IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Explicação
O trecho diz que o Senado Federal pode definir, por meio de uma resolução, quais serão as porcentagens (alíquotas) de imposto cobradas em operações entre diferentes estados e nas exportações. Essa decisão só pode ser tomada se for proposta pelo Presidente da República ou por pelo menos um terço dos senadores, e precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos senadores.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o Senado Federal pode definir, por meio de uma resolução, quais serão as porcentagens (alíquotas) de imposto cobradas em operações entre diferentes estados e nas exportações. Essa decisão só pode ser tomada se for proposta pelo Presidente da República ou por pelo menos um terço dos senadores, e precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos senadores.
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O que é uma resolução do Senado Federal?
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Uma resolução do Senado Federal é uma decisão oficial feita pelos senadores para tratar de assuntos importantes, como definir quanto de imposto será cobrado em algumas situações. Para que ela exista, precisa ser sugerida por uma parte dos senadores ou pelo Presidente, e mais da metade dos senadores precisa concordar.
A resolução do Senado Federal é um tipo de decisão tomada exclusivamente pelos senadores, diferente de leis normais, que passam por várias etapas e casas do Congresso. No caso do trecho citado, a resolução serve para definir as porcentagens de impostos cobrados quando produtos ou serviços circulam entre estados ou são exportados. Para que essa decisão seja válida, ela deve ser proposta pelo Presidente da República ou por pelo menos um terço dos senadores, e precisa ser aprovada por mais da metade dos senadores (maioria absoluta). Assim, a resolução é um instrumento importante para organizar e padronizar regras tributárias entre os estados.
A resolução do Senado Federal, no contexto do art. 155, §2º, IV, da CF/88, constitui ato normativo de competência exclusiva do Senado, com força vinculante, destinado a estabelecer as alíquotas do ICMS incidentes sobre operações interestaduais e de exportação. Sua iniciativa é reservada ao Presidente da República ou a um terço dos senadores, e sua aprovação exige maioria absoluta dos membros do Senado, conforme o procedimento previsto no texto constitucional.
A resolução do Senado Federal, ex vi do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, consubstancia-se em ato normativo primário, de natureza infralegal, emanado ad referendum daquela Augusta Casa Legislativa, cuja competência é exclusiva e vinculada à definição das alíquotas do ICMS nas operações interestaduais e de exportação. Sua propositura demanda iniciativa do Chefe do Executivo ou de, no mínimo, um terço dos membros do Senado, e aprovação pela maioria absoluta dos senadores, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da repartição constitucional de competências tributárias. Trata-se, pois, de manifestação normativa sui generis, com eficácia erga omnes, dotada de imperatividade e apta a vincular os entes federativos subnacionais.
O que significa "maioria absoluta" dos membros do Senado?
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"Maioria absoluta" quer dizer que é preciso mais da metade do total de senadores, e não só dos que estão presentes na votação. Como o Senado tem 81 senadores, a maioria absoluta é 41. Então, para aprovar essa decisão, pelo menos 41 senadores precisam votar a favor, mesmo que nem todos estejam na sessão.
Quando a lei fala em "maioria absoluta dos membros do Senado", ela está dizendo que, para aprovar essa resolução, é necessário o voto favorável de mais da metade do total de senadores, e não apenas dos que estão presentes na votação. O Senado brasileiro tem 81 senadores. Portanto, a maioria absoluta é 41 (81 dividido por 2, mais 1). Isso significa que, mesmo que só estejam presentes 50 senadores, ainda assim seriam necessários 41 votos favoráveis para aprovar a medida. Não basta ter a maioria dos presentes; precisa ser a maioria do total de senadores.
A expressão "maioria absoluta dos membros do Senado" refere-se ao número de votos correspondente à metade mais um do total de senadores em exercício, independentemente do quórum presente à sessão. Considerando que o Senado Federal é composto por 81 membros, a maioria absoluta corresponde a 41 votos favoráveis, independentemente do número de senadores presentes à deliberação.
A expressão "maioria absoluta dos membros do Senado" consubstancia-se na exigência de quórum qualificado, ex vi do art. 47 da Constituição Federal, de sorte que a deliberação em comento demanda o assentimento de mais da metade do total de senadores em efetivo exercício, e não apenas dos presentes à sessão deliberativa. Destarte, considerando o numerus clausus de 81 senadores, mister se faz o sufrágio favorável de, no mínimo, 41 membros, sob pena de nulidade do ato resolutivo, em consonância com a ratio legis e a hermenêutica constitucional.
Por que apenas operações interestaduais e de exportação são mencionadas nesse trecho?
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A lei fala só de operações entre estados diferentes e exportações porque, nesses casos, é importante ter uma regra igual para todo o Brasil. Assim, nenhum estado pode cobrar mais caro ou mais barato que outro, evitando brigas e competição desleal entre eles. Já nas vendas dentro do mesmo estado, cada estado pode decidir sozinho quanto cobrar.
A menção apenas às operações interestaduais (entre estados diferentes) e de exportação (para fora do país) ocorre porque, nesses casos, é preciso garantir que todos os estados sigam as mesmas regras para evitar desigualdade e competição desleal. Imagine se cada estado pudesse definir sua própria taxa nessas situações: poderia haver uma "guerra fiscal", com estados tentando atrair empresas cobrando menos impostos. Por isso, o Senado define essas alíquotas, trazendo equilíbrio e justiça. Já nas operações dentro do mesmo estado, cada governo estadual pode decidir a alíquota, porque isso só afeta aquele estado.
O dispositivo constitucional restringe a competência do Senado Federal à fixação das alíquotas do ICMS incidentes sobre operações interestaduais e de exportação, porque tais operações envolvem mais de uma unidade federativa ou a relação do país com o exterior. O objetivo é uniformizar a tributação, evitando conflitos de competência e a chamada guerra fiscal entre estados. Para operações internas, a competência para fixação de alíquotas é exclusiva de cada estado-membro, conforme sua legislação própria.
A ratio legis subjacente à menção exclusiva das operações interestaduais e de exportação reside na necessidade de resguardar a harmonia federativa e evitar o desequilíbrio fiscal intersubjetivo entre as unidades federadas, bem como assegurar a competitividade internacional dos produtos nacionais. A competência atribuída ao Senado Federal, ex vi do art. 155, § 2º, IV, da Carta Magna, visa conferir uniformidade normativa às exações tributárias incidentes sobre tais operações, mitigando a possibilidade de conflitos federativos e a nefasta guerra fiscal, sem, contudo, adentrar na seara da competência residual dos entes estaduais para as operações internas, cuja disciplina permanece adstrita à legislação estadual respectiva.
Quem pode propor essa resolução além do Presidente da República?
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Além do Presidente da República, pelo menos um terço dos senadores pode pedir que o Senado decida sobre as porcentagens de imposto nessas situações.
Além do Presidente da República, a iniciativa para propor essa resolução também pode partir de um grupo de senadores. Especificamente, se pelo menos um terço dos senadores concordarem, eles podem apresentar essa proposta ao Senado. Ou seja, não é preciso esperar apenas pelo Presidente; um grupo significativo de senadores também pode tomar a iniciativa.
Além do Presidente da República, a resolução do Senado Federal prevista no art. 155, § 2º, IV, da CF/88 pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros do Senado Federal, conforme expressa disposição constitucional.
Outrossim, além do Chefe do Poder Executivo Federal, compete igualmente à fração qualificada de um terço dos membros da augusta Casa do Senado Federal a iniciativa para deflagrar o processo de deliberação da resolução que estabelece as alíquotas concernentes às operações interestaduais e de exportação, ex vi do disposto no art. 155, § 2º, inciso IV, da Constituição da República, condicionando-se sua aprovação à maioria absoluta dos senadores.