Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
O termo "(Revogada)" indica que o item "a)" foi retirado ou deixou de ter validade na lei. Isso significa que o conteúdo que existia nesse item não está mais em vigor e não produz mais efeitos legais.
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Explicação
O termo "(Revogada)" indica que o item "a)" foi retirado ou deixou de ter validade na lei. Isso significa que o conteúdo que existia nesse item não está mais em vigor e não produz mais efeitos legais.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei?
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Quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei, quer dizer que ele foi retirado, ou seja, não vale mais. Se você ler "(Revogada)" em algum lugar da lei, significa que aquela parte não funciona mais e não pode ser usada.
Revogar um artigo ou inciso de uma lei é como apagar uma regra que existia. Imagine um manual de regras de um jogo: se uma das regras é revogada, ela deixa de valer e ninguém mais precisa segui-la. No Direito, quando vemos "(Revogada)" ao lado de um item, isso quer dizer que, por decisão do legislador, aquele trecho foi oficialmente retirado da lei e não tem mais efeito. Assim, não pode mais ser usado para tomar decisões ou fundamentar direitos.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada de sua eficácia normativa, tornando-o inaplicável a partir do momento em que a revogação entra em vigor. O dispositivo revogado não produz mais efeitos jurídicos e não pode fundamentar decisões judiciais ou administrativas. A revogação pode ser expressa, quando o texto legal indica explicitamente que determinado dispositivo está revogado, como no caso do termo "(Revogada)".
A revogação, enquanto fenômeno jurídico, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação do preceito normativo, exaurindo-lhe a vigência e, por conseguinte, extirpando-o do ordenamento jurídico pátrio. Destarte, o dispositivo revogado, ostentando a rubrica "(Revogada)", resta desprovido de eficácia, não mais irradiando efeitos jurídicos, ex vi do princípio tempus regit actum. Tal supressão decorre de inovação legislativa ulterior, que, por expressa disposição, abole o comando normativo outrora vigente.
Por que uma parte de uma lei pode ser revogada?
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Juridiquês
Uma parte de uma lei pode ser revogada quando ela deixa de ser útil, justa ou necessária. Isso acontece porque as leis precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Se uma regra não faz mais sentido, o governo pode decidir tirá-la da lei. Assim, ela para de valer.
Uma lei, ou parte dela, pode ser revogada quando não se encaixa mais na realidade atual, entra em conflito com outras regras mais novas ou simplesmente perde seu objetivo. Por exemplo, imagine uma lei que fala sobre um tipo de trabalho que não existe mais. Manter essa regra não faz sentido, então ela pode ser retirada. Quando isso acontece, dizemos que foi revogada: ela deixa de valer, e ninguém mais precisa segui-la.
A revogação de dispositivos legais ocorre quando o legislador entende que determinado preceito tornou-se obsoleto, incompatível com a ordem jurídica vigente, ou desnecessário diante de novas normas. A revogação pode ser expressa ou tácita, total ou parcial, e tem por finalidade adequar o ordenamento jurídico às demandas sociais, eliminando disposições que não mais se coadunam com os princípios e objetivos atuais.
A revogação de preceito normativo, seja ela expressa ou tácita, consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, em consonância com o princípio da continuidade normativa, abole, derroga ou ab-roga dispositivos reputados anacrônicos, inócuos ou incompatíveis com a novel tessitura do ordenamento jurídico pátrio. Tal fenômeno, consectário da dinâmica legislativa, visa à depuração do corpus iuris, resguardando a harmonia e a coerência sistêmica da legislação vigente, ex vi do princípio da legalidade e da segurança jurídica.