Os Estados e o Distrito Federal têm o direito de criar e cobrar um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos e caminhões. Esse imposto é conhecido como IPVA.
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Explicação
Os Estados e o Distrito Federal têm o direito de criar e cobrar um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos e caminhões. Esse imposto é conhecido como IPVA.
Perguntas
O que significa "veículos automotores" nesse contexto?
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"Veículos automotores" são todos aqueles veículos que se movem sozinhos, sem precisar ser puxados ou empurrados, porque têm um motor. Exemplos são carros, motos, caminhões, ônibus e até vans. Ou seja, tudo o que anda nas ruas e estradas usando motor próprio.
No contexto da lei, "veículos automotores" são todos os meios de transporte que se movem por conta própria, graças a um motor. Isso inclui carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, vans, entre outros. Por exemplo: um carro que você dirige para o trabalho é um veículo automotor porque tem um motor que o faz andar. Já uma bicicleta, que depende da força humana, não entra nessa categoria. O imposto citado (IPVA) é cobrado sobre a propriedade desses veículos.
No contexto do art. 155, III, da Constituição Federal, "veículos automotores" referem-se a todo e qualquer veículo dotado de propulsão própria, destinado ao transporte de pessoas ou cargas, que circule em vias terrestres. Abrange automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, utilitários, entre outros, excluídos veículos de tração animal ou humana, embarcações e aeronaves, salvo disposição legal em contrário.
No escopo do artigo 155, inciso III, da Carta Magna, a expressão "veículos automotores" deve ser interpretada à luz da hermenêutica jurídica, compreendendo todo e qualquer bem móvel dotado de propulsão mecânica autônoma, apto ao deslocamento em vias terrestres, seja para o transporte de pessoas, mercadorias ou fins análogos, ex vi legis. Ressalte-se que tal definição exsurge da conjugação do texto constitucional com a legislação infraconstitucional, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro, excluindo-se, via de regra, veículos de tração animal, veículos movidos exclusivamente por força humana, embarcações e aeronaves, salvo expressa disposição legal em sentido diverso.
Para que serve o imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores?
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Técnica
Juridiquês
O imposto cobrado sobre a propriedade de veículos, chamado IPVA, serve para arrecadar dinheiro para o governo do Estado. Esse dinheiro é usado para pagar serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Ou seja, quando você paga o IPVA, está ajudando a manter esses serviços funcionando.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores, conhecido como IPVA, é uma forma de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. O valor arrecadado com o IPVA vai para os cofres públicos e pode ser usado para várias finalidades, como melhorar hospitais, escolas, estradas e outros serviços públicos. Diferente do que muitos pensam, o dinheiro do IPVA não é usado apenas para cuidar das ruas e estradas, mas para todas as áreas que o governo estadual considerar importantes.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), previsto no art. 155, III, da Constituição Federal, constitui tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, com a finalidade precípua de arrecadação de receitas para o custeio das despesas públicas estaduais e distritais. A destinação do produto da arrecadação não é vinculada a uma finalidade específica, integrando o orçamento geral do ente federativo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ex vi do artigo 155, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, insere-se no rol dos tributos de competência residual dos Estados-membros e do Distrito Federal, ostentando natureza de exação fiscal não vinculada (imposto stricto sensu). Sua arrecadação destina-se ao erário estadual, integrando o orçamento público de modo não afeto a finalidade específica, em consonância com o princípio da não afetação das receitas tributárias, salvo exceções constitucionais expressas. Destarte, o IPVA consubstancia-se como instrumento de captação de recursos para o custeio das múltiplas atividades estatais, em prol do interesse público lato sensu.