47 da Constituição da República, consubstancia-se na obtenção de sufrágios equivalentes ao primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes da augusta Casa Legislativa, qual seja, 41 senadores dentre os 81 que a compõem, independentemente do quórum de comparecimento à sessão deliberativa. Tal entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria, sendo condição sine qua non para a aprovação das resoluções de que trata o dispositivo em comento.
Por que é preciso iniciativa de um terço dos senadores para começar esse processo?
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Para começar esse processo, é preciso que pelo menos um terço dos senadores concordem em propor a ideia porque isso evita que decisões importantes sejam tomadas por poucas pessoas. Assim, só assuntos que realmente têm apoio de uma parte significativa dos senadores chegam a ser discutidos. Isso garante que a proposta seja relevante e não apenas uma vontade de um grupo pequeno.
A exigência de iniciativa de um terço dos senadores serve para garantir que apenas propostas com apoio considerável possam ser discutidas pelo Senado. Imagine se qualquer senador pudesse propor sozinho uma mudança importante como fixar o valor mínimo de um imposto: o Senado poderia ficar sobrecarregado com muitas propostas sem apoio real. Ao pedir que pelo menos um terço dos senadores concordem em iniciar o processo, a lei garante que só temas relevantes e com algum consenso avancem. Isso ajuda a dar seriedade e legitimidade ao debate.
A exigência de iniciativa de um terço dos senadores para a apresentação de resolução que visa estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas decorre da necessidade de assegurar um quórum qualificado para a deflagração do processo legislativo em matéria tributária sensível, evitando a proliferação de proposições sem respaldo significativo no colegiado e conferindo maior legitimidade ao procedimento. Tal requisito visa garantir que a deliberação somente ocorra quando houver interesse relevante de parcela expressiva dos membros da Casa.
A ratio essendi da exigência de iniciativa de um terço dos membros do Senado Federal para a deflagração do procedimento resolutivo atinente à fixação de alíquotas mínimas nas operações internas reside na necessidade de assegurar a gravitas e a auctoritas do processo legislativo em matéria tributária, notadamente em face do pacto federativo e da autonomia dos entes subnacionais. Tal quórum de iniciativa qualificada obsta a propositura temerária de matérias de alta indagação, reservando a deliberação para hipóteses em que se vislumbre consenso mínimo entre os pares, em consonância com o princípio da colegialidade e com o desiderato de resguardar a estabilidade normativa.