V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)
Explicação
Esse trecho diz que não será cobrado imposto estadual sobre doações feitas para projetos do governo federal que tenham objetivo socioambiental, para combater mudanças climáticas, ou para instituições federais de ensino. Ou seja, quem doar para essas finalidades não paga esse imposto específico.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não será cobrado imposto estadual sobre doações feitas para projetos do governo federal que tenham objetivo socioambiental, para combater mudanças climáticas, ou para instituições federais de ensino. Ou seja, quem doar para essas finalidades não paga esse imposto específico.
Perguntas
O que são projetos socioambientais?
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Projetos socioambientais são ações ou programas que buscam melhorar a vida das pessoas e, ao mesmo tempo, cuidar do meio ambiente. Por exemplo, plantar árvores, limpar rios, ensinar sobre reciclagem ou ajudar comunidades a usar energia limpa. Esses projetos tentam unir benefícios sociais (para as pessoas) e ambientais (para a natureza).
Projetos socioambientais são iniciativas que têm dois objetivos principais: promover o bem-estar das pessoas (social) e proteger ou recuperar o meio ambiente (ambiental). Imagine, por exemplo, um projeto que oferece cursos de reciclagem para moradores de uma comunidade carente, ensinando como separar o lixo e reaproveitar materiais. Isso ajuda as pessoas a terem mais conhecimento e oportunidades (social), e também reduz a poluição (ambiental). Outro exemplo seria um programa de reflorestamento que envolve a comunidade local, gerando empregos e melhorando a qualidade do ar.
Projetos socioambientais consistem em ações, programas ou iniciativas que visam, simultaneamente, promover benefícios sociais e ambientais. Tais projetos buscam conciliar a inclusão e o desenvolvimento social com a preservação, recuperação ou melhoria das condições ambientais, podendo envolver atividades de educação ambiental, gestão sustentável de recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, entre outras ações que integrem as dimensões social e ambiental.
Com efeito, projetos socioambientais, à luz da hermenêutica jurídica, consubstanciam-se em empreendimentos, planos ou ações que, de forma indissociável, perseguem a consecução de objetivos atinentes tanto à seara social quanto à tutela do meio ambiente, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da sustentabilidade ambiental, corolários do ordenamento constitucional pátrio. Destarte, tais projetos visam à promoção do bem-estar coletivo e à proteção dos ecossistemas, em observância ao postulado do desenvolvimento sustentável, ex vi dos arts. 170, VI, e 225 da Constituição Federal.
O que significa "mitigar os efeitos das mudanças climáticas"?
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Mitigar os efeitos das mudanças climáticas significa tomar atitudes para diminuir os problemas causados pelo clima, como calor extremo, enchentes ou secas. É tentar evitar que esses problemas piorem e ajudar as pessoas e o meio ambiente a lidarem melhor com eles.
Mitigar os efeitos das mudanças climáticas quer dizer adotar medidas para reduzir os impactos negativos que as mudanças no clima causam, como aumento de temperaturas, chuvas fortes ou falta de água. Por exemplo, plantar árvores, investir em energia limpa (como solar ou eólica) e melhorar o transporte público são formas de mitigar esses efeitos, porque ajudam a diminuir a poluição e tornam as cidades mais preparadas para enfrentar problemas ambientais.
Mitigar os efeitos das mudanças climáticas consiste na adoção de políticas, projetos ou ações voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa e à diminuição da vulnerabilidade de sistemas naturais e humanos aos impactos adversos decorrentes das alterações climáticas. Trata-se de um conjunto de medidas preventivas e corretivas para minimizar danos ambientais, sociais e econômicos associados às mudanças climáticas.
A expressão "mitigar os efeitos das mudanças climáticas" encerra o desiderato de implementar ações, programas ou políticas públicas que visem à atenuação dos impactos deletérios advindos das alterações antrópicas no clima global, notadamente mediante a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção da resiliência dos sistemas ecológicos e sociais. Tal mitigação insere-se no contexto do princípio da prevenção e do desenvolvimento sustentável, consagrados no ordenamento jurídico pátrio e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, consoante o disposto no art. 225 da Constituição Federal e nos compromissos assumidos perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Quais são exemplos de instituições federais de ensino?
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Instituições federais de ensino são escolas, colégios, institutos e universidades que pertencem ao governo do Brasil. Alguns exemplos são: universidades federais (como a UFRJ, a UnB e a UFBA), institutos federais (como o IFSP ou o IFCE) e colégios federais (como o Colégio Pedro II). Todas essas instituições são mantidas pelo governo federal.
Instituições federais de ensino são aquelas que pertencem e são mantidas pelo governo federal, ou seja, pelo governo do Brasil, e não pelos estados ou municípios. Exemplos comuns incluem as universidades federais, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também fazem parte desse grupo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (como o IFSP, em São Paulo, ou o IFCE, no Ceará), que oferecem cursos técnicos e superiores. Além disso, existem colégios federais, como o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Todos esses exemplos são instituições públicas, gratuitas e administradas pelo governo federal.
Instituições federais de ensino compreendem as entidades educacionais mantidas e administradas pela União, nos termos do art. 211, §1º, da Constituição Federal. Exemplificativamente, incluem-se: as universidades federais (UFRJ, UnB, UFBA, entre outras), os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), o Colégio Pedro II, as escolas técnicas federais e demais estabelecimentos de ensino vinculados à administração direta ou indireta da União.
As instituições federais de ensino, ex vi do disposto no art. 211, §1º, da Carta Magna de 1988, consistem em entes educacionais cuja mantença e administração incumbem precipuamente à União, abrangendo, inter alia, as universidades federais (v.g., Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Universidade de Brasília - UnB), os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o vetusto Colégio Pedro II, bem como outras entidades congêneres, integrando o escopo da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal. Tais instituições, por força normativa, ostentam natureza jurídica de autarquias ou fundações públicas, gozando das prerrogativas e imunidades correlatas.