O trecho diz que o imposto mencionado no inciso II (do artigo 155) precisa seguir algumas regras específicas que serão detalhadas em seguida. Ou seja, existem condições e limites para a cobrança desse imposto pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o imposto mencionado no inciso II (do artigo 155) precisa seguir algumas regras específicas que serão detalhadas em seguida. Ou seja, existem condições e limites para a cobrança desse imposto pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Perguntas
O que quer dizer "atenderá ao seguinte" nesse contexto?
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A expressão "atenderá ao seguinte" quer dizer que o imposto citado deve seguir algumas regras que vão ser explicadas logo depois. Ou seja, existem condições que precisam ser obedecidas para cobrar esse imposto.
Quando a lei diz que o imposto "atenderá ao seguinte", ela está dizendo que, para cobrar esse imposto, os Estados e o Distrito Federal precisam seguir algumas regras específicas que vão ser listadas logo após essa frase. É como se a lei dissesse: "Olha, você pode cobrar esse imposto, mas só se fizer do jeito que está explicado nos próximos itens." Assim, a cobrança fica organizada e dentro dos limites definidos pela Constituição.
A expressão "atenderá ao seguinte" significa que a instituição e a cobrança do imposto previsto no inciso II do artigo 155 da CF/88 estão condicionadas à observância dos requisitos, condições e limitações que serão especificados nos incisos e alíneas subsequentes ao dispositivo legal. Trata-se de comando normativo vinculante, que impõe aos entes federados o dever de conformidade com as determinações constitucionais posteriores.
A locução "atenderá ao seguinte", inserta no §2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, consubstancia imposição de observância cogente aos preceitos elencados nos incisos e alíneas subsequentes, de sorte que a exação tributária prevista no inciso II resta jungida à estrita conformidade com os ditames ali estabelecidos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita e à rigidez constitucional. Trata-se, pois, de cláusula de subordinação normativa, ex vi do texto magno.
Por que é importante definir regras específicas para esse imposto?
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Juridiquês
É importante ter regras claras para esse imposto porque, assim, todo mundo entende como ele deve ser cobrado. Isso evita confusão, injustiças e abusos. As regras ajudam a garantir que o imposto seja justo e igual para todos.
Definir regras específicas para esse imposto é fundamental para garantir que ele seja cobrado de forma justa e transparente. Imagine se cada Estado pudesse criar suas próprias regras sem limites: poderia haver muita diferença de um lugar para outro, causando desigualdade e até problemas para quem faz negócios em mais de um Estado. As regras servem para organizar, evitar abusos e proteger tanto o cidadão quanto o governo, garantindo que todos saibam o que esperar.
A definição de regras específicas para o imposto previsto no inciso II do art. 155 da CF/88 visa assegurar a uniformidade, a legalidade e a segurança jurídica na instituição e cobrança do tributo pelos Estados e pelo Distrito Federal. Tais normas delimitam a competência tributária, prevenindo conflitos federativos e garantindo tratamento isonômico aos contribuintes, além de evitar bitributação e abusos de poder tributário.
A estipulação de regras específicas atinentes ao imposto previsto no inciso II do art. 155 da Carta Magna revela-se imperiosa ex vi do princípio da legalidade estrita, bem como em observância aos cânones da segurança jurídica e da vedação ao confisco. Destarte, ao delimitar a competência tributária estadual e distrital, o constituinte originário visa obstar a ocorrência de conflitos federativos, assegurar a isonomia tributária intersubjetiva e interterritorial, e evitar exações desarrazoadas, tudo em consonância com os postulados maiores do Estado Democrático de Direito.