Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

Explicação

Esse trecho diz que o trabalhador tem até cinco anos para pedir na Justiça valores que não recebeu corretamente durante o contrato de trabalho, mas só pode fazer isso até dois anos depois de sair do emprego. Depois desse prazo, ele perde o direito de cobrar esses valores.
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