Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 154. A União poderá instituir:

Explicação

O artigo 154 diz que a União, ou seja, o governo federal, tem o poder de criar novos impostos no Brasil. Isso significa que, além dos impostos já previstos na Constituição, a União pode instituir outros tipos de impostos quando necessário.
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