O imposto sobre heranças e doações deve aumentar conforme o valor recebido pela pessoa, ou seja, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será o imposto a pagar. Isso é chamado de progressividade.
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O imposto sobre heranças e doações deve aumentar conforme o valor recebido pela pessoa, ou seja, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será o imposto a pagar. Isso é chamado de progressividade.
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O que significa "quinhão" nesse contexto?
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"Quinhão" aqui quer dizer a parte ou o pedaço que cada pessoa recebe de uma herança ou de uma doação. Por exemplo, se alguém morre e deixa uma casa para ser dividida entre três filhos, o "quinhão" de cada filho é a parte da casa que cabe a ele.
No contexto da lei, "quinhão" significa a fração ou o pedaço que cada herdeiro recebe de uma herança. Imagine que uma pessoa faleceu e deixou um patrimônio para ser dividido entre seus filhos. Cada filho terá direito a uma parte desse patrimônio, e essa parte é chamada de "quinhão". O mesmo vale para doações: se uma pessoa doa um imóvel para três pessoas, cada uma recebe um "quinhão" desse imóvel. O imposto será calculado de acordo com o valor do quinhão recebido por cada pessoa.
No contexto do artigo 155, §1º, inciso VI, da Constituição Federal, "quinhão" refere-se à parcela individual do acervo hereditário atribuída a cada herdeiro, legatário ou donatário. Trata-se da quota-parte do patrimônio transmitido por sucessão causa mortis ou doação inter vivos, sobre a qual incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No âmbito da hermenêutica jurídica, "quinhão", ex vi do art. 155, §1º, VI, da Carta Magna, consubstancia-se na quota hereditária ou fração ideal do acervo hereditário ou doado, atribuída pro rata aos herdeiros, legatários ou donatários, constituindo-se, pois, no quantum individualizado sobre o qual incide a exação tributária do ITCMD, em observância ao princípio da progressividade fiscal.
Por que o imposto precisa ser progressivo nesses casos?
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O imposto precisa ser progressivo nesses casos porque, quanto mais dinheiro uma pessoa recebe de herança ou doação, maior deve ser a parte que ela paga ao governo. Assim, quem recebe pouco paga pouco, e quem recebe muito paga mais. Isso ajuda a dividir melhor a riqueza e torna o sistema mais justo.
A progressividade do imposto sobre heranças e doações significa que, à medida que o valor recebido aumenta, a alíquota do imposto também cresce. Isso acontece porque a ideia é tornar o sistema mais justo: pessoas que recebem valores maiores podem contribuir mais para o Estado, enquanto quem recebe pouco paga menos. É parecido com o que acontece no imposto de renda, onde quem ganha mais paga uma porcentagem maior. Dessa forma, busca-se reduzir desigualdades e promover uma distribuição mais equilibrada de recursos na sociedade.
A progressividade do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), prevista no art. 155, §1º, VI, da CF/88, visa assegurar justiça fiscal e equidade tributária. A adoção de alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação objetiva onerar mais intensamente as transmissões de maior valor, promovendo redistribuição de riqueza e observando a capacidade contributiva do contribuinte, princípio constitucional previsto no art. 145, §1º, da CF/88.
A ratio essendi da progressividade do imposto em tela, consoante o disposto no art. 155, §1º, VI, da Carta Magna, reside na necessidade de observância ao princípio da capacidade contributiva, corolário do postulado da justiça fiscal. Destarte, a majoração escalonada das alíquotas, em função do quantum transmitido a título de quinhão hereditário, legado ou doação, visa a conferir efetividade à distributividade da carga tributária, mitigando as disparidades patrimoniais e promovendo a isonomia material, ex vi do art. 145, §1º, da Constituição Federal.
O que é considerado "legado" para fins de tributação?
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"Legado" é um tipo de herança. É quando alguém deixa, em testamento, um bem específico (como uma casa, um carro ou uma quantia em dinheiro) para uma pessoa. Para o imposto, tudo o que a pessoa recebe como legado entra na conta para calcular quanto ela vai pagar.
No Direito, "legado" é quando uma pessoa, ao fazer um testamento, deixa um bem ou um valor específico para alguém, que não precisa ser necessariamente um herdeiro direto. Por exemplo, se alguém deixa um carro para um amigo em seu testamento, esse carro é um legado. Para fins de imposto, o valor desse legado é somado ao que a pessoa recebe, e sobre esse valor é calculado o imposto, que pode ser maior quanto maior for o valor do legado.
Para fins de tributação, "legado" refere-se à disposição testamentária pela qual o testador atribui a outrem (legatário) determinado bem, móvel ou imóvel, ou quantia em dinheiro, distinto da legítima dos herdeiros necessários. O valor do legado integra a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sendo a alíquota aplicada de forma progressiva conforme o montante transmitido.
No âmbito do direito sucessório pátrio, o "legado" consubstancia-se na disposição de última vontade, exarada pelo de cujus em testamento, mediante a qual se atribui a determinado sujeito (legatário) bem certo e determinado, móvel ou imóvel, ou quantia pecuniária, não se confundindo com a quota-parte dos herdeiros legítimos ou testamentários (quinhão hereditário). Para efeitos tributários, notadamente no que tange à exação do ITCMD, o quantum valorativo do legado compõe a base de cálculo do tributo, sujeitando-se à progressividade ad valorem, ex vi do art. 155, §1º, VI, da Constituição Federal.
Como a progressividade é aplicada na prática pelos estados?
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A progressividade funciona assim: quanto mais dinheiro ou bens uma pessoa recebe de herança ou doação, maior é a porcentagem de imposto que ela paga. Se alguém herda pouco, paga uma taxa menor. Se herda muito, paga uma taxa maior. Cada estado decide os valores e as faixas dessas taxas.
Na prática, os estados aplicam a progressividade criando faixas de valores para heranças e doações. Por exemplo, se alguém recebe até R$ 100 mil, paga uma alíquota menor, digamos 2%. Se recebe entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, a alíquota sobe para 4%. Acima de R$ 500 mil, pode chegar a 8%. Assim, quem recebe mais, paga proporcionalmente mais imposto. Cada estado tem liberdade para definir essas faixas e percentuais, desde que respeite os limites da lei federal.
A progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é implementada pelos estados mediante a fixação de alíquotas variáveis, escalonadas conforme o valor do quinhão hereditário, do legado ou da doação. Os estados editam leis específicas que estabelecem faixas de valores e respectivas alíquotas, observando os limites constitucionais e, quando aplicável, a legislação federal de normas gerais. A aplicação é automática, conforme o valor transmitido.
A aplicação da progressividade, ex vi do art. 155, §1º, VI, da Constituição da República, consubstancia-se na adoção, pelos entes estaduais, de alíquotas graduais ad valorem, incidentes sobre o montante do quinhão, legado ou doação, nos termos delineados em legislação infraconstitucional específica. Tal escalonamento visa conferir efetividade ao princípio da capacidade contributiva, de modo que os sujeitos passivos arcam com ônus tributário proporcional ao quantum recebido, em estrita observância ao mandamento constitucional e aos cânones do direito tributário pátrio.