Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
O termo "(Revogada)" significa que o item ou artigo foi oficialmente retirado da lei e não tem mais validade ou efeito legal. Ou seja, o conteúdo que existia nesse trecho não está mais em vigor.
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Explicação
O termo "(Revogada)" significa que o item ou artigo foi oficialmente retirado da lei e não tem mais validade ou efeito legal. Ou seja, o conteúdo que existia nesse trecho não está mais em vigor.
Perguntas
O que significa quando uma lei ou trecho é revogado?
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Quando uma lei ou parte dela é "revogada", isso quer dizer que ela foi cancelada. Ou seja, aquela regra não vale mais. Se você ler "(Revogada)" em um texto de lei, significa que o que estava escrito ali não tem mais efeito e não precisa mais ser seguido.
Revogar uma lei ou um trecho dela significa que ele foi oficialmente retirado do conjunto de regras que precisam ser obedecidas. Imagine que as leis são como regras de um jogo. Se uma regra é revogada, ela deixa de existir e ninguém mais precisa segui-la. Por exemplo, se um artigo de uma lei dizia que algo era proibido, mas depois foi revogado, aquela proibição não existe mais. No texto da lei, quando aparece "(Revogada)", é para mostrar que ali já houve uma regra, mas agora ela não vale mais.
A revogação consiste no ato legislativo que retira a vigência de uma norma ou de parte dela, de modo expresso ou tácito, por meio de outra norma de igual hierarquia. Quando um dispositivo legal aparece como "(Revogada)", significa que ele foi formalmente excluído do ordenamento jurídico, não produzindo mais efeitos jurídicos a partir da data da revogação. A revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).
A revogação, ex vi legis, consubstancia-se no fenômeno jurídico pelo qual uma norma preexistente é suprimida do ordenamento, seja de forma expressa, mediante disposição normativa ulterior que declare sua revogação, seja de modo tácito, por incompatibilidade superveniente. O termo "(Revogada)", aposto ao dispositivo, denota a cessação de sua eficácia normativa, restando o preceito desprovido de vigência e eficácia, à luz do princípio da continuidade das normas, salvo disposição em contrário. Trata-se, pois, de um instituto basilar no direito intertemporal, regulado, entre outros, pelo art. 2º, §1º, da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Por que um trecho pode ser revogado em uma lei?
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Juridiquês
Um trecho pode ser revogado em uma lei quando as pessoas que fazem as leis decidem que aquela parte não serve mais, não faz mais sentido ou precisa ser mudada. Assim, elas tiram esse pedaço da lei para que ele não seja mais seguido ou usado.
Quando um trecho de uma lei é revogado, isso significa que ele foi retirado porque não se encaixa mais nas necessidades da sociedade ou porque entrou em conflito com outras regras mais novas. Por exemplo, se uma lei antiga dizia que algo era proibido, mas a sociedade mudou e agora aquilo não é mais um problema, o Congresso pode decidir revogar esse trecho. Assim, a lei fica atualizada e mais adequada à realidade.
A revogação de um trecho legal ocorre quando o legislador entende que a norma perdeu sua razão de ser, tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente ou foi substituída por outra disposição. A revogação pode ser expressa, quando há menção clara à retirada do dispositivo, ou tácita, quando uma nova norma é incompatível com a anterior. O objetivo é manter o sistema normativo coeso e atualizado.
A revogação de preceito normativo, consoante preleciona a dogmática jurídica, consubstancia-se no fenômeno pelo qual o legislador, em exercício de sua competência constitucional, abole, de forma expressa ou tácita, a vigência de determinado dispositivo, exsurgindo ex tunc ou ex nunc a ineficácia da norma revogada. Tal supressão decorre, ordinariamente, da superveniência de novel diploma legal ou da inadequação do texto à nova ordem jurídica, em estrita observância ao princípio da atualização legislativa e à harmonia do sistema normativo pátrio.